TRF1 - 1004632-90.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004632-90.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO I - Baixo o feito em diligência.
II - Com a informação de que a parte autora faleceu (ID 1655195491), intime-se o advogado do polo ativo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, habilite nos autos os dependentes / herdeiros / sucessores do de cujus, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, nos termos do art. 51, V, da Lei n° 9.099/95.
IV - Esclareça-se que, em ações previdenciárias, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, somente na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 112 da Lei n° 8.213/91.
III - Intime-se.
Anápolis/GO, 7 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/12/2022 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/12/2022 11:01
Juntada de Cálculos judiciais
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08/12/2022 05:49
Decorrido prazo de LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 01:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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22/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004632-90.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em razão da alegação da parte autora no sentido de que a RMI do benefício aposentadoria por invalidez não foi calculada de forma correta pelo INSS (afirmação de que o INSS não teria levado em conta as contribuições do vínculo empregatício iniciado em 19/01/2015 e finalizado em 06/02/2019), determino a remessa do feito à contadoria judicial, com vistas à análise desta alegação.
Caso, de fato, esteja errada a RMI, deverá a Contadoria apontar qual seria a diferença devida à parte autora.
Junte-se aos autos HISCRE dos benefícios do autor.
Anápolis/GO, 21 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/11/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:00
Processo Desarquivado
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18/11/2022 15:22
Juntada de manifestação
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20/07/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2022 05:03
Decorrido prazo de LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 12:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 07:22
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 02:19
Decorrido prazo de LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004632-90.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o acórdão proferido, devendo apresentar planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo do acórdão transitado em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/10/2021 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:23
Conclusos para despacho
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08/07/2021 17:24
Juntada de manifestação
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14/05/2021 08:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2021 23:59.
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25/03/2021 21:40
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
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16/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 08:59
Conclusos para despacho
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20/01/2021 17:36
Juntada de manifestação
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04/11/2020 17:13
Recebidos os autos
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04/11/2020 17:13
Juntada de Petição (outras)
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06/07/2020 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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06/07/2020 07:07
Juntada de Certidão
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06/07/2020 07:04
Juntada de Certidão
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04/06/2020 05:18
Decorrido prazo de LUZIMAR JOSE DE ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 14:40
Juntada de recurso inominado
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12/05/2020 15:21
Juntada de Apelação
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08/05/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2020 17:57
Juntada de Certidão
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28/04/2020 14:16
Juntada de manifestação
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27/04/2020 10:49
Juntada de impugnação
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23/04/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2020 18:20
Juntada de Contestação
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03/04/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 11:34
Juntada de Certidão
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05/02/2020 08:03
Juntada de laudo pericial
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20/11/2019 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:58
Conclusos para despacho
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10/10/2019 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/10/2019 17:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2019 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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