TRF1 - 0000241-35.1997.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000241-35.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MANOEL DA SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOEL BENVINDO RIBEIRO - AC1458-A Destinatários: MANOEL ROQUE DE LIMA JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: AC4929) MANOEL DA SILVA SANTOS JOEL BENVINDO RIBEIRO - (OAB: AC1458-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0000241-35.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MANOEL DA SILVA SANTOS, EDSON VICENTE DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 11 de novembro de 2022, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 25 de novembro de 2022, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2050 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): 01) Um lote de terra urbano nº. 03, da quadra nº. 24, do loteamento denominado Novo Horizonte, situado no final da Avenida Antônio da Rocha Viana, 1º Distrito da cidade de Rio Branco/AC, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 metros de frente, 25,00 metros do lado direito, 25,00 metros do lado esquerdo e 10,00 metros de fundos, limitando-se: pela frente com a Rua Magno; pelo lado direito com os lotes 01.02; pelo lado esquerdo com o lote nº. 04; e pelos fundos com o lote nº. 20, perfazendo uma área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Obs.: Terceiro lote da esquina para o sentido final da Rua Mogno, sem saída, sentido Bairro Tancredo Neves.
Fica aproximadamente na frente da Casa 30, da quadra 23, da Rua Mogno.
Imóvel com inscrição municipal sob o nº. 100407130321001 matriculado sob o nº. 72.417 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC (antiga matrícula nº. 7.578 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC), avaliado em R$ 110.901,20 (cento e dez mil, novecentos e um reais e vinte centavos), em 20 de janeiro de 2021; 02) Um lote de terra urbano nº. 04 da quadra nº. 24, situado no loteamento Novo Horizonte, no município de Rio Branco/AC, situado no final da Avenida Antônio da Rocha Viana, 1º Distrito de Rio Branco/AC, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 metros de frente, 25,00 metros pelo lado direito, 25,00 metros pelo lado esquerdo e 10,00 metros pelos fundos, limitando-se: Pela frente com a Rua Magno; pelo lado direito com o lote nº. 03; pelo lado esquerdo com o lote nº. 05; e pelos fundos com o lote nº. 19, perfazendo uma área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Obs.: Imóvel localizado na Rua Mogno, s/nº., em frente ao nº. 310, Loteamento Novo Horizonte.
Trata-se de um terreno urbano nas dimensões acima especificadas.
Não existem construções sobre o imóvel.
Foi verificado que o morador vizinho cultiva uma horta no local, tendo informado que o ocupa apenas como forma de mantê-lo limpo.
A área é plana, seu entorno é residencial.
O acesso se faz por pavimento asfáltico, com energia, coleta de lixo e água.
Imóvel com inscrição municipal sob o nº. 1004071303110011 e matriculado sob o nº. 72.418 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC (antiga matrícula 7.579 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC), avaliado em R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), em 10 de maio de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 188.401,20 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 205.710,95 (duzentos e cinco mil, setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), em 05 de setembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): Item 01) LUÍS JUSTINIANO MOURÃO, Rua Marechal Deodoro, nº. 340, Centro, Rio Branco/AC; Item 02) Não informado. ÔNUS: Penhora nos autos nº. 0002912-02.1995.4.01.3000 (95.00.02911-1), em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: 1.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e 2.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento, previstas neste edital; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovados os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4.
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá à lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC); 6.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa; e 7.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: 1.
Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 2.
Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; 3.
Nos processos de Execução Fiscal em que o exequente é a União/Fazenda Nacional: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação, recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; f) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; g) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; h) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; i) Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico, desde que observado o depósito relativo à reserva de crédito preferencial; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; k) O não pagamento de qualquer das prestações, assim como o não cumprimento da letra "d" deste item, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91; e l) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente. 4.
Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): a) Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; b) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; c) Havendo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, a proposta obrigatoriamente ofertará depósito à vista do montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o saldo que sobejar será parcelado consoante regra disposta no parágrafo anterior, inclusive quanto ao pagamento à vista de pelo menos 25% - desta vez, todavia, o percentual incidirá sobre o valor restante –, ou do valor equivalente ao crédito preferencial, se existente; d) Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; e) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; f) Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e g) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do(a) Leiloeiro(a). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil).
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe do leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2062, (068) 3214-2050.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
18/10/2022 15:57
Expedição de Edital.
