TRF1 - 0009383-26.2018.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 15:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
10/02/2022 09:45
Juntada de Informação
-
10/02/2022 09:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
10/02/2022 00:11
Decorrido prazo de IRANI ROSA ALVES em 09/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:04
Conhecido o recurso de IRANI ROSA ALVES - CPF: *26.***.*47-49 (RECORRENTE) e provido
-
15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de IRANI ROSA ALVES em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2021 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2021 09:11
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:55
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
19/10/2021 09:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 19.10.2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de uniformização interposto pela parte AUTORA contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, em que se discutia a possibilidade do pagamento do seguro-defeso no biênio de 2015/2016.
A Turma Nacional de Uniformização/TNU, por meio do PEDILEF n. 0501296-37.2020.4.05.8402/RN, Tema 281, submeteu a julgamento a mesma questão: Saber se é devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016., que transitou em julgado em 26/07/2021, firmando tese em sentido contrário ao acórdão. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de uniformização é tempestivo.
De acordo com o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, compete ao Presidente da TR devolver os autos ao relator nos casos em que se verificar a necessidade de readequação do acórdão: Art. 54.
Compete ao presidente da turma recursal: XVIII remeter ao relator os autos dos processos em que houver pedido de uniformização ou recursos extraordinários, se a decisão da turma recursal estiver em confronto com a proferida pelas Turmas Regional e Nacional de Uniformização ou pelo STF, a fim de que a turma proceda à adequação do julgado à decisão superior; No caso, o tema 281 da TNU decidiu que: É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.
O acórdão recorrido está em desacordo com essa tese, de maneira que se faz necessária a readequação do acórdão.
Assim, DEVOLVAM-SE os autos ao Juiz Federal Relator para readequação do julgado, conforme inciso XVIII do art. 54 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, aplicando-se a tese firmada no Tema 281 da TNU.
INTIMEM-SE.
Porto Velho RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO-AC -
15/10/2021 15:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
01/10/2021 20:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA READEQUAÇÃO
-
01/10/2021 19:59
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
05/03/2020 18:00
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO 0008526-77.2018.4.01.4100
-
04/03/2020 16:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 N° 40 EM 04.03.2020
-
03/03/2020 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
03/03/2020 07:23
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA SOBRESTAMENTO
-
02/03/2020 07:52
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
-
31/01/2020 00:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2019 08:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
-
12/12/2019 14:03
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
-
19/11/2019 15:32
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO 11 DE DEZEMBRO DE 2019
-
22/02/2019 12:08
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
20/02/2019 12:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARCELO STIVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078474-59.2021.4.01.3300
Scheila dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Danilo Pessoa de Souza Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2021 09:35
Processo nº 0027658-03.2016.4.01.4000
Lucilene Bastos de Carvalho
Uniao Federal
Advogado: Benedito Ribeiro Machado Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2017 00:00
Processo nº 1051095-46.2021.4.01.3300
Monica Pereira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio do Sacramento Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2021 14:22
Processo nº 1044774-83.2021.4.01.3400
Livia Marina Siqueira de Moraes
Presidente do Conselho Federal de Medici...
Advogado: Livia Marina Siqueira de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2021 09:37
Processo nº 0017703-45.2015.4.01.3300
Francisco Rogerio Silva Neto
Uniao Federal
Advogado: Wallace Vieira de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2015 00:00