TRF1 - 1032105-50.2021.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:57
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 02:31
Decorrido prazo de JOVERLAND OTÁVIO DA COSTA LOBATO em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de BNDES em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 22:09
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:41
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:17
Decorrido prazo de JOVERLAND OTÁVIO DA COSTA LOBATO em 23/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:30
Decorrido prazo de BNDES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:27
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 16:46
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 08:51
Decorrido prazo de L B OLIVEIRA E NAVEGACAO - EIRELI em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 09:28
Juntada de diligência
-
28/10/2021 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 06:45
Juntada de diligência
-
28/10/2021 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 06:38
Juntada de diligência
-
27/10/2021 16:58
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 01:34
Publicado Intimação polo passivo em 27/10/2021.
-
26/10/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 21/10/2021 A MM.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 1032105-50.2021.4.01.3900 Carta Precatória expedida nos autos as Execução nº 0002055-18.2001.4.02.5101/RJ, em tramitação na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Natureza da Dívida: Cível (classe 4200) Execução: R$ 50.400.244,13 em 12/12/2019 Exequente/Requerente: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES Executado/Requerido(s): L B OLIVEIRA E NAVEGACAO – EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-51).
Advogado: MARIO AUGUSTO THIEME - OAB-RJ 93.621 LEILÕES 1º Leilão: 10/11/2021 às 10:00hs 2º Leilão: 10/11/2021 às 11:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) Sucata das embarcações ETN-253, denominada Príncipe do Mar I, potência 2 x 460 BHP, comp. total 17,00 m, boca 6,50 m, pontal 2,70 m e ETN-254, denominada Príncipe do Mar II, potência 2 x 460 BHP, comp. total 17,00 m, boca 6,50 m, avaliadas em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: NÃO Localização: Porto localizado na Estrada Velha do Outeiro, Distrito Industrial de Icoaraci, Lote 7, Quadra 1, Setor A, Belém-PA, sob os cuidados do depositário JOVERLAND OTÁVIO DA COSTA LOBATO.
Fiel Depositário: JOVERLAND OTÁVIO DA COSTA LOBATO Última Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no Código de Processo Civil (art. 881 a art. 903), Resolução CNJ n. 236/2016 (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei 9.289/96 (para baliza das custas judiciais), Decreto n. 21.981/1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 5.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 5.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 7.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 7.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remissão/adjudicação, no ato da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br. (assinado digitalmente) LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Juíza Federal da 7ª Vara -
25/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:18
Expedição de Edital.
-
25/10/2021 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
-
17/09/2021 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009241-22.2018.4.01.4100
Daniela Rodrigues Mariano Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everthon Barbosa Padilha de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2018 00:00
Processo nº 1000006-82.2021.4.01.4302
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Nelio Rodrigues Lopes de Araujo
Advogado: Rogerio Bezerra Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2021 12:52
Processo nº 1000006-82.2021.4.01.4302
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Brascon Construtora e Eletrificacoes Ltd...
Advogado: Hugo Henrique Carreiro Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 10:10
Processo nº 1075431-08.2021.4.01.3400
Marcia Ribeiro do Nascimento
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Washington Luiz Pinto Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:15
Processo nº 1075346-22.2021.4.01.3400
Ygo Aquino de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Ygo Aquino de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2021 13:51