TRF1 - 1000288-81.2019.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 06:24
Decorrido prazo de IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:07
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:57
Juntada de intimação
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000288-81.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL e outros REU: IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - Advogados do(a) REU: JULIANA LUSTOSA BARBOSA - DF49634, LUIZ WAGNER CARVALHO SIMOES JUNIOR - DF32545 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "...No mais, não restaram configuradas as hipóteses conducentes à absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal).
A defesa não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de infirmar o juízo preliminar de recebimento da denúncia. 8.
Defiro a prova testemunhal requerida. 9.
Destarte, designo o dia 05 de setembro de 2023, às 14h30, para a realização da audiência de instrução e julgamento, momento em que será ouvida a testemunha arrolada pela defesa, por via remota (Teams), e realizado o interrogatório na sede deste Juízo. 10.
Considerando que a testemunha de defesa reside fora do Distrito Federal, o seu acesso à audiência será através do seguinte link..." -
12/06/2023 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2023 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:30, 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/06/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:38
Juntada de parecer
-
11/04/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 02:11
Decorrido prazo de IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 14:05
Juntada de intimação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000288-81.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL e outros REU: IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - Advogados do(a) REU: JULIANA LUSTOSA BARBOSA - DF49634, LUIZ WAGNER CARVALHO SIMOES JUNIOR - DF32545 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (ID 1516897899).
Intime-se a Defesa de IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE, para que diga sobre seu interesse em celebrar Acordo de Não Persecução Penal. -
16/03/2023 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2023 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:03
Juntada de parecer
-
17/02/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 16:15
Outras Decisões
-
27/07/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 18:45
Cancelada a conclusão
-
25/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:13
Juntada de resposta à acusação
-
25/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:00
Juntada de substabelecimento
-
19/07/2022 06:36
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:43
Juntada de intimação
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000288-81.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: PROCURADORIA DA REPUBLICA NO DISTRITO FEDERAL e outros REU: IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - Advogado do(a) REU: JULIANA LUSTOSA BARBOSA - DF49634 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a Advogada constituída por IVANILDE VIEIRA CAVALCANTI (ID 353231977) a informar o endereço atualizado da Ré, bem como a apresentar defesa escrita no prazo legal.
Vencido este prazo, venham os autos conclusos. -
15/07/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 01:27
Decorrido prazo de IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - em 10/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:42
Publicado Citação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 17:15
Juntada de intimação
-
04/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEPN Qd.510 Bl.
C,Ed.
Sede III, 4º Andar W3 Norte, Asa Norte, Brasília/DF, 70759-900, Fone 3521-3660 12ª Vara Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: IVANEIDE VIEIRA CAVALCANTE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *44.***.*66-53, nascida em 09/07/1957, natural de Vargem Grande/MA, filha de Mamede Coelho da Silva e Maria de Deus Vieira da Silva5, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, resposta à acusação contida na denúncia, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº. 1000288-81.2019.4.01.3400, movida pelo MPF em desfavor de IVANEIDE VIEIRA CAVALCANTE, estando a denunciada incursa nas penas do art. 1º, I, da Lei no 8.137/90, c/c art. 71 do Código Penal.
Brasília-DF,28 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Federal -
03/05/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 17:31
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:51
Juntada de intimação
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEPN Qd.510 Bl.
C,Ed.
Sede III, 4º Andar W3 Norte, Asa Norte, Brasília/DF, 70759-900, Fone 3521-3660 12ª Vara Federal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: ANDERSON ALMEDIA DANTAS FERNANDES, brasileiro, filho de José Ilton Fernandes e Marluce Almeida Dantas Fernandes, natural de Brasília/DF, nascido em 16/07/1979, portador do RG n. 1647609 – SSP/DF e inscrito no CPF nº *01.***.*52-15, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, resposta à acusação contida na denúncia, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº. 1000288-81.2019.4.01.3400, movida pelo MPF em desfavor de IVANEIDE VIEIRA CAVALCANTE, estando a denunciada incursa nas penas do art. 1º, I, da Lei no 8.137/90, c/c art. 71 do Código Penal.
Brasília-DF,1 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Federal -
25/10/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 15:29
Expedição de Edital.
-
31/08/2021 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:59
Juntada de parecer
-
23/08/2021 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 18:19
Juntada de diligência
-
10/08/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:31
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
14/05/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 21:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/04/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:47
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:47
Juntada de informação de prevenção negativa
-
09/11/2020 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 12ª Vara Federal Criminal da SJDF para Tribunal
-
03/11/2020 16:36
Juntada de Informação.
-
03/11/2020 15:14
Juntada de Petição intercorrente
-
28/10/2020 07:05
Decorrido prazo de IVANILDE VIEIRA CAVALCANTE - em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:13
Outras Decisões
-
26/10/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 15:49
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/10/2020 15:49
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/10/2020 12:41
Mandado devolvido cumprido
-
22/10/2020 12:41
Juntada de diligência
-
14/10/2020 13:45
Juntada de contrarrazões
-
08/10/2020 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/08/2020 21:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
14/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:46
Juntada de Parecer
-
31/01/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/08/2019 16:29
Juntada de diligência
-
09/07/2019 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/06/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 06:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 17:09
Juntada de Petição (outras)
-
29/04/2019 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 08:30
Juntada de diligência
-
26/04/2019 08:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/03/2019 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/03/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 16:46
Juntada de Petição intercorrente
-
11/03/2019 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2019 16:49
Rejeitada a denúncia
-
20/02/2019 21:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 14:29
Juntada de Petição intercorrente
-
30/01/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
30/01/2019 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2019 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2019 13:09
Declarada incompetência
-
29/01/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
29/01/2019 14:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/01/2019 14:22
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) (1733)
-
09/01/2019 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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