TRF1 - 1001066-33.2020.4.01.3815
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 13:52
Baixa Definitiva
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08/09/2022 13:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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06/05/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 10:07
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 10:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/05/2022 10:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2021 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/11/2021 01:47
Decorrido prazo de KENNYA KARLA ALVES CARVALHO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 1001066-33.2020.4.01.3815 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS SENTENÇA (B) O(A) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS ajuizou a presente execução em face de EXECUTADO: KENNYA KARLA ALVES CARVALHO, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela parte executada (ID 354863531).
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Custas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, data no ato da assinatura.
Assinatura digital TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
21/10/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2021 18:40
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 16:57
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:50
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 12:06
Conclusos para despacho
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17/08/2020 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2020 11:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 08/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 18:12
Declarada incompetência
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15/04/2020 16:09
Conclusos para decisão
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15/04/2020 16:09
Restituídos os autos à Secretaria
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15/04/2020 16:09
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/04/2020 12:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
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03/04/2020 12:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/04/2020 17:37
Juntada de manifestação
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31/03/2020 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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