TRF1 - 0009244-74.2018.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/07/2022 11:07
Juntada de Informação
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19/07/2022 11:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/07/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA DE SOUZA ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
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09/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (RECORRIDO) e não-provido
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07/06/2022 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2022 17:41
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 01:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 15:38
Juntada de manifestação
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10/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:02
Retirado de pauta
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25/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA DE SOUZA ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
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27/10/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 09:55
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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19/10/2021 09:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 19.10.2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de uniformização interposto pela parte AUTORA contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, em que se discutia a possibilidade do pagamento do seguro-defeso no biênio de 2015/2016.
A Turma Nacional de Uniformização/TNU, por meio do PEDILEF n. 0501296-37.2020.4.05.8402/RN, Tema 281, submeteu a julgamento a mesma questão: Saber se é devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016., que transitou em julgado em 26/07/2021, firmando tese em sentido contrário ao acórdão. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de uniformização é tempestivo.
De acordo com o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, compete ao Presidente da TR devolver os autos ao relator nos casos em que se verificar a necessidade de readequação do acórdão: Art. 54.
Compete ao presidente da turma recursal: XVIII remeter ao relator os autos dos processos em que houver pedido de uniformização ou recursos extraordinários, se a decisão da turma recursal estiver em confronto com a proferida pelas Turmas Regional e Nacional de Uniformização ou pelo STF, a fim de que a turma proceda à adequação do julgado à decisão superior; No caso, o tema 281 da TNU decidiu que: É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.
O acórdão recorrido está em desacordo com essa tese, de maneira que se faz necessária a readequação do acórdão.
Assim, DEVOLVAM-SE os autos ao Juiz Federal Relator para readequação do julgado, conforme inciso XVIII do art. 54 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, aplicando-se a tese firmada no Tema 281 da TNU.
INTIMEM-SE.
Porto Velho RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO-AC -
15/10/2021 15:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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01/10/2021 20:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA READEQUAÇÃO
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01/10/2021 19:59
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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20/02/2020 16:36
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2020 13:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 N°28 EM 13.02.2020
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10/02/2020 17:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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10/02/2020 16:27
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO SOBRESTAMENTO
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03/02/2020 12:49
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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19/12/2019 00:40
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/12/2019 11:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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03/12/2019 10:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 N° 225 EM 03.12.2019
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26/11/2019 15:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/11/2019 10:57
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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21/10/2019 13:01
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - ADIADO PARA A SESSÃO DE NOVEMBRO/2019
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18/09/2019 10:51
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTADO PARA JULGAMENTO EM 23.10.2019.
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07/03/2019 14:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FLÁVIO FRAGA E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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