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18/10/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 02:34
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:49
Juntada de manifestação
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02/09/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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15/08/2022 03:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 03:15
Juntada de Certidão
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15/08/2022 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 03:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:33
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 07:47
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 07:47
Decorrido prazo de EDSON VICENTE DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 19:04
Juntada de diligência
-
01/04/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 01:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:56
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:40
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:15
Juntada de manifestação
-
29/01/2022 04:12
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 09:38
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:23
Juntada de manifestação
-
30/10/2021 01:44
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:23
Publicado Intimação polo passivo em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 01:45
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0000241-35.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MANOEL DA SILVA SANTOS, EDSON VICENTE DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, na modalidade eletrônica, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 08 de novembro de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 22 de novembro de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Um lote de terra urbano nº. 03, da quadra nº. 24, do Loteamento denominado Novo Horizonte, situado no final da Avenida Antônio da Rocha Viana, 1º Distrito da cidade de Rio Branco/AC, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 metros de frente, 25,00 metros do lado direito, 25,00 metros do lado esquerdo e 10,00 metros de fundos, limitando-se: pela frente com a Rua Magno; pelo lado direito com os lotes nº. 01.02; pelo lado esquerdo com o lote nº. 04; e pelos fundos com o lote nº. 20, perfazendo uma área total de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Obs.: Endereço atual: Rua Mogno, terceiro lote da esquina para sentido final da Rua Mogno, sem saída, sentido Bairro Tancredo Neves.
Fica aproximadamente na frente da Casa 30, da quadra nº. 23, da Rua Magno.
Imóvel matriculado sob o nº. 72.417 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC (antiga matrícula nº. 7.578-A no Cartório de Registro de Imóveis do 1ºOfício da Comarca de Rio Branco/AC). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 110.901,20 (cento e dez mil, novecentos e um reais e vinte centavos), em 20 de janeiro de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 179.295,45 (cento e setenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em 18 de fevereiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Penhora nos autos nº. 0002912-02.1995.4.01.3000 (95.00.02911-1), em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, III até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2.
O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 3.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo. 4.
Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; 5 - Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; 6.
A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; 7.
As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; 8.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.
Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº. 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 10.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente. 11.
O não pagamento de qualquer das prestações, nem o cumprimento do item 4 acima transcrito, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
19/10/2021 18:45
Expedição de Edital.
-
19/10/2021 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2021 01:41
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:22
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:54
Juntada de manifestação
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27/09/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:40
Juntada de manifestação
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13/09/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:06
Juntada de manifestação
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31/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
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22/08/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/08/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 15:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/08/2021 17:12
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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16/07/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
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06/05/2021 00:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME em 05/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 13:47
Mandado devolvido cumprido
-
28/04/2021 13:47
Juntada de diligência
-
28/04/2021 13:44
Juntada de diligência
-
18/02/2021 12:37
Juntada de manifestação
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11/02/2021 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 22:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 10:06
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
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05/11/2020 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/08/2020 17:30
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 10:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:22
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 16:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/06/2020 16:09
Juntada de volume
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10/06/2020 15:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/04/2020 13:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 469. 2. DEFIRO O PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE FOLHA 434. EXPEÇA-SE MANDADO, ANEXANDO-SE AS CÓPIAS DO MANDADO/AUTO DE PENHORA DE FLS. 434/435, DA CERTIDÃO IMOBILIÁRIA DE FLS. 441/442, DA PET
-
12/03/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 217166
-
02/03/2020 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2020 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR ESTAGIÁRIO
-
03/02/2020 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2020 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. AGUARDE-SE A REUNIÃO DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.30.00.001612-2 AOS PRESENTES AUTOS. 2. COM A REUNIÃO DA REFERIDA EXECUÇÃO FISCAL, DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE, CONFORME REQUERIDO À FL. 462.
-
21/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 213814
-
18/07/2019 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/06/2019 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/06/2019 12:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À UNIÃO
-
12/06/2019 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 212937
-
20/07/2018 13:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSÃO SEM PRAZO
-
14/06/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2018 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2018 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL.455. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VI
-
03/05/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 204876
-
07/12/2017 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2017 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2017 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2017 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 449. 2. A EXEQUENTE REQUER O CUMPRIMENTO DO ITEM 3 DA DECISÃO DE FOLHAS 447, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO MANOEL DA SILVA SANTOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7578ª, POR INTERMÉDIO D
-
04/09/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 201213
-
17/04/2017 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2017 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 446. 2. CONCEDO O PRAZO DE TRÊS MESES PARA A EXEQUENTE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES DE ÔNUS (IPTU E CERTIDÃO IMOBILIÁRIA) REFERENTE AO IMÓVEL PENHORADO. 3. DECORRIDO O PRAZO, DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE. 4. INTIME-SE.
