TRF1 - 0000125-42.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 12:12
Juntada de alegações/razões finais
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30/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 10:48
Cancelada a conclusão
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29/09/2022 22:49
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 19/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:24
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 29/08/2022 23:59.
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18/08/2022 08:49
Juntada de alegações/razões finais
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10/08/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 17:32
Juntada de alegações/razões finais
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22/07/2022 12:02
Decorrido prazo de KEFFERSON NORMANDO SANTOS RIBEIRO em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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22/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:15
Juntada de Ata de audiência
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18/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:38
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 17:28
Juntada de diligência
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13/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 14:51
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 13:15
Juntada de diligência
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23/06/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 02:26
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 13:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/06/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 11:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/06/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 17:31
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 17:31
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 06:49
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000125-42.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] 1.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/7/2022, às 10h, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório dos réus LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA e VALDINEI FERREIRA DOS SANTOS e das testemunhas JORDÂNIA ALVES DA CONCEIÇÃO e KEFFERSON NORMANDO DOS SANTOS RIBEIRO. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTIwOTU4YzUtZGU1ZS00Y2ZkLWJlNmMtMWVkNGU3MDE4YjNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22a436a3de-0d13-4350-9210-55444bc1559e%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta precatória para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)(s).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) JORDÂNIA ALVES DA CONCEIÇÃO e KEFFERSON NORMANDO DOS SANTOS RIBEIRO no(s) endereço(s) indicado(s) em id. 968491149.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 14.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação dos(as) defensores(as) dativos(as) ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - OAB/AP 3811.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
OU PODERÁ também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual). 15.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de mandado e publicação, via DJEN. 16.
Cumpra-se com urgência." -
09/06/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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08/06/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 08:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
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09/03/2022 19:36
Juntada de manifestação
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08/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 03:04
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:51
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:51
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:30
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 18:37
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000125-42.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO e outros Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
ANPP INVIÁVEL.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Cadastre-se as testemunhas de acusação no sistema PJe: 1.
KEFFERSON NORMANDO SANTOS RIBEIRO, 3° Sargento do Exército Brasileiro, CPF n° *14.***.*84-73, celular (96) 98109-9838, domiciliado na Companhia Especial de Fronteira do Exército, Clevelândia do Norte, CEP 68980-000, Oiapoque/AP; 2.
JORDANIA ALVES DA CONCEIÇÃO, vendedora, CPF n° *80.***.*65-68, domiciliada em Caiena, Guiana Francesa, a ser, oportunamente, melhor qualificada.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica." -
24/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 20:55
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 15:32
Proferida decisão interlocutória
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20/10/2021 01:36
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 06:45
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 16:34
Desentranhado o documento
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04/10/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 16:33
Conclusos para decisão
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04/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000125-42.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO e outros DESPACHO Tendo em vista que a Denúncia id. 305225955, p. 2-8, foi oferecida em desfavor dos réus em 12/12/2018, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 que introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” (art. 28-A, CPP), e que o crime previsto no art. 232-A, cuja prática é imputada aos réus, tem pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, intime-se o MPF para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal.
Considerando, ainda, que o acusado LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO apresentou resposta à acusação id. 719213468 por meio de advogado por ele constituído (id. 719213469 - Procuração), e que o advogado dativo que lhe foi nomeado pelo Juízo também apresentou resposta à acusação, mas intempestivamente e em momento posterior à constituição de advogado pelo referido réu, revogo o Despacho id. 689819967, que nomeou o advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A) como defensor dativo do acusado LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO, e determino o desentranhamento da resposta à acusação id. 735077473. À secretaria para desabilitar dos autos o advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A) e para cadastrar o advogado AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO (OAB/AP 3370) como advogado do acusado LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO.
Comunique-se ao advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A) acerca da revogação de sua nomeação para atuar nos presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara – SJAP Respondendo pelo acervo criminal da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP -
01/10/2021 18:56
Juntada de manifestação
-
01/10/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
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05/09/2021 23:07
Juntada de resposta à acusação
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19/08/2021 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
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07/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 06:33
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 05/07/2021 23:59.
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23/06/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 10:58
Juntada de diligência
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21/06/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:47
Juntada de resposta à acusação
-
02/04/2021 12:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 07:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 19:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 29/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 15:23
Mandado devolvido cumprido
-
17/03/2021 15:23
Juntada de diligência
-
17/03/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de LUIS LEONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 28/09/2020 23:59.
-
17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de VALDINEI FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
-
17/03/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2020 14:51
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 16:34
Juntada de volume
-
14/08/2020 10:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2020 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF - PROTOCOLO 0128
-
17/02/2020 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROTOCOLO
-
13/02/2020 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/02/2020 11:38
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
16/12/2019 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/12/2019 13:16
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/12/2019 13:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/12/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
06/12/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO 16
-
06/12/2019 07:53
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
02/12/2019 12:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO N.º 16/2019 - CITAÇÃO DE LUIS LIONEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO.
-
23/10/2019 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
24/09/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2019 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/09/2019 13:48
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
16/08/2019 10:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/08/2019 10:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/08/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2019 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 deste Juízo: a) Remetam-se estes autos ao Ministéri
-
08/08/2019 16:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO 272/2019 DILIGÊNCIA NEGATIVA
-
08/08/2019 16:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO 271/2019 DILIGÊNCIA POSITIVA
-
31/07/2019 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/07/2019 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 272/2019
-
31/07/2019 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/07/2019 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N.271/2019
-
24/07/2019 17:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
-
24/07/2019 17:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/07/2019 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROTOCOLO
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10/07/2019 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/07/2019 15:10
DENUNCIA RECEBIDA
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10/07/2019 15:09
DENUNCIA AUTUADA
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10/07/2019 14:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IPL Nº 0048/2018 BAIXADO EM 10/07/2019 SOB O Nº 415-91.2018.4.01.3102
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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