TRF1 - 0015013-48.2013.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal _________________________________________________________________________ PROCESSO: 0015013-48.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE BARRAS - PI SENTENÇA Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL contra ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE BARRAS - PI (CNPJ: 07.***.***/0001-37) visando ao pagamento do débito formalizado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA’s) que instrui(em) a peça exordial.
A Executada foi citada, mas não pagou o débito (id. 775972977 – pág. 19/20).
A Exequente foi intimada acerca da penhora on line negativa e requereu juntada de cópia das 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda da Executada, o que foi deferido (id. 775972977 – pág. 23/25 e 29/31).
Intimada para se manifestar sobre a documentação, a Exequente requereu a inscrição do nome da Executada no SERASAJUD, o que foi indeferido (id. 775972977 – pág. 33/37 e 42/44).
A Exequente requereu penhora via SISBAJUD (id. 775972977 – pág. 46).
Os autos foram digitalizados e migrados para o PJe.
A Exequente foi intimada para se manifestar sobre prescrição e informou “a não identificação de causa suspensiva/interruptiva suficiente para evitar a ocorrência da prescrição intercorrente na execução fiscal.” (id. 1326883777 e id. 1731030585).
O prazo transcorreu in albis. É o relatório.
Decido.
Em conformidade com os parâmetros indicados pelo STJ no âmbito do recurso repetitivo (REsp 1340553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018), constata-se que transcorreu tempo suficiente para a consumação da prescrição intercorrente.
A análise do caso concreto, à luz dos parâmetros estabelecidos no precedente qualificado, indica os seguintes marcos legais: o termo inicial do procedimento a que se refere o art. 40 da Lei n. 6.830/80 – suspensão pelo prazo de 1 (um) ano (que se inicia, automaticamente, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens e intimada a Fazenda Pública) – verificou-se em 26/09/2014 (id. 775972977 – pág. 24); (ii) o termo inicial da prescrição quinquenal intercorrente (que se inicia, automaticamente, findo o prazo de 01 [um] ano de suspensão) – ocorreu 26/09/2015; (iii) Não houve causas suspensivas/interruptivas; (iv) sem postulações/diligências; (v) termo final – 26/09/2020, não se colhendo nos autos a existência de outras causas interruptivas ou suspensivas, findou caracterizada a prescrição quinquenal intercorrente.
Vale dizer, o pedido de penhora on line foi protocolado em 08.06.2021, quando já prescrita a pretensão.
Diante do exposto, impõe-se declarar a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução fiscal à luz do art. 40, § 4.º, da Lei n. 6.830/80.
Deverá o exequente promover a baixa definitiva do débito junto aos seus sistemas informatizados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem honorários advocatícios e, considerando o valor irrisório, fica dispensada a cobrança das custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se esta demanda, com a pertinente baixa.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
22/09/2022 07:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE BARRAS - PI em 07/12/2021 23:59.
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20/10/2021 01:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/10/2021.
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19/10/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0015013-48.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE BARRAS - PI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE BARRAS - PI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 15 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/10/2021 13:41
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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05/10/2021 13:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/10/2021 13:41
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/10/2021 13:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/10/2021 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2021 07:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/09/2021 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/09/2021 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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09/06/2021 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2021 11:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/02/2021 08:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/12/2020 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/05/2020 10:14
Conclusos para despacho
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24/06/2019 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2019 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/04/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2018 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 09:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/04/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/04/2018 10:59
OFICIO EXPEDIDO
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10/02/2017 09:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/02/2017 09:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/02/2017 09:45
Conclusos para despacho
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28/10/2016 11:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/10/2016 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 17.10.2016
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14/10/2016 18:00
Conclusos para despacho
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19/11/2015 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/11/2015 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/11/2015 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/11/2015 09:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/11/2014 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ART 40, LEF
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21/11/2014 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2014 15:00
Conclusos para despacho
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11/11/2014 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2014 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2014 10:49
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS EM 26.09.2014
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09/01/2014 12:36
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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09/01/2014 12:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/10/2013 09:30
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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30/10/2013 09:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/08/2013 08:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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24/07/2013 12:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/07/2013 12:27
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/07/2013 12:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2013 12:27
Conclusos para despacho
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05/07/2013 15:59
INICIAL AUTUADA
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20/06/2013 16:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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