TRF1 - 1026188-50.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:30
Juntada de manifestação
-
19/01/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 16:48
Homologada a Transação
-
20/12/2022 02:11
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/11/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA MAIA PINHEIRO - CPF: *36.***.*92-49 (EXECUTADO)
-
21/11/2022 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:19
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:26
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 31/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 11:34
Juntada de exceção de pré-executividade
-
08/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 10:47
Outras Decisões
-
08/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:26
Juntada de documento comprobatório
-
05/08/2022 11:18
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 10:29
Outras Decisões
-
27/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:53
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 04:04
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 23/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 01:21
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 18/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:40
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1026188-50.2021.4.01.3900 DESPACHO Reclassifiquem-se para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada (por carta com AR - art. 513, §2, II, CPC/2015) para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância a qual foi condenada na sentença, conforme memória de cálculos (id. 925146176), devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC).
BELÉM, data no rodapé. (Assinado eletronicamente) -
11/02/2022 07:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 07:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 07:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 22:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 20:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/12/2021 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/11/2021 17:31
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 06:50
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1026188-50.2021.4.01.3900 DESPACHO Intime-se a CEF para requerer e instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
BELÉM, data no rodapé. (assinado eletronicamente) -
23/11/2021 21:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 07:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:51
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1026188-50.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: ERIKA SEIBEL PINTO RÉU(S): REU: ANA MARIA MAIA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de R$- 37.964,49 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 122338110001098283, 122338110001106995 e 122338110001156828, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme AR juntado aos autos em 28/09/2021, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil. - Publique-se.R.I.
Belém, 21 de outubro de 2021 Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
21/10/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 00:19
Decorrido prazo de ANA MARIA MAIA PINHEIRO em 20/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
30/07/2021 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2021 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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