-
24/03/2017 18:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. Nº 203277
-
22/08/2016 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2016 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2016 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2016 14:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
-
04/05/2016 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/AC - ANO VIII N. 77 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 29/04/2016, VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 02/05/2016
-
11/04/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/03/2016 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
22/12/2015 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 214424
-
10/12/2015 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2015 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2015 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2015 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A GARANTIA DA EXECUÇÃO. SE DE ACORDO, INDIQUE LEILOEIRO E APRESENTE O VALOR ATUALIZADO DE SEU CRÉDITO.
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20/11/2015 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO OFICIO N. 1421/2015 DO 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE RB/AC
-
20/11/2015 15:18
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
11/09/2015 10:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/05/2015 15:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
08/05/2015 17:42
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
30/04/2015 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 419. 2. DEFIRO A PENHORA DOS IMÓVEIS URBANOS DE MATRÍCULAS Nº 7578A E 7579A NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO/AC DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO MANOEL DA SILVA SANTOS, INDICADO À FOLHA 419. EXPEÇA-SE MANDADO, A
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23/03/2015 13:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2015 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº211284
-
03/03/2015 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2015 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/02/2015 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2015 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. FL. 413. 2. SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 3. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40
-
30/01/2015 13:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº210047
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24/11/2014 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2014 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SERVIDOR EDSON COSTA GOMES
-
03/11/2014 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2014 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FLS. 408/409. 2. A EXEQUENTE REQUEREU A RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA DE PENHORA DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO MANUEL DA SILVA SANTOS, ALEGANDO QUE A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PODE SER EFETUADA APÓS A REALIZAÇÃO DA PENHORA, IN
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16/07/2014 14:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. N. 207019
-
14/04/2014 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2014 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/03/2014 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/03/2014 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2014 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 206622
-
19/03/2014 16:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/03/2014 16:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/03/2014 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2014 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR FRANCISCO ANDRÉ.
-
12/02/2014 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2014 11:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA Nº. 894/2012 - FLS. 391/398.
-
11/02/2014 10:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 894/2012-5ª VARA FEDERAL SJ/SP
-
11/02/2014 10:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP N. 1227/2013-SJ/RO
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17/12/2013 09:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
28/11/2013 14:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1227
-
28/11/2013 14:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2013 12:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2013 14:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PT N. 202450
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30/04/2013 08:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT N. 201664
-
25/04/2013 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2013 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2013 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2013 11:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL COM SUA TRAMITAÇÃO SUSPENSA ATÉ O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA N. 894/2012
-
06/03/2013 14:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2013 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 206413
-
19/12/2012 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2012 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2012 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2012 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA N. 893/2012 DE FOLHAS 360 E 361/365, RESPECTIVAMENTE.
-
30/11/2012 18:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/11/2012 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 205984
-
29/11/2012 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2012 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2012 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2012 14:52
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) CP N. 894/2012 - SJ/SÃO PAULO
-
18/10/2012 12:15
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP N. 893/2012 - SJ/RONDÔNIA
-
11/09/2012 16:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 894
-
11/09/2012 16:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 893
-
28/08/2012 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA DE TANTOS BENS DO EXECUTADO MANUEL DA SILVA SANTOS QUANTOS BASTEM À SATISFAÇÃO DO DÉBITO FISCAL, PREFERENCIALMENTE O VEICULO DE PLACA NGB0151, INDICADO PELA EXEQUENTE À FOLHA 344. EXPEÇA-SE CARTA P
-
08/08/2012 16:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2012 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 203203
-
21/06/2012 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2012 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2012 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2012 13:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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21/03/2012 18:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM OPOSIÇÃO EMBARGOS
-
22/02/2012 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 33 DE 15/02/2012
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09/02/2012 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAR ITEM 9 DECISÃO DE FL. 320
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31/01/2012 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À FL. 328, REQUER A EXEQUENTE A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES PARA OBTENÇÃO DE DADOS JUNTO AO DETRAN/RO QUANTO AO BEM EM NOME DO EXECUTADO MANOEL DA SILVA SANTOS. 2. NO ENTANTO, O ARTIGO 40 DA LEI Nº. 6.830/80 S
-
30/01/2012 14:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2011 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 204886
-
24/11/2011 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2011 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SERVIDOR ERICSON
-
04/11/2011 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/10/2011 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - "(...) 4. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADOS DISTR
-
18/10/2011 13:18
Conclusos para despacho
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19/08/2011 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 202992
-
04/08/2011 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2011 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIÁRIO DA FN RIVALDAVE
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22/06/2011 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2011 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - "(...) INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA 197/2011 - FLS. 305/307."
