TRF1 - 1075328-98.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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04/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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03/11/2022 19:12
Juntada de Informação
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29/10/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 28/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:20
Juntada de contrarrazões
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28/09/2022 16:11
Juntada de contrarrazões
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05/09/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 17:31
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 02/09/2022 23:59.
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10/08/2022 10:49
Juntada de apelação
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04/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AMIGOS E MORADORES DO MANACA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 15:50
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 09:35
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2022 10:07
Juntada de réplica
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17/02/2022 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:58
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 15:47
Juntada de parecer
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03/02/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:35
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2022 16:57
Juntada de contestação
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04/12/2021 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AMIGOS E MORADORES DO MANACA em 03/12/2021 23:59.
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10/11/2021 01:54
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: () SENTENÇA (X) DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1075328-98.2021.4.01.3400 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: ASSOCIACAO AMIGOS E MORADORES DO MANACA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA - PB17666 REU: BANCO CENTRAL DO BRASIL Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Decido.
A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300, ‘caput’, do CPC.
Em exame de cognição sumária, não vislumbro a presença do primeiro requisito.
Isso porque as alegações fáticas veiculadas na inicial desafiam dilação probatória, de modo que, nesta etapa processual, inexistem elementos suficientes para afastar os atos do Requerido que regulamentam o PIX.
De fato, os documentos anexados à exordial não permitem infirmar a presunção de legitimidade e veracidade que recai sobre os atos administrativos.
Por fim, mas não menos importante, o deferimento da medida em análise poderia acarretar danos sensíveis ao mercado financeiro e, ao cabo, aos próprios consumidores, havendo, portanto, perigo de dano inverso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se. -
08/11/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
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30/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 08:42
Juntada de procuração
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1075328-98.2021.4.01.3400 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: ASSOCIACAO AMIGOS E MORADORES DO MANACA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA - PB17666 REU: BANCO CENTRAL DO BRASIL Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para regularizar a representação judicial, juntando aos autos o instrumento de mandato em que são outorgados poderes ao patrono da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
27/10/2021 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:00
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/10/2021 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2021 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
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