TRF1 - 0002085-38.2012.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 00:33
Decorrido prazo de JULIO CINPAK em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:33
Decorrido prazo de HUDSON BELTRAN RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
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31/01/2022 18:00
Juntada de contrarrazões
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27/01/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/01/2022 13:47
Juntada de volume
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26/01/2022 13:38
Juntada de apenso
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26/01/2022 13:37
Juntada de documentos diversos migração
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26/01/2022 13:36
Juntada de documentos diversos migração
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24/01/2022 13:03
Juntada de documentos diversos migração
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24/01/2022 13:02
Juntada de documentos diversos migração
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24/01/2022 13:02
Juntada de documentos diversos migração
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24/01/2022 13:01
Juntada de documentos diversos migração
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03/12/2021 19:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/11/2021 15:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/11/2021 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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12/11/2021 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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12/11/2021 15:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923232 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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10/11/2021 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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03/11/2021 09:02
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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03/11/2021 08:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922474 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
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27/10/2021 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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22/10/2021 19:01
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - (MPF)
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19/10/2021 11:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/10/2021 09:09
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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15/10/2021 00:00
Intimação
JULIO CINPAK e HUDSON BELTRAN RODRIGUES interpuseram apelação à sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino/MT (fls. 1065-1117 e 1193-1198), que julgou procedente, em parte, o pedido consignado na denúncia para: a) Declarar a extinção da punibilidade dos acusados em relação ao delito tipificado no art. 203 do Código Penal, em face da prescrição; b) Absolver os acusados da imputação do crime tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal; c) Condenar os ora apelantes pela prática do crime tipificado no art. 149, caput, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal, e impor-lhes a pena definitiva de 3 (três) anos de reclusão.
O Ministério Público Federal apresentou parecer às fls. 1200-1204, no qual se manifesta pelo não provimento dos recursos.
Decido.
A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, por se tratar matéria de ordem pública, pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, de ofício ou a pedido da parte (art. 61 do Código de Processo Penal).
No caso dos autos, os fatos criminosos ocorreram entre o ano de 2008 e 26/1/2009 (fls. 2A-2I).
A denúncia foi recebida em 9/12/2011 (fl. 2J), e a sentença que condenou os réus foi publicada em 19/10/2017 (fls. 988-1024).
Para o cálculo da prescrição pela pena em concreto, será considerada a pena aplicada pelo juiz na sentença, e não se computará o aumento de pena decorrente de concurso material ou formal (arts. 69 e 70 do Código Penal).
Dessa forma, in casu, a pena a ser considerada é a de 2 (dois) anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
Os réus, nascidos em 14/7/1961 (Julio Cinpak) e 10/3/1963 (Hudson Beltran Rodrigues), ao tempo do crime não eram menores de vinte e um anos, tampouco maiores de setenta anos na data da sentença.
Verifico que entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença, decorreu lapso superior a 4 (quatro) anos, tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa em 10/12/2015.
Ante o exposto, declaro, de oficio, extinta a punibilidade dos réus, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Fica prejudicado o julgamento das apelações.
Publique-se.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos à PRR/1ª Região.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, 08 de outubro de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
14/10/2021 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/10/2021
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13/10/2021 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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13/10/2021 17:27
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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28/04/2020 11:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2020 11:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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24/04/2020 13:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO - TRANSFERENCIA DE ACERVO
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23/04/2020 19:41
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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07/04/2020 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
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09/08/2019 11:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/08/2019 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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08/08/2019 14:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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08/08/2019 14:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4780366 PARECER (DO MPF)
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08/08/2019 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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02/08/2019 14:56
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/08/2019 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4777253 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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02/08/2019 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/07/2019 08:54
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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24/07/2019 14:38
DOCUMENTO JUNTADO - AR OF 941/2019
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04/07/2019 12:59
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900941 para HUDSON BELTRAN RODRIGUES
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17/06/2019 16:36
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900801 para HUDSON BELTRAN RODRIGUES
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27/05/2019 13:49
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900731 para HUDSON BELTRAN RODRIGUES
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17/05/2019 11:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4730198 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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03/05/2019 08:28
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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30/04/2019 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/05/2019
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23/04/2019 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - AOS APELANTES PARA RAZÕES DE APELAÇÃO
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23/04/2019 14:07
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO / DECISÃO
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09/04/2019 10:37
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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09/04/2019 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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08/04/2019 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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08/04/2019 14:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4706792 PETIÇÃO
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05/04/2019 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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02/04/2019 18:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/04/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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