-
20/06/2011 14:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/06/2011 18:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
02/06/2011 18:26
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 197/2011
-
13/04/2011 11:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 197
-
13/04/2011 11:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 197
-
01/03/2011 15:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/02/2011 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA PENHORA REALIZADA E DO PRAZO LEGAL PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO ENDEREÇO INDICADO À FOLHA 297. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. 2 . INTIME-SE.
-
24/02/2011 17:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2011 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 204853
-
02/12/2010 14:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DO DESPACHO DE FL. 305 DOS AUTOS N. 11100-56.2010
-
02/12/2010 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2010 10:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2010 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/10/2010 10:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA - FLS. 290/291.
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16/08/2010 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2010 17:13
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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23/07/2010 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DPU
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23/07/2010 18:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/07/2010 18:42
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AVISO DE RECEBIMENTO
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23/07/2010 18:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/04/2010 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 76 DE 23/04/2010
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16/04/2010 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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07/04/2010 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - INTIMAÇÃO DE ISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORÉ E EDSON VICENTE
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07/04/2010 15:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 115
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30/03/2010 12:09
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
18/03/2010 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, NOMEANDO A GERENTE DA AGÊNCIA DEPOSITÁRIA. 2. APÓS, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO MANUEL DA SILVA SANTOS DA PENHORA E PRAZO DE TRINTA DIAS PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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15/03/2010 18:40
Conclusos para despacho
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18/01/2010 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMPROVANTE CEF - CONTA JUDICIAL
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16/11/2009 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) 10. EM SENDO ASSIM, NÃO MERECE ACOLHIDA A ALEGAÇÃO PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE TAL ARGÜIÇÃO NÃO FOI COMPROVADA DE PLANO, MOTIVO PELO QUAL REJEITO ESTA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 11. DEFIRO A PENHORA
-
03/08/2009 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2009 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2009 11:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOL.
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18/06/2009 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUB NO DIÁRIO ELETRÔNICO N. 106 DE 17/06/2009
-
05/06/2009 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/06/2009 09:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXECUTADO MANUEL DA SILVA SANTOS PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 261/271 (ART. 398, CPC).
-
05/05/2009 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201528
-
29/04/2009 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2009 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/04/2009 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/04/2009 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O EXECUTADO MANOEL DA SILVA SANTOS APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FOLHAS 245/254. 2. MANIFESTE-SE A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL SOBRE A ARGUIÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 3. INTIME-SE.
-
15/04/2009 13:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2009 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO N. 200441
-
17/02/2009 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2009 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/01/2009 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PT 200284
-
23/01/2009 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 200154
-
21/01/2009 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2009 14:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2008 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2008 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 204431
-
10/11/2008 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2008 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2008 09:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/09/2008 15:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - ...DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQÜENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS...
-
03/09/2008 16:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2008 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 203227
-
22/08/2008 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2008 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/08/2008 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/08/2008 14:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO SEM PAGAMENTO
-
05/08/2008 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N. 772/2008/SECVA/5ª VARA - SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS
-
10/07/2008 10:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
10/07/2008 10:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
30/06/2008 09:37
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
20/06/2008 15:22
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
20/06/2008 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DEFIRO A CITAÇÃO DO EXECUTADO...POR EDITAL...
-
03/06/2008 11:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2008 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 202093
-
30/05/2008 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2008 10:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2008 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2008 12:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/03/2008 15:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE CARTA PRECATÓRIA
-
13/09/2007 16:21
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (3ª) CONSULTA PROCESSUAL INTERNET REF. CARTA PRECATORIA
-
01/06/2007 15:10
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª)
-
20/04/2007 15:30
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
03/04/2007 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2007 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/03/2007 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2007 15:00
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
12/02/2007 15:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
12/02/2007 15:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
08/02/2007 16:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
08/02/2007 14:36
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
31/01/2007 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A CITAÇÃO DO EXECUTADO...
