TRF1 - 1080239-65.2021.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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08/10/2022 01:00
Decorrido prazo de VALDIR FREIRE DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2022 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2022 21:23
Extinto o processo por desistência
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24/07/2022 23:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 11:20
Juntada de Informações prestadas
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21/02/2022 20:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
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23/01/2022 01:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/01/2022 23:59.
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20/12/2021 18:33
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/12/2021 01:45
Decorrido prazo de VALDIR FREIRE DE ANDRADE em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 02:15
Decorrido prazo de Gerente - Executivo da Agência da Previdência Social de Salvador - BA em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:42
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 05:56
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 11:25
Juntada de diligência
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO DESIGNADO Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1080239-65.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDIR FREIRE DE ANDRADE registrado(a) civilmente como VALDIR FREIRE DE ANDRADE Advogado do(a) IMPETRANTE: LIS RIBEIRO DA SILVA - BA63894 IMPETRADO: Gerente - Executivo da Agência da Previdência Social de Salvador - BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, e tendo em vista o decurso de todos os prazos legais aplicáveis, concedo medida liminar para determinar que a autoridade coatora promova a implantação do Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição do Impetrante (VALDIR FREIRE DE ANDRADE, CPF. *83.***.*00-87) no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento da decisão, sob pena de multa (art. 77, §2º, do CPC).
Notifique-se a autoridade impetrada para fins de cumprimento.
Defiro o pedido de ingresso do INSS no polo passivo do feito, na condição de pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009).
Retifique-se a autuação Intimem-se.
URGÊNCIA.
Após, vista dos autos ao Ministério Público Federal. -
23/11/2021 22:48
Juntada de parecer
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23/11/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 16:27
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 22:24
Conclusos para decisão
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de Gerente - Executivo da Agência da Previdência Social de Salvador - BA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:54
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO POSSUI Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1080239-65.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDIR FREIRE DE ANDRADE registrado(a) civilmente como VALDIR FREIRE DE ANDRADE Advogado do(a) IMPETRANTE: LIS RIBEIRO DA SILVA - BA63894 IMPETRADO: Gerente - Executivo da Agência da Previdência Social de Salvador - BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a notificação da autoridade impetrada, que deve oferecer suas informações no decêndio legal.
Expeça-se mandado com urgência. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial do qual faz parte a autoridade coatora para, querendo, ingressar no feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
21/10/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:02
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
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15/10/2021 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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15/10/2021 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Resposta • Arquivo
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