TRF1 - 0002369-03.2013.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 19:13
Conclusos para despacho
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22/06/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:23
Conclusos para decisão
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03/03/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 15:19
Juntada de manifestação
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24/02/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:35
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:17
Decorrido prazo de CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:50
Juntada de manifestação
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19/11/2021 02:38
Decorrido prazo de CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 18:43
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 02:16
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002369-03.2013.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: XENIA MICHELE ARTMANN - MT13697/O e FELIPE MATHEUS DE FRANCA GUERRA - MT10082/O D E C I S Ã O O leiloeiro indicado por este juízo informou, via e-mail, no dia 05/11/2021, que os editais do leilão designado para o dia 22 do presente mês foram retificados no ponto em que dispõe sobre a comissão do referido auxiliar do juízo na hipótese de retirada do bem da hasta pública após a publicação do edital, solicitando, pois, nova publicação do edital de leilão.
Decido.
Não há tempo hábil para a publicação da retificação do edital informada pelo leiloeiro, a menos que seja adiada a hasta pública.
Denoto, entretanto, que a retificação do edital diz respeito a questão que em nada interfere na licitação (comissão do leiloeiro, em caso de retirada do bem do leilão, fixada por arbitramento do juízo), não havendo prejuízo para as partes, os interessados no bem e o arrematante.
Demais disso, constato que este ponto específico já havia sido decidido por este juízo no despacho de designação do leilão e indicação do leiloeiro, de forma que todas as partes e o próprio auxiliar do juízo possuem conhecimento a esse respeito desde aquele momento.
Portanto, seria um desserviço o adiamento da hasta pública unicamente em razão do cumprimento de formalidade (publicação de retificação de edital) que afetaria tão somente a relação deste juízo com o leiloeiro, sobretudo considerando que este já possui ciência acerca das regras de fixação da comissão a quem tem direito desde o momento em que foi indicado por este juízo.
Ante o exposto, dispenso nova publicação do edital de leilão.
Comunique-se o leiloeiro.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
08/11/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 14:34
Outras Decisões
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08/11/2021 12:09
Conclusos para decisