TRF1 - 1011301-95.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:21
Juntada de Informação
-
11/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S A em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:44
Decorrido prazo de OXXY.NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:29
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:55
Decorrido prazo de OXXY.NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 03/05/2023 23:59.
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01/05/2023 17:17
Juntada de apelação
-
31/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 08:23
Decorrido prazo de PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 20:40
Juntada de contrarrazões
-
12/08/2022 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 21:52
Juntada de diligência
-
10/08/2022 01:22
Publicado Intimação polo passivo em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011301-95.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MANAUS VISTORIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MILTON ANTONIO RIVERA REYES - AM9851 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, OXXY.NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO GIOIA ALFAIA - AM1746, SERGIO AUGUSTO GRACA CAVALCANTE - AM4895 Advogado do(a) REU: ERLON ANGELIM BENJO - AM4043 Advogados do(a) REU: HENRIQUE STANISCI MALHEIROS - SP407268, VAGNER PEDROSO CAOVILA - SP213817 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração interpostos pela Manaus Vistoria no ID 799815565.
Contudo, apesar do DETRAN-AM ter apresentado suas contrarrazões no ID 205377866, não foi oportunizado aos demais Embargados a possibilidade de apresentar contrarrazões aos Embargos. 2.
Assim, tendo em vista a possibilidade, em tese, dos presentes Embargos Declaratórios implicarem em modificação do julgado, baixo os autos em diligência para que os demais embargados nos autos (DENATRAN, PRODAM, União, OXXY.NET) manifestem-se, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.023, § 2° do CPC/2015. 3.
O prazo correrá em dobro apenas se a parte recorrida for o Ministério Público, Advocacia Pública ou assistido pela Defensoria Pública da União (respectivamente arts. 180, 183 e 186, do CPC/2015). 4.
Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, a parte embargada que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.024, §4°, do CPC. 5.
Nos termos do §5° do art. 1.024 do CPC/2015, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. 6.
Após o prazo estabelecido no item dois (02), com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. 7.
Intimem-se.
Manaus, data da assinatura.
ASSINATURA DIGITAL -
08/08/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 10:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 08:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 03:18
Decorrido prazo de OXXY.NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 21:23
Juntada de contrarrazões
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17/11/2021 02:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:06
Decorrido prazo de PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A em 16/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:39
Juntada de embargos de declaração
-
20/10/2021 01:48
Publicado Intimação polo passivo em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:48
Publicado Intimação polo passivo em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1011301-95.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MANAUS VISTORIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MILTON ANTONIO RIVERA REYES - AM9851 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, OXXY.NET COMERCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO GIOIA ALFAIA - AM1746, SERGIO AUGUSTO GRACA CAVALCANTE - AM4895 Advogado do(a) REU: ERLON ANGELIM BENJO - AM4043 Advogados do(a) REU: HENRIQUE STANISCI MALHEIROS - SP407268, VAGNER PEDROSO CAOVILA - SP213817 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com efeito, à luz dessas considerações, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA E JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. -
18/10/2021 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2021 08:05
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2021 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:35
Juntada de contestação
-
17/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:54
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2020 12:48
Juntada de substabelecimento
-
24/03/2020 10:52
Juntada de manifestação
-
22/03/2020 14:28
Juntada de manifestação
-
18/02/2020 10:44
Juntada de contestação
-
23/01/2020 16:18
Juntada de contestação
-
07/01/2020 19:22
Juntada de contestação
-
24/12/2019 12:41
Mandado devolvido cumprido
-
24/12/2019 12:40
Juntada de diligência
-
19/12/2019 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2019 19:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/12/2019 19:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/11/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/11/2019 10:48
Mandado devolvido cumprido
-
29/11/2019 10:48
Juntada de diligência
-
28/11/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 18:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/11/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:11
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/11/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/11/2019 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/11/2019 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/11/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 12:19
Decorrido prazo de MANAUS VISTORIA LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:26
Juntada de manifestação
-
30/10/2019 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 13:29
Juntada de outras peças
-
28/10/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 18:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
25/10/2019 18:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/10/2019 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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