TRF1 - 1005419-93.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 22:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/07/2022 10:01
Juntada de Informação
-
22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de OAB PARÁ em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 19:37
Juntada de diligência
-
11/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 12:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 13:01
Juntada de apelação
-
22/06/2022 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 08:40
Juntada de diligência
-
15/06/2022 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 11:03
Juntada de Vistos em correição
-
15/06/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 09:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2022 09:13
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:49
Juntada de diligência
-
04/06/2022 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:00
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 11:10
Juntada de alegações/razões finais
-
31/05/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2022 21:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:31
Juntada de diligência
-
27/05/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:28
Juntada de diligência
-
27/05/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:19
Outras Decisões
-
26/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2022 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:06
Decorrido prazo de AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO em 20/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 14:31
Juntada de diligência
-
12/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/04/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 23:55
Juntada de alegações/razões finais
-
07/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:19
Decorrido prazo de AGRIMUALDO LIMA SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:53
Juntada de termo
-
28/03/2022 20:43
Juntada de parecer
-
27/03/2022 22:52
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 20:11
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:46
Juntada de termo
-
18/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:34
Juntada de parecer
-
22/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:00
Decorrido prazo de AGRIMUALDO LIMA SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 10:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
13/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1005419-93.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 e ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA - PA006616 DECISÃO Apelação Id. 858207561.
Não conheço do recurso.
A via eleita é inadequada, tendo em vista que não se trata de sentença ou decisão com força definitiva, nos termos do artigo 593, I e II, CPP.
Ademais, veja que o próprio defensor diz em seu pedido final o seguinte "a fim de que a r.
Sentença seja reformada", o que é totalmente descabido pois o processo ainda não foi sequer sentenciado, encontrando-se na fase de instrução.
Publique-se, via DJEN.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
12/01/2022 01:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 01:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 12:15
Juntada de termo
-
16/12/2021 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 12:21
Outras Decisões
-
15/12/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:21
Juntada de apelação
-
10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de AGRIMUALDO LIMA SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 841099588) PROCESSO nº 1005419-93.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA, AGRIMUALDO LIMA SOUZA Advogado do(a) REU: ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA - PA006616 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração apresentados pelo advogado ÂNGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA (ID 830067574). -
02/12/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 19:36
Outras Decisões
-
01/12/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:57
Juntada de embargos de declaração
-
23/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 12:49
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 816475077) PROCESSO nº 1005419-93.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA, AGRIMUALDO LIMA SOUZA Advogado do(a) REU: ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA - PA006616 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL.
CRIME DE LATROCÍNIO.
ARTIGO 157, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL.
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA FRANÇA.
ADVOGADO FALTOSO NA AUDIÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
CORREU PRESO.
SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE CARTA PRECATÓRIA E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
Ante o exposto, aplico a multa mínima prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos, diretamente na pessoa do advogado ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA - CPF: *59.***.*28-15 (ADVOGADO) -
19/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 14:26
Outras Decisões
-
10/11/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/11/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
09/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:35
Juntada de outras peças
-
04/11/2021 11:24
Juntada de Ata de audiência
-
03/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/11/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
23/10/2021 08:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 09:38
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 09:02
Decorrido prazo de Centro de Custódia de Oiapoque - CCO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 21/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 08:02
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:33
Juntada de diligência
-
19/10/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:27
Juntada de diligência
-
19/10/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM ID nº 772140477 - Despach) PROCESSO nº 1005419-93.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA, AGRIMUALDO LIMA SOUZA Advogado do(a) REU: ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA - PA006616 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: AUDIÊNCIA 04.11.2021 - réu preso DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2021, às 09h00min, com a finalidade do interrogatório do réu RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA por videoconferência com a Subseção Judiciária de Oiapoque, bem como franqueio ao réu AGRIMUALDO LIMA SOUZA a oportunidade de ser interrogado por este juízo por videoconferência. 5.1.
