TRF1 - 1004503-17.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2022 12:09
Juntada de manifestação
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04/06/2022 00:47
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/06/2022 23:59.
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12/04/2022 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:56
Decorrido prazo de CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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21/03/2022 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004503-17.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA PEIXOTO DE CARVALHO - GO50288 e JULIO MELO DE OLIVEIRA - GO48625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte (NB: 177.656.866-1), tendo como instituidor Jonas Dias Fiuza, falecido em 18/10/2007, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DER: 21/01/2021 – id 611623875).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: habilitar a parte autora no benefício de pensão por morte (NB: 143.894.740-0), tendo como instituidor Jonas Dias Fiuza, falecido em 18/10/2007, com data de início de pagamento (DIP: 1º/04/2022); o que foi aceito pela parte autora e seu advogado.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, habilitar tardiamente a parte autora no benefício de pensão por morte (NB: 143.894.740-0), tendo como instituidor Jonas Dias Fiuza, falecido em 18/10/2007, com data de início de pagamento (DIP: 1º/04/2022).
Fixo a união estável desde 1992 até a data do óbito em 18/10/2007.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 17 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 15:37
Homologada a Transação
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17/03/2022 14:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/03/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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17/03/2022 14:32
Homologada a Transação
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17/03/2022 14:30
Juntada de Ata de audiência
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17/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 11:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/03/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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21/02/2022 20:37
Decorrido prazo de CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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10/02/2022 01:17
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004503-17.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/03/2022, às 15:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 8 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 19:01
Juntada de Certidão
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08/02/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 17:21
Decorrido prazo de CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:49
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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26/01/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004503-17.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DETERMINO o cancelamento da audiência designada nestes autos.
Tão logo haja data disponível, DETERMINO à Secretaria que redesigne via ato ordinatório.
Intimem-se. -
24/01/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:15
Decorrido prazo de CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 17:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/01/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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19/10/2021 03:02
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004503-17.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSA RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (DE FORMA PRESENCIAL) para o dia 25/01/2022, às 15:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 15 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/10/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
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15/09/2021 21:14
Juntada de contestação
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22/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
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01/07/2021 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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01/07/2021 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2021 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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