TRF1 - 0044750-85.2011.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 14:44
Baixa Definitiva
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25/08/2022 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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24/05/2022 04:13
Decorrido prazo de SOTER RAMOS COUTO FILHO em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:41
Juntada de manifestação
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03/05/2022 03:20
Publicado Sentença Tipo C em 02/05/2022.
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03/05/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0044750-85.2011.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOTER RAMOS COUTO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLA LUCCIOLA DO COUTO E SILVA - MG73756 SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União/Fazenda Nacional em desfavor de SOTER RAMOS COUTO FILHO, para cobrança do crédito inscrito em dívida ativa sob o(s) número(s) 60.6.09.007968-78 e 60.6.09.007969-59.
No curso do feito executivo, a exequente requereu a extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (id. 761249486).
Decido.
Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
Isso posto, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980.
Intime-se a exequente, via sistema PJe (Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, art. 8º, § 5º/PROJETO TRAMITAÇÃO AJUSTADA/OFÍCIO SEI 10695.100328/2021-41).
O executado deverá ser intimado via DJe, caso não seja possível a intimação pelo PJe.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo.
Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG -
28/04/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 14:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/04/2022 18:51
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 09:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:22
Decorrido prazo de SOTER RAMOS COUTO FILHO em 23/11/2021 23:59.
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05/10/2021 19:25
Juntada de manifestação
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05/10/2021 06:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0044750-85.2011.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOTER RAMOS COUTO FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SOTER RAMOS COUTO FILHO PAOLA LUCCIOLA DO COUTO E SILVA - (OAB: MG73756) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 1 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/09/2021 20:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/09/2021 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2012 16:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/07/2012 14:14
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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09/07/2012 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2012 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/06/2012 15:35
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
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14/06/2012 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/06/2012 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2012 18:28
Conclusos para despacho
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12/06/2012 20:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2012 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/03/2012 16:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/02/2012 09:05
Conclusos para decisão
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14/02/2012 13:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/12/2011 16:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/12/2011 16:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/10/2011 15:45
CitaçãoORDENADA
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28/10/2011 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/08/2011 14:19
Conclusos para despacho
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25/08/2011 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2011 12:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/08/2011 12:32
INICIAL AUTUADA
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23/08/2011 13:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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