Visto que o réu RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA encontra-se preso no Centro de Custódia de Oiapoque/AP, expeça-se ofício a este presídio para que providencie o traslado do preso à Subseção Judiciária de Oiapoque na data acima, onde o acusado será interrogado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal por videoconferência. 5.2.
Ressalto que embora as testemunhas de defesa do réu RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA tenham sido consideradas intempestivas, as mesmas podem comparecer na audiência independente de intimação pessoal, conforme ID 771034480 - Decisão. 6.
Depreco para a Comarca de Soure/PA, nos termos do art. 222, § 1º, do CPP, o interrogatório do réu AGRIMUALDO LIMA SOUZA, vulgo "Tatouage” ou “Maraba”, "Gringo", brasileiro, nascido em 29/11/1967, natural de Soure-PA, filho de Raimundo Nascimento de Souza e Luiza Gomes de Lima, inscrito no CPF nº. *66.***.*10-82 e RG nº *00.***.*41-72 SSP/PA, residente na Quinta Rua nº 99, Beira Mar, bairro São Pedro, CEP 68870-000, ou no endereço Travessa 16 entre 2 e 3, ambos em Soure/Pará - celular (91) 98461- 690, e à Quinta Rua, s/n, Beira mar, São Pedro, Soure/PA. 6.1 .
O juízo deprecado deverá intimar o réu da audiência do dia 04.11.2021, onde lhe será franqueando o direito de presença para participar do ato, registrando-se, que “o acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo” (TRF4, HC nº 502027889.2017.4.04.0000/PR,decisão de 03/05/2017)". 6.2.
Ressalto neste ato o teor do enunciado da Súmula 273 do STJ: " Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado." 7.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e as defesas informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA5ZTAyNjctY2I5ZC00M2Y2LThhM2EtNjY0NDE0YWQxMjNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeça-se, via PJE, o mandado para intimação do réu RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA, “Baichino”, “Seu Baicho”, brasileiro, nascido em 04/01/1965, filho de Maria Rodrigues Vieira e Anastacio Vieira, CPF nº. *09.***.*26-91, RG nº. 029985-PTC/AP, atualmente recolhido no Centro de Custódia de Oiapoque/AP, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS) com a Subseção Judiciária de Oiapoque, e que deverá o oficial de justiça certificar, e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências daquela subseção, sob as penas da lei. 12.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e as defesas pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
18/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2021 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:44
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 771034480) PROCESSO nº 1005419-93.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA, AGRIMUALDO LIMA SOUZA Advogado do(a) REU: ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA - PA006616 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Ante o exposto: III.1.
Promovo juízo negativo de absolvição sumária em relação aos réus RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA, “Baichino”, “Seu Baicho”, CPF nº. *09.***.*26-91, e AGRIMUALDO LIMA SOUZA, “Tatouage” ou “Maraba”, "Gringo", CPF nº. *66.***.*10-82.
III.2.
Designo audiência de instrução e julgamento para realização do interrogatório dos réus.
III.3.
Certifique a Secretaria o agendamento de data/hora para a realização da audiência ora designada, sendo que está será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato por meio de despacho específico.
Considerando a presença de réu preso nestes autos, a audiência deverá ser designada com a prioridade que o caso requer.
III.4.
Declaro preclusa a oportunidade para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do réu RAIMUNDO, tendo em vista que foram arroladas dez dias depois da citação do réu.
III.5.
Intimem-se as defesas constituídas por meio de publicação no DJEN, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018).
Prazo: 05 (cinco) dias. -
13/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 14:26
Outras Decisões
-
13/10/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 11:04
Juntada de defesa prévia
-
06/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 23:43
Juntada de resposta à acusação
-
10/09/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 09:06
Juntada de diligência
-
19/08/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 00:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/07/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 20:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/04/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2021 18:03
Recebida a denúncia contra AGRIMUALDO LIMA SOUZA - CPF: *66.***.*10-82 (REQUERIDO) e RAIMUNDO RODRIGUES VIEIRA - CPF: *09.***.*26-91 (REQUERIDO)
-
28/04/2021 18:03
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
22/04/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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