TRF1 - 0001536-18.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 08:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:40
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 28/04/2022 23:59.
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29/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 02:38
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 02:33
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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29/11/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 11:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 25/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:24
Publicado Sentença Tipo C em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0001536-18.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO DA SILVA Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em face de RODRIGO ARAUJO DA SILVA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Intimada a manifestar-se conforme ato id 668829463, a exequente permaneceu inerte, mesmo advertida de que sua inércia resultaria na extinção do feito.
Tal comportamento evidencia desinteresse pela causa, configurando a hipótese do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Por não ter sido embargada, não é aplicável o teor da Súmula 240/STJ (“A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”).
Nesse sentido a jurisprudência do Col.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DA CAUSA.
INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem asseverou que ocorreu abandono da causa, uma vez que, após a intimação da parte exequente para se manifestar quanto à manutenção e/ou cumprimento do parcelamento, não houve atendimento da determinação judicial. 2.
Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ considera possível a extinção do feito, de ofício, sem resolução do mérito, por abandono do polo ativo, quando a parte se mantiver inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 3.
Havendo a intimação pessoal do representante da Fazenda para dar prosseguimento ao feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa. 4.
Recurso Especial não provido. (REsp 1674261/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. (...) 2.
Inocorrente o malferimento ao artigo 485, § 6º, do CPC.
Em execução não embargada, é dispensável à extinção do processo de execução pelo abandono o requerimento da parte executada.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 3.
A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). (...) (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1427832 2019.00.06800-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/07/2019 Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. À Secretaria para: Intimar o executado para indicar conta bancária de sua titularidade para fins de devolução dos valores bloqueados, via SISBAJUD (ID 257565346).
Com os dados, expeça-se ofício.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa, a serem suportados pelo Exequente, a teor do art. 90 do CPC.
Custas pelo exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
22/10/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
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22/10/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 00:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 21/09/2021 23:59.
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24/08/2021 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 03:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 12/07/2021 23:59.
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16/06/2021 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 17/05/2021 23:59.
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21/04/2021 22:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/04/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2021 02:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 05/03/2021 23:59.
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16/02/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 09:50
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/01/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:58
Desentranhado o documento
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25/01/2021 16:58
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2021 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 16:35
Juntada de impugnação
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22/01/2021 23:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 21/01/2021 23:59.
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02/12/2020 20:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 11:20
Juntada de exceção de pré-executividade
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14/07/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 18:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 21:26
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:59
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:36
Proferida decisão interlocutória
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10/06/2020 02:46
Conclusos para decisão
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12/03/2020 04:07
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 12:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/03/2020 12:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 20:03
Conclusos para despacho
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05/03/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 18:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/02/2020 15:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
13/02/2020 15:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
17/12/2019 10:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
17/12/2019 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/10/2019 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
21/10/2019 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 16:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/10/2019 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/08/2019 14:47
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XI N. 156 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 21/08/2019
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19/08/2019 17:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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19/08/2019 17:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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19/08/2019 17:50
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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09/08/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2019 13:52
Conclusos para despacho
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19/07/2019 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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18/07/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2019 10:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/07/2019 16:35
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/06/2019 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2019 07:48
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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06/06/2019 07:40
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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15/04/2019 13:28
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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15/04/2019 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/04/2019 14:24
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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09/04/2019 16:37
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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03/04/2019 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2019 16:08
Conclusos para despacho
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01/04/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 17:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/03/2019 17:08
INICIAL AUTUADA
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26/03/2019 11:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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