TRF6 - 0002880-79.2019.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara Criminal / Jef de Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 01:46
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/03/2022 14:54
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/03/2022 14:24
Juntado(a) - Juntada de Informação
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22/02/2022 09:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JESSICA PATRICIA BARBOSA RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
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19/10/2021 02:54
Juntado(a) - Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A MM.
Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 11ª Vara se processam os termos e atos da Ação Penal 0002880-79.2019.4.01.3800- PJe, na qual o (a) acusado (a) JESSICA PATRÍCIA BARBOSA RODRIGUES, brasileira| solteira, filha de Juarez Neri Rodrigues e de Maria Gilvanethj Moura Barbosa nascida aos 26/04/1996, natural de Belém/PA, ensino médio incompleto, estudante, Cl 27599523/SSP/AM, CPF *22.***.*46-38, atualmente em local incerto e não sabido, foi denunciado(a) pela sua conduta tipificada no artigo 392, § 1°, do Código de Processo Penal.
Tendo em vista o fato de o(a) denunciado(a) estar em lugar ignorado, pelo presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, INTIMA O(A) DENUNCIADO(A) da(s) sentença(s) proferida(s) nos autos, cujo dispositivo segue abaixo: Sentença: parte dispositiva: ID 374726874, fls. 155/197 “(...)III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar JÉSSICA PATRICIA BARBOSA RODRIGUES pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei n.° 11.343/2006.
Diante dos limites legais e os parâmetros judiciais previstos no art. 42 da Lei n.° 11.343/2006 e no art. 59 do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo artigo 42 da Lei n.° 11.343/06 e pelo artigo 59 do Código Penal, verifico que ação do trafico da droga é transnacional, circunstância que será apreciada abaixo como causa de aumento da pena.
A quantidade e a natureza da droga apreendida não podem ser valoradas além das sanções do próprio tipo.
Quanto à culpabilidade, observo que o juízo de censura que deve incidir sobre a conduta praticada lhe é desfavorável, pois tratar-se de crime com grave repercussão social e de efeitos nefastos e desastrosos.
A acusada não registra antecedentes.
Não se tem noticia acerca da conduta social e da personalidade da ré.
Os motivos do crime também lhe são desfavoráveis, vez que motivado pelo ganho fácil, vale dizer, traficou por dinheiro.
As circunstâncias do crime não lhe são desfavoráveis.
As consequências não transcendem às ínsitas ao tipo.
Descabe cogitar, na espécie, de influência do comportamento da vitima para a pratica delitiva.
Diante do relatado, considerando a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fixo a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.
Incide, no caso, a circunstância atenuante genérica prevista no art. 65, inciso III, “d” do Código Penal, já que a ré confessou espontaneamente a pratica delitiva, tendo sido utilizada pelo Juízo como elemento de convicção, tratando-se, no caso, de confissão qualificada, o que pode ensejar a aplicação da diminuição (STJ, HC n. ° 175.233-RS, rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 25.6.2013).
Nessa seara, atenuo a pena e, diante da ausência de circunstâncias agravantes, fixo a pena intermediaria em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias-multa.
Quanto à causa de aumento especial consignada no artigo 40, inciso I, da Lei n.° 11.343/2006, fazendo um juízo de gravidade ao caso em tela e, considerando que a droga chegou a ser efetivamente transportada intercontinentalmente, tendo sido sua apreensão decorrente de ação fiscalizatória da Policia Federal, aplico o fator de aumento em grau médio, na proporção de 1/3 (um terço), perfazendo a pena um total de 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
Entretanto, incide, na espécie, a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da Lei n.° 11.343/2006, conforme já esposado nessa sentença, em virtude de a acusada ser primaria, ter bons antecedentes e não haver provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Para fixação do redutor, precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Fédéral41 e do Superior Tribunal de Justiça42 não tem admitido a utilização da natureza e da quantidade da droga para majoração se estas já foram ponderadas na primeira fase da dosimetria da pena para agravar a pena-base, sob pena de configuração de “bis in idem”.
Contudo, diante da ausência de parâmetros estabelecidos pelo legislador para fixação da pena nessa hipótese, determino a redução de 1/3 (um terço), considerando as condições pessoais da ré, que não indicam tratar-se de pessoa com histórico de envolvimento no trafico de drogas, nem tampouco com organização criminosa voltada a esse fim, justificando-se a escolha da fração de redução condizente com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Dessa maneira, utilizando-se do método sucessivo, posto que mais favorável à ré, reduzo a pena anteriormente valorada em 1/3 (um terço), fixando-a. em definitivo em 4 (quatro anos e 8 (oito) meses de reclusão e em 466 (quatrocentos e sessenta e seis dias multa).
