TRF1 - 1001218-65.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/01/2025 14:09
Juntada de Informação
-
23/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:02
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2024 13:25
Juntada de manifestação
-
26/08/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:15
Juntada de manifestação
-
01/07/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 21:34
Juntada de manifestação
-
25/04/2024 16:41
Juntada de outras peças
-
17/04/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2024 10:21
Juntada de manifestação
-
15/03/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:36
Juntada de réplica
-
19/07/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 10:19
Juntada de manifestação
-
22/05/2023 12:01
Juntada de manifestação
-
08/05/2023 17:14
Juntada de contestação
-
24/04/2023 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 18:20
Outras Decisões
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 19:34
Juntada de manifestação
-
19/01/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:00
Juntada de emenda à inicial
-
04/03/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 11:03
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 17:44
Juntada de manifestação
-
18/10/2021 00:35
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001218-65.2021.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO MENDES DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária movida em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando indenização por danos materiais e morais.
Devidamente citada, a Caixa Econômica Federal não se manifestou, tendo transcorrido "in albis" o prazo legal para manifestação da parte, conforme certidão id 728880958.
Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário, fundamento e decido.
Considerando a ausência de contestação da requerida, com esteio no art. 344 do CPC/2015, decreto a revelia da Caixa Econômica Federal - CEF, incidindo sobre esta os efeitos formais do referido instituto, considerando que a caracterização da revelia não induz à uma presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados pelo autor conforme jusrisprudência pacífica do STJ.
De outra parte, intime-se a autora, através de intimação eletrônica via sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, indicando, desde logo, a finalidade de cada uma delas.
Com espeque na Súmula 231 do STF e no art. 349 do CPC/2015, advirto que é lícita a produção de provas pelo réu revel, desde que o faça representar nos autos a tempo de praticar os autos processuais indispensáveis a essa produção.
Na hipótese das partes pugnarem pela produção de provas, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Manifestando-se, o autor, negativamente em relação a produção probatória e, não sendo produzidas provas pela ré revel, venham os autos conclusos para sentença.
Considerando a revelia decretada, neste caso, publique-se o presente ato via DJ-e.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
14/10/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 14:26
Outras Decisões
-
15/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 11:55
Outras Decisões
-
28/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 10:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
19/04/2021 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2021 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001514-66.2018.4.01.3500
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Termas de Goias LTDA
Advogado: Felipe de Souza Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2018 16:33
Processo nº 1067925-78.2021.4.01.3400
Thais Iwashita Lages
Uniao Federal
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2021 17:42
Processo nº 1011264-34.2021.4.01.3900
Maria do Rosario Araujo Cordovil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilza Gomes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2021 14:26
Processo nº 1013659-96.2021.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Joaquim Martins Pina Calado
Advogado: Joaquim Machado Calado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 13:32
Processo nº 1009263-85.2020.4.01.3100
Ronivaldo de Barros da Trindade Padua
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Barbosa de Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2020 17:18