TRF1 - 1001293-14.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001293-14.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA e outros Projeto de Priorização da Jurisdição Ambiental - TRF1 DECISÃO Trata-se de ação civil pública proposta por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e Ministério Público Federal, em face de FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA e VANDERSON ALVES DA SILVA, objetivando a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 66,05 hectares perpetrado no Município de Peixoto de Azevedo, detectado pelo PRODES/2017 e levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual.
O réu FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA foi citado através de edital (id 773391477), disponibilizado no DJ eletrônico em 20/10/2021.
Citado, o réu VANDERSON ALVES DA SILVA requereu preliminarmente a prescrição da pretensão ministerial no tocante a obrigação de reparar o suposto dano ambiental, ou, alternativamente, reconhecer a prescrição tão somente em relação ao pagamento de indenização, no mérito, a improcedência do pedido de dano moral coletivo e do dano material.
Em síntese dos argumentos de defesa de sua pretensão, alega não teve oportunidade de responder administrativamente ao alegado dano ambiental, destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas do meio ambiente, pois somente as imagens de satélite georreferenciada não podem ser consideradas como critério único e passível de justificar a propositura de uma ação civil pública.
Por sua vez, o MPF defende a inexistência de inépcia da inicial, narrando que a autoria e a materialidade do delito se encontram provados pelas imagens de satélite, que comprova que a área mencionada foi desmatada ilegalmente, bem como os mapas do CAR, SIGEF, SNIC, dados do INCRA e parcelas georreferenciadas do Programa "Terra Legal", delimitando de forma precisa a autoria de cada réu.
O IBAMA ratifica as alegações do MPF. É o relatório.
Decido.
O ônus da prova deve ser distribuído na forma prevista nos artigos 373, I e II, do CPC, de modo que incumbe ao autor a provas dos fatos constitutivos de seu direito; e ao réu, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Diante do exposto: Com fulcro no art. 345 do CPC, indefiro o pedido de decretação de revelia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem produção de provas, de forma específica e fundamentada, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes do disposto no art. 357, § 1º, do CPC.
SINOP/MT, data da assinatura.
Hiram Armênio Xavier Pereira Juiz Federal em Auxílio -
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001293-14.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA e outros D E C I S Ã O Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre a contestação apresentada pelo requerido.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de VANDERSON ALVES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:48
Juntada de contestação
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08/02/2023 15:24
Juntada de procuração/habilitação
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19/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:01
Juntada de Certidão
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18/11/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:17
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 17:16
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 02:13
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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21/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:52
Juntada de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001293-14.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA e outros D E C I S Ã O Requer o MPF a citação do réu VANDERSON ALVES DA SILVA. (Petição de ID. 473623383).
Requer, ainda, a decretação de revelia em relação ao réu FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA citado por edital. (Petição de ID. 1010262266).
Defiro o pedido formulado pelo MPF na petição de ID. 473623383.
Expeça-se o necessário para citação da parte ré, VANDERSON ALVES DA SILVA, observando-se os endereços indicados pelo requerente.
De outro lado, fica prejudicado a análise do pedido do MPF quanto a decretação de revelia, porquanto neste caso há pluralidade de réus, e há réu que não foi citado para oferecer contestação.
Por fim, intime-se o MPF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do IBAMA de ID. 469995856.
Cumpra-se.
Intime-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
19/10/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:38
Publicado Citação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT EDITAL DE CITAÇÃO 2021 PRAZO: 30 (trinta) dias PROCESSO: 1001293-14.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros RÉU: FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA e outros FINALIDADE: CITAR A PARTE RÉ, FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *81.***.*59-20), acerca da presente acaso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, indicar as provas que pretende produzir.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da parte autora.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP - Av.
Alexandre Ferronato, n° 2082, R-38, Sinop – MT, CEP 78557-267,Telefone (66) 3211 - 1405 – E-mail: [email protected]/MT SINOP, 14 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCEL QUEIROZ LINHARES JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE SINOP/MT -
18/10/2021 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 16:18
Expedição de Edital.
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11/03/2021 16:27
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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09/03/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
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07/03/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2021 15:49
Outras Decisões
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14/01/2021 10:16
Juntada de Certidão
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20/08/2020 14:09
Conclusos para despacho
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11/05/2020 17:52
Juntada de Petição intercorrente
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30/04/2020 16:34
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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27/04/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 17:42
Juntada de Certidão
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25/10/2019 19:42
Juntada de Petição intercorrente
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21/10/2019 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2019 17:23
Expedição de Carta precatória.
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18/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
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16/10/2019 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2019 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 14:43
Conclusos para despacho
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09/04/2019 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/04/2019 11:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2019 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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