TRF1 - 0000019-42.2013.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/01/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:43
Decorrido prazo de VALE DO RIO DO PEIXE MADEIRAS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:33
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:08
Juntada de manifestação
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27/10/2021 01:33
Publicado Intimação polo passivo em 27/10/2021.
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26/10/2021 21:44
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0000019-42.2013.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/5241-03 EXECUTADO: VALE DO RIO DO PEIXE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado VALE DO RIO DO PEIXE MADEIRAS LTDA. - ME, na pessoa de seu representante legal.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra VALE DO RIO DO PEIXE MADEIRAS LTDA. - ME – Processo nº. 0000019-42.2013.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br . 1º Leilão: Dia 22 de novembro de 2021, às 08:00 horas e encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 22 de novembro de 2021, com início às 09:01 horas e encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança,; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, em favor do Juízo da 2ª Vara Federal de Sinop/MT.
A arrematação será concretizada com a assinatura do auto de arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.
Assinado o respectivo auto pelo Juiz, Arrematante e Leiloeiro considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável a arrematação, consoante art. 903 do CPC.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Pá carregadeira, marca Caterpillar, modelo 930-R, Série 57Z00487, ano de fabricação 1986, cor amarela.
Está em bom estado de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 24 de julho de 2019. ÔNUS: Nada consta.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Nanci, s/nº., Km 01 (em frente ao Condomínio Mondrian), Sinop/MT.
DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO LUIZ RODRIGUES, Representante Legal da Empresa Executada, Avenida das Embaúbas, nº. 1.578, Sala 106, Edifício Sinop Center, Sinop/MT.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 44.912,69 (quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), em 22 de março de 2021.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o executado VALE DO RIO DO PEIXE MADEIRAS LTDA. - ME, na pessoa de seu representante legal; ROGÉRIO LUIZ RODRIGUES, na qualidade de Fiel Depositário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop/MT, 22 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
25/10/2021 16:32
Expedição de Edital.
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25/10/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:39
Juntada de manifestação
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07/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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07/03/2021 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:11
Conclusos para despacho
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06/11/2020 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2020 23:59:59.
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10/09/2020 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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10/09/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 09:17
Restituídos os autos à Secretaria
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05/09/2020 09:17
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/08/2020 21:33
Juntada de Certidão
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22/07/2020 08:08
Decorrido prazo de VALE DO RIO DO PEIXE MADEIRAS LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
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27/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 18:11
Juntada de Certidão
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27/05/2020 18:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/05/2020 18:04
Juntada de volume
-
03/04/2020 18:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/08/2019 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2019 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
07/08/2019 15:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/08/2019 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2019 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
18/06/2019 12:44
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/02/2019 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 14:40
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
17/10/2018 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 14:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/09/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/09/2018 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
30/08/2018 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2018 18:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/04/2018 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 13:48
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/04/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/04/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 14:15
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
31/01/2018 13:41
OFICIO EXPEDIDO - INFOJUD
-
20/09/2017 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2017 09:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/06/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2017 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 10:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
04/04/2017 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2017 09:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/01/2017 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
26/01/2017 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/01/2017 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/01/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2016 15:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 13:49
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
11/04/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 11:38
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/03/2016 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2015 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2015 13:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/05/2015 18:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/04/2015 18:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2014 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2014 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2014 14:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
19/09/2014 16:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
12/09/2014 17:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/09/2014 17:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/05/2014 18:18
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - EXPEDIR OFÍCIO
-
11/03/2014 18:24
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
21/02/2014 16:35
OFICIO EXPEDIDO
-
31/01/2014 15:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/01/2014 15:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2013 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2013 14:40
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/07/2013 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2013 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/06/2013 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/06/2013 13:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/06/2013 16:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2013 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/04/2013 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/04/2013 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2013 13:35
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/03/2013 15:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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01/03/2013 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2013 18:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/02/2013 18:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/02/2013 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2013 16:26
Conclusos para despacho
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11/01/2013 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2013 17:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2º Vara
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11/01/2013 17:22
INICIAL AUTUADA
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09/01/2013 17:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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