Fixo o valor do dia-multa no mínimo legal ante a ausência de elementos objetivos que justifiquem o arbitramento de patamar superior.
A correção monetária devera incidir sobre o valor da multa desde a data do fato.
Considerando que a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão não se mostra possível a aplicação das medidas previstas no art. 43 do Código Penal.
Em atenção ao disposto no artigo 33, § 1°, “b” e § 2°, “b” do Código Penal, estabeleço como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o semiaberto.
Registro que deverá ser descontado da pena o período em que a acusada permaneceu presa, para fins de detração. na forma do art. 387, § 2°, do Código de Processo Penal.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021.
GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI Juíza Federal Substituta da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais “” -
15/10/2021 12:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 12:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 09:04
Juntado(a) - Expedição de Edital.
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03/07/2021 01:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LEONARDO LIMA DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2021 23:59.
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24/06/2021 09:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 16:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/06/2021 15:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 15:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:25
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 15:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 19:36
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
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02/06/2021 14:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
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27/05/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/05/2021 17:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 17:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/05/2021 11:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
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27/04/2021 11:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/04/2021 12:27
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 11:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 16:23
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 16:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/04/2021 15:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
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06/04/2021 17:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
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06/04/2021 07:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 07:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2021 23:59.
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05/04/2021 09:05
Juntada de Petição - Juntada de razões de apelação criminal
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29/03/2021 18:07
Juntado(a) - Juntada de termo
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29/03/2021 18:05
Juntado(a) - Juntada de e-mail
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29/03/2021 18:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/03/2021 18:02
Juntado(a) - Juntada de e-mail
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29/03/2021 17:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 17:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/03/2021 16:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/03/2021 15:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:48
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 15:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 18:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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12/03/2021 12:57
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/03/2021 11:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:49
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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12/03/2021 11:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/03/2021 12:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/02/2021 09:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
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10/11/2020 22:53
Juntado(a) - Petição Inicial
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22/07/2020 16:39
Remetidos os Autos - REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe - 2V +4250-30.2018+4252-97.2018.+108-80.2018+122-64.2018
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11/03/2020 17:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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11/03/2020 17:08
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
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11/03/2020 17:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/03/2020 17:08
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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20/01/2020 11:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/01/2020 11:22
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM - PARA A ACUSAÇÃO
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09/01/2020 18:07
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/12/2019 17:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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17/12/2019 17:09
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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16/12/2019 14:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2019 09:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
06/12/2019 17:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/12/2019 13:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2019 09:17
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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02/12/2019 11:48
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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01/10/2019 14:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
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01/10/2019 14:13
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
30/09/2019 12:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2019 12:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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10/09/2019 12:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
30/08/2019 16:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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30/08/2019 16:29
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PARA JESSICA PATRICIA BARBOSA
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30/08/2019 16:28
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 30/2019
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29/08/2019 12:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 09:31
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
14/08/2019 17:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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02/08/2019 13:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/08/2019 13:56
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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31/07/2019 12:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2019 08:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/07/2019 12:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2019 10:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/07/2019 12:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 08:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - 2V + 4 AP
-
09/07/2019 17:47
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/07/2019 17:46
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGADOS OS DENUNCIADOS JESSICA PATRICIA BARBOSA RODRIGUES E LEONARDO LIMA DE OLIVEIRA
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29/05/2019 18:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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29/05/2019 18:30
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - INQUIRIDA A TESTEMUNHA, LUCIANA CORREA RODRIGUES, ARROLADA PELA ACUSACAO
-
09/05/2019 17:36
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INTIMAÇÃO DE JESSICA
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09/05/2019 17:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2019 15:10
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2V + 4 AP
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07/05/2019 13:29
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 31/2019 - MANDADO CUMPRIDO
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29/04/2019 16:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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29/04/2019 16:20
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2019 12:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2019 08:29
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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16/04/2019 17:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/04/2019 17:31
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - MEMORANDO VIA SEI PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
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16/04/2019 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Para a Seção Judiciária do Paraná/PR
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12/04/2019 15:39
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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12/04/2019 15:39
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/04/2019 14:36
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/04/2019 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2019 14:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/04/2019 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/03/2019 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2019 17:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2019 12:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 09:22
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
11/03/2019 13:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
11/03/2019 13:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2019 08:38
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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06/03/2019 17:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/03/2019 14:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/03/2019 14:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/03/2019 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Para a PF
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06/03/2019 14:27
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 30 E 31/2019
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01/03/2019 11:48
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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01/03/2019 11:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/03/2019 11:48
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/02/2019 13:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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25/02/2019 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2019 16:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2019 13:05
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/02/2019 10:47
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO DE FLS.216/218.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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