TRF1 - 0018721-76.2017.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 15:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/03/2022 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 28/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0018721-76.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA, pela prescrição retroativa, a teor do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, IV; e art. 110, §§ 1º e 2º (redação original), todos do Código Penal.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
14/03/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2021 18:38
Juntada de manifestação
-
24/11/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 13:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
18/11/2021 14:06
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:45
Decorrido prazo de ANA MARIA B. DO NASCIMENTO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0018721-76.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar JOSÉ MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA pela prática da conduta capitulada no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, em face da absorção do crime previsto no art. 20 da referida lei.
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências da conduta não devem ser consideradas graves.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Não havendo circunstância desfavorável, fixo a pena-base no em 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, fixo a pena intermediária em 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
Ausente causa de diminuição e presente a causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 19 da Lei nº 7.492/86 (crime cometido contra instituição financeira oficial), majoro a pena em 1/3 (um terço), fixando a sanção definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a ausência de informação acerca da condição econômica do Réu.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o Réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Deixo de fixar os valores mínimos para a reparação do dano causado, em razão da ausência de parâmetros nos autos para a apuração do prejuízo aos cofres públicos.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena em concreto.
Proceda a Secretaria ao desmembramento do feito quanto à ré ANA MARIA BAÍA DO NASCIMENTO, com a formação de autos em apartado.
Registre-se.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
28/10/2021 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2021 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 11:59
Juntada de e-mail
-
27/10/2021 11:06
Juntada de e-mail
-
27/10/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 18/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:05
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 12:05
Juntada de alegações/razões finais
-
08/10/2021 05:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 06/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 18:37
Juntada de alegações/razões finais
-
27/09/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:24
Juntada de arquivo de vídeo
-
17/09/2021 09:44
Juntada de parecer
-
14/09/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:45
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CONCEICAO CORREA em 05/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 10:04
Decorrido prazo de ANA MARIA B. DO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:30
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
23/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/09/2020 09:22
Juntada de volume
-
23/09/2020 09:00
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/09/2020 15:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/02/2020 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.4745 - DPU -
-
11/02/2020 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
03/02/2020 17:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
31/01/2020 15:56
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - DPU
-
31/01/2020 15:55
PARECER MPF: APRESENTADO - 3413
-
31/01/2020 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2020 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/01/2020 14:03
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/01/2020 12:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:44
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.51826 -
-
29/10/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
21/10/2019 12:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/10/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2019 17:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 1721/2019 COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
-
23/07/2019 15:36
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - SOLICITADA INFORMAÇÕES, VIA MALOTE DIGITAL, À COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
-
23/07/2019 15:31
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM A OITIVA DE 01 TESTEMUNHA.
-
18/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE RECIBO DE LEITURA DA CP Nº 1721/2019, BEM COMO SOLICITADAS INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU CUMPRIMENTO.
-
08/07/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 01
-
05/07/2019 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 029759 E 030324 - A DPU E O MPF ESTÃO CIENTE DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
-
05/07/2019 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
03/07/2019 12:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/07/2019 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
27/06/2019 18:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/06/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 26/06/2019
-
24/06/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/06/2019 11:08
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
21/06/2019 12:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/06/2019 12:27
OFICIO EXPEDIDO - N. 192/2019 - REMETIDO À CEMAN.
-
21/06/2019 12:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/06/2019 12:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
-
17/06/2019 14:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1721
-
17/06/2019 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INQUIRIÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/07/2019 - 14:30HS.
-
14/06/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/06/2019 14:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EM VIRTUDE DE PROBLEMAS NO SISTEMA ORACLE, FORAM PERDIDOS DADOS, SENDO NECESSÁRIA ATUALIZAÇÃO.
-
25/03/2019 11:04
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
15/03/2019 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE EDITAL, COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA ACUSADA ANA MARIA BAIA DO NASCIMENTO, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. NA HIPÓTESE DE NÃO RESPONDER À ACUSAÇÃO NO
-
07/03/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 15:51
PARECER MPF: APRESENTADO - 69694
-
06/12/2018 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
03/12/2018 12:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/11/2018 16:56
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - DPU
-
29/11/2018 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 67274 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO JOSÉ MARIA DA CONCEIÇÃO
-
27/11/2018 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 18:52
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
31/10/2018 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 142, REMETAM-SE OS AUTOS À DPU, COM VISTAS POR 5 DIAS, PARA MANIFESTAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL (LC 80/94, ART. 44, I, C/C § 2º, E ART. 396 DO CPP), EM FAVOR DA ACUSADO JOSÉ MARIA DA CONCEIÇÃO CO
-
15/10/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 15:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 58071
-
13/09/2018 17:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/09/2018 11:29
OFICIO EXPEDIDO
-
11/07/2018 15:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/05/2018 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES SOBRE CARTA PRECATÓRIA FL.137
-
14/05/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 17:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE À CP N. 5313/2017
-
06/11/2017 17:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5313
-
06/10/2017 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 09/10/2017
-
04/10/2017 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/10/2017 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE O MPF INDICOU À FL. 134 O ENDEREÇO DA DENUNCIADA ANA MARIA DO NASCIMENTO, CUMPRA-SE O ITEM NÚMERO 05 DA DECISÃO DE FLS. 129/130.
-
29/09/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 14:49
PARECER MPF: APRESENTADO - PET. N. 62188/17
-
22/09/2017 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
18/09/2017 12:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/09/2017 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/09/2017 18:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/08/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
31/07/2017 11:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/07/2017 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2017 16:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/07/2017 17:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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