TRF1 - 1070361-19.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
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14/02/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/01/2023 12:11
Expedição de Documento RPV.
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20/01/2023 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
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06/01/2023 14:21
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2022 09:40
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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03/11/2022 11:10
Juntada de cálculos judiciais
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28/10/2022 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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28/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2022 23:59.
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06/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 17:48
Homologada a Transação
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23/05/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 13:00
Juntada de manifestação
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13/05/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 18:49
Juntada de manifestação
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17/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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08/02/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/02/2022 21:17
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 13:31
Juntada de laudo pericial
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28/10/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1070361-19.2021.4.01.3300.
AUTOR: MARCELA DE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
WELLSON RIBEIRO DA SILVA - Clínico Geral Data da Perícia: 30/11/2021 às 14h15min.
Local da Perícia: Av.
São Rafael, n.º 1405, Ed.
Evolution Business, Sala 1002, São Marcos, CEP 41.253-190 - Salvador BA.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc.
Observação: Poderá a parte, ainda, por ocasião da Perícia, apresentar quesitos à(o) Perito(a), bem como se fazer acompanhar de Assistente Técnico; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame; 09.
Os Honorários Periciais estão fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 43 da Portaria n.º 001, de 22/01/2018; 10.
O INSS, quando intimado dos Termos da Perícia, deverá juntar neste Processo as Telas de consulta ao Sistema SAT no prazo de 13 (treze) dias. (item III.1, "c", da Portaria Conjunta n.º 002, CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020); 11.
Eventual Pedido de Concessão de Medida Cautelar ou Tutela de Urgência será analisado por ocasião da prolação da Sentença, consoante art. 9º da Portaria n.º 001/2018, desta 22ª Vara.
Salvador, 20 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 20 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
20/10/2021 14:14
Perícia designada
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20/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/09/2021 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2021 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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