TRF1 - 1003602-71.2019.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
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31/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:11
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA AMORIM DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA C PROCESSO: 1003602-71.2019.4.01.3000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: SANDRA DE OLIVEIRA AMORIM DA SILVA Acolho o requerimento (ID 630534973) e HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação pela Exequente.
Por conseqüência, julgo EXTINTO o feito em face de Sandra de Oliveira Amorim da Silva, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII e 775, do Código de Processo Civil.
Custas já quitadas pela exequente (ID 630534977).
Sem honorários, em face do princípio de causalidade, pois quem deu causa à ação foi a parte executada, que inadimpliu dívida com a Caixa Econômica Federal e a obrigou a manejar esta ação.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos após as anotações necessárias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA -
19/10/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 11:04
Extinto o processo por desistência
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07/10/2021 13:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2021 23:59.
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13/07/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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11/06/2021 18:38
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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02/02/2021 22:02
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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02/02/2021 22:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/11/2020 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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25/06/2020 19:44
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 23:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2020 12:51
Conclusos para decisão
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27/05/2020 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:31
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2020 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 14:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:56
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 15:45
Conclusos para despacho
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11/11/2019 15:10
Juntada de outras peças
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11/11/2019 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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11/11/2019 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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