TRF1 - 1002639-83.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:47
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 09:42
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/02/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 23:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2023 13:15
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/01/2023 12:36
Suspensão Condicional do Processo
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30/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
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25/01/2023 01:07
Decorrido prazo de IVAN MONTEIRO PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:13
Decorrido prazo de JAMAYRA CAMPOS CLAUDINO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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08/12/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 17:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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06/12/2022 09:01
Conclusos para decisão
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25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de JAMAYRA CAMPOS CLAUDINO DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de IVAN MONTEIRO PEREIRA em 24/05/2022 23:59.
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09/05/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 19:57
Juntada de Certidão
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09/05/2022 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
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04/11/2021 22:03
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 16:57
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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04/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 22:36
Juntada de manifestação
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26/10/2021 15:35
Juntada de parecer
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26/10/2021 09:32
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 18:59
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1002639-83.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:IVAN MONTEIRO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORLANDO SOUTO VASCONCELOS - AP1330 DESPACHO Considerando que os acusados IVAN MONTEIRO PEREIRA e JAMAYRA CAMPOS CLAUDINO DA SILVA compareceram aos autos por meio de advogado constituído (id. 591514884 e id. 591514886) manifestaram aceitação aos termos do acordo de não persecução penal oferecido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (id. 591496355 - Petição), conforme lhes foi deferido na Decisão id. 553575880 - Recebimento da Denúncia, intime-se o Parquet Federal acerca da referida manifestação id. 591496355 .
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, constato que a citação de IVAN MONTEIRO PEREIRA e JAMAYRA CAMPOS CLAUDINO DA SILVA se deu de maneira inadequada (id. 594454863 e id. 594454864 - Certidões).
A citação por meio eletrônico (Whatsapp, e-mail e outros) não é admitida no processo penal.
A despeito da evolução dos meios de comunicação e da inegável praticidade e conveniência que as novas tecnologias trazem ao cotidiano das pessoas, em especial nestes tempos de pandemia, para fins jurídicos, só é válida a comunicação oficial quando praticada por meios e na forma admitida em lei, mormente quando se fala em processo penal, no qual está em jogo o direito fundamental à liberdade do indivíduo.
Assim, ainda que se tenha como provar que, de fato, o oficial de justiça tenha falado com o próprio acusado pelo Whatsapp, bem assim que o e-mail informado pertence de fato ao réu, a forma como se deu o ato jurídico não é válida por absoluta falta de previsão legal (art. 351 e seguintes do CPP).
Veja-se que a previsão insculpida no art. 246, V, do novo CPC e a regulamentação que trata das intimações nos Juizados Especiais não se aplicam à Justiça Comum criminal, ante a especialidade da matéria e a necessidade de rígida observância ao devido processo legal.
Por essa razão declaro nulos os atos citatórios de IVAN MONTEIRO PEREIRA e JAMAYRA CAMPOS CLAUDINO DA SILVA.
Todavia, ante a iminência de formulação de acordo de acordo de não persecução penal, deixo de determinar nova citação dos acusados neste momento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
22/10/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
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23/06/2021 08:13
Conclusos para decisão
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23/06/2021 08:11
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 20:14
Juntada de procuração/habilitação
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16/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
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27/05/2021 19:56
Juntada de Certidão
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27/05/2021 19:27
Juntada de Outros documentos
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27/05/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 11:40
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
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25/05/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 13:52
Recebida a denúncia contra A APURAR (INVESTIGADO)
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24/05/2021 09:26
Conclusos para decisão
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12/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2021 23:59.
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28/04/2021 16:19
Juntada de manifestação
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26/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2021 11:55
Outras Decisões
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19/04/2021 09:33
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:05
Juntada de denúncia
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05/03/2021 09:54
Juntada de parecer
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26/02/2021 09:27
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/02/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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