TRF1 - 0036717-49.2014.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELCINA RIBEIRO E MARQUES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIZAMA DOS SANTOS RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCILIO DOS SANTOS RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIZETE DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ITALA DOS SANTOS RIBEIRO GRUDEN em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELBA DOS SANTOS RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de AMANDINA ANGELICA RIBEIRO DE SANTANA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de RUYTER MARIANO RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELEUZA RIBEIRO DE ASSIZ em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO SOEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELEUZINA DOS SANTOS RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de LISETTE FLORISE RIBEIRO DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2022.
-
29/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0036717-49.2014.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDINA ANGELICA RIBEIRO DE SANTANA e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO ELCINA RIBEIRO E MARQUES ELIZAMA DOS SANTOS RIBEIRO MARCILIO DOS SANTOS RIBEIRO ANA MARIZETE DE OLIVEIRA FERNANDO OLIVEIRA RIBEIRO ITALA DOS SANTOS RIBEIRO GRUDEN MAURICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO MARCIO ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO ELBA DOS SANTOS RIBEIRO RUYTER MARIANO RIBEIRO AMANDINA ANGELICA RIBEIRO DE SANTANA ELEUZA RIBEIRO DE ASSIZ IVONE RIBEIRO SOEIRO ELEUZINA DOS SANTOS RIBEIRO LISETTE FLORISE RIBEIRO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 27 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
27/07/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/07/2022 11:23
Juntada de volume
-
05/04/2022 15:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
DECADÊNCIA.
LIMITAÇÃO AO TETO PREVISTO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA.
READEQUAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 14 DA EC 20/98 E DA EC 41/2003.
POSSIBILIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL NO RE 564.354.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1.
Inaplicável, no caso, o instituto da decadência, considerando que a ação não se refere à revisão do cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, mas tão-somente à readequação dos valores dela resultantes (RMI), aos novos tetos limitadores estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. 2.
A Reforma da Previdência Social, levada a efeito pela Emenda Constitucional n. 20/98, modificou o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social elevando-o ao patamar de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme estabelecido em seu artigo 14.
Posteriormente, na segunda Reforma da Previdência Social, realizada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, o referido teto sofreu nova majoração para o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nos termos do seu artigo 5º.
O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido em sede de repercussão geral (art. 543-B do CPC) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354 (Relatora Ministra Carmem Lúcia Julgado em 08/09/2010 Dje de 14/02/2011), firmou entendimento no sentido de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3.
Hipótese em que, comprovada a limitação do salário de benefício ao teto previsto no regime geral de previdência então vigente, por ocasião de sua concessão e/ou da revisão administrativa realizada nos termos do art. 144, da Lei 8.213/91, faz jus a parte autora ao reconhecimento do direito à imediata readequação da renda mensal, considerando os novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. 4.A matéria concernente aos consectários legais é de ordem pública e, portanto, aferível de ofício pelo julgador, consoante pacífico entendimento do STJ.
Assim, alterar ou modificar de ofício o termo inicial ou percentual da correção monetária e dos juros de mora não configuram julgamento extra petita, tampouco se incorre no princípio da non reformatio in pejus (STJ, AgRg no REsp 1.440.244/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 10/10/2014; STJ, AgRg no REsp 1.451.962/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 23/09/2014; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.424.522/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 28/08/2014).
E "a 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente.
Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução.
Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada" (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015).
Por seu turno, quanto aos aludidos consectários legais (correção monetária e juros de mora), cabe a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com aplicação dos juros de mora desde a citação, em relação às parcelas anteriores à mesma, ou desde o vencimento de cada parcela, se posteriores (vide tema 810 da repercussão geral, STF, RE 870.947/SE; e tema 905, STJ, RESP 1.495.146-MG). 5.
Verba honorária de sucumbência majorada para 11% do valor da condenaçãoart. 85, §1º, §3º, I e §11 do CPC. 6.
Apelação do INSS a que se nega provimento, determinando, ex officio, a adequação do regime de correção monetária e de juros moratórios.
Remessa oficial desprovida.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à Apelação, determinando, ex officio, a adequação do regime de correção monetária e de juros moratórios.Remessa oficial desprovida.
Salvador/BA, 23 de abril de 2021.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
05/10/2016 14:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
04/10/2016 14:52
REMESSA ORDENADA: TRF
-
04/10/2016 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2016 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
27/09/2016 09:17
CARGA: RETIRADOS INSS
-
20/09/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
20/09/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/09/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/09/2016 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/09/2016 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR
-
26/08/2016 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/07/2016 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/07/2016 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/07/2016 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/07/2016 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/07/2016 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/07/2016 17:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2016 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
-
10/05/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/05/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
05/05/2016 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/04/2016 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/03/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/03/2016 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/03/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/03/2016 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/03/2016 16:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 19:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AGU - INSS.
-
09/03/2016 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO.
-
03/03/2016 09:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/02/2016 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
29/02/2016 16:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/01/2016 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/01/2016 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/01/2016 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/11/2015 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/11/2015 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/11/2015 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2015 10:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/10/2015 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INSS
-
13/10/2015 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
08/10/2015 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
31/07/2015 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
31/07/2015 18:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A AUTORA APRESENTAR CONTRARRAZÕES E APELAÇÃO
-
08/07/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE AUTORA
-
29/06/2015 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/06/2015 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/06/2015 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/06/2015 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
11/06/2015 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/05/2015 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/05/2015 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/05/2015 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/05/2015 18:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 16:26
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PETIÇÃO DO INSS
-
09/03/2015 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
05/03/2015 13:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/02/2015 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/02/2015 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 18:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
24/02/2015 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/02/2015 15:14
PARECER MPF: APRESENTADO
-
20/02/2015 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/02/2015 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2015 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/02/2015 19:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2015 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2015 19:13
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
14/01/2015 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/12/2014 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INSS
-
10/12/2014 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2014 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
04/12/2014 08:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/12/2014 15:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA INSS
-
01/12/2014 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
01/12/2014 15:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2014 16:59
REPLICA APRESENTADA
-
28/11/2014 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RÉPLICA
-
18/11/2014 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/11/2014 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/11/2014 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/11/2014 08:57
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
07/11/2014 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2014 09:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 11:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
-
09/10/2014 11:05
INICIAL AUTUADA
-
30/09/2014 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004780-48.2015.4.01.3603
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Atilio Elias Rovaris
Advogado: Joao Paulo Cardoso Castaldo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2015 16:48
Processo nº 0012335-30.2017.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Evandro Cesar Soares Amaral
Advogado: Hesi Rosario Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2017 15:31
Processo nº 0044678-80.2010.4.01.3300
Emilia Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simao Rodrigues Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2010 00:00
Processo nº 0000275-91.2008.4.01.3301
Instituto Nacional do Seguro Social
Golden Beach Hotel LTDA - EPP
Advogado: Henrique Sergio da Silva Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 18:26
Processo nº 0000950-55.2007.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fabio Xavier Raposo
Advogado: Jamilson Jose Pereira Mubarack
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2007 17:16