TRF1 - 1006436-40.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 00:21
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 26/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/04/2022 10:13
Juntada de Documento RPV
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02/04/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 00:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:31
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 03:45
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/01/2022 23:59.
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18/12/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/12/2021 15:14
Expedição de Documento RPV.
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06/12/2021 07:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 07:41
Juntada de Certidão
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06/12/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 07:41
Homologada a Transação
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03/12/2021 07:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 18:30
Juntada de manifestação
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17/11/2021 00:30
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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11/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:30
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:29
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:23
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:16
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1006436-40.2021.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDELSON FERREIRA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade.
Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Para fins de instrução, DETERMINO A REINCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA a ser realizada no dia 22.10.2021, horário de chegada das 08h00 às 10h00.
Nomeio como perito o Sr.
José Augusto de Oliveira, ortopedista.
O perito deverá responder os quesitos em laudo disponibilizado por este Juízo.
Fixo os honorários médicos em R$ 200,00 (duzentos reais).
Intimem-se as partes da perícia médica designada, informando que será realizada na Sede da Subseção Judiciária de Barreiras - Prédio do Fórum Tarcilo Vieira Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro, Barreiras/BA.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica no endereço supramencionado munida de documento de identidade; juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal.
Sendo conclusivo o laudo médico apresentado, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento junto ao sistema próprio (AJG), para pagamento de honorários periciais.
Intimem-se as partes para ciência do laudo e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo, apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01), bem como se manifestar acerca do laudo apresentado.
Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo discussão que envolva interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tendo em vista as normas de segurança sanitárias de prevenção e controle do novo Coronavírus-2019, a parte autora deve observar as seguintes recomendações. a) comparecer ao local perícia no dia e horário designado, sem acompanhantes, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade e nos casos de menores de idade/incapazes. b) utilizar máscara de proteção, constituindo a recusa na utilização de equipamentos de proteção individual motivo para a não realização da perícia; c) caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), fica dispensada de comparecer à perícia, devendo juntar informação nos autos.
Neste caso, a perícia será redesignada, conforme disponibilidade na agenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 14 de outubro de 2021. -
14/10/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:24
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA BARBOSA em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:42
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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09/09/2021 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2021 08:33
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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