-
22/01/2007 12:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2007 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 200024
-
11/01/2007 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2006 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/12/2006 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2006 16:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/11/2006 16:29
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
10/10/2006 15:47
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
13/09/2006 09:56
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª)
-
24/07/2006 18:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
25/05/2006 18:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/05/2006 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A INCLUSÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS EDSON VICENTE DOS SANTOS E MANOEL DA SILVA SANTOS ...
-
24/04/2006 15:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2006 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 7552.
-
17/04/2006 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2006 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/03/2006 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2006 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOS COM TRAMITAÇÃO SUSPENSA, EM DECORRÊNCIA DO ATO/PRESI/ 1104-596, A PARTIR DE 13/02/2006, NOS TERMOS DO ART. 265, V, DO CPC
-
07/03/2006 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/06/2005 09:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
07/06/2005 09:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 06 (SEIS) MESES...
-
27/05/2005 11:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2005 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/05/2005 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2005 13:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2005 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2004 14:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO, ARTIGO 40 LEI 6.830/80
-
17/03/2004 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2004 14:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2003 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2003 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2003 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2003 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXEC...
-
28/11/2003 14:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2003 14:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/10/2003 14:36
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - AGUARDANDO MANIFESRACAO DA PARTE EXECUTADA
-
06/10/2003 17:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
06/10/2003 17:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
06/10/2003 17:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
01/10/2003 14:44
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
14/07/2003 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITACAO EDITAL
-
09/07/2003 13:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2003 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2003 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2003 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - SUSPENSÃO PRAZO EXAURIDO
-
06/10/1997 09:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - ATE OUTUBRO/2002
-
03/10/1997 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
26/09/1997 08:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/09/1997 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUCAO PELO PRAZO DE 60 MESES
-
25/09/1997 12:44
Conclusos para despacho - C/PETICAO
-
25/09/1997 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/1997 07:25
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
18/08/1997 14:00
Despacho - MANIFESTE-SE A EXQTE.QTO.PROSGMTO.FEITO. INTIME-SE.
-
18/08/1997 07:41
Conclusos para despacho
-
18/08/1997 07:40
DECURSO DE PRAZO
-
23/06/1997 12:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATEH 16/08/97
-
23/06/1997 12:18
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - COM DESPACHO SUPRA
-
18/06/1997 14:00
Despacho - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 28.
-
18/06/1997 12:00
Conclusos para despacho
-
18/06/1997 11:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO REQ. SUSPENSAO
-
13/06/1997 07:22
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
11/06/1997 14:00
Despacho - DEFIRO A SUSPENSAO PELO PRAZO REQUERIDO
-
09/06/1997 10:07
Conclusos para despacho - COM PETICAO DA PFN
-
09/06/1997 10:01
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO DA PROC. FAZENDA NACIONAL
-
09/06/1997 09:58
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA PFN
-
30/05/1997 08:18
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
30/05/1997 08:15
Despacho - MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL SOBRE A CERTIDAO DO SR OFICIAL DE JUSTICA
-
27/05/1997 11:21
Conclusos para despacho
-
27/05/1997 11:04
Conclusos para despacho
-
05/05/1997 11:21
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - JOSE AUGUTO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/1997 00:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AR E MANDADO DE CITACAO, PENH. E AVALIACAO
-
24/04/1997 10:20
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - NADIR, CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/04/1997 12:29
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
-
24/03/1997 14:01
Conclusos para despacho
-
24/03/1997 14:00
Despacho - DEFIRO EXPECA-SE NOVA CARTA DE CITACAO
-
28/02/1997 12:33
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
27/02/1997 10:00
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
26/02/1997 14:00
Despacho - EM FACE DA CERTIDAO SUPRA MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. INTIME-SE.
-
26/02/1997 13:13
Conclusos para despacho
-
26/02/1997 13:11
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - A.R. E ENVELOPE
-
19/02/1997 09:27
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
-
17/02/1997 14:00
Despacho - DEFIRO A INICIAL. ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR...
-
17/02/1997 08:51
Conclusos para despacho
-
13/02/1997 16:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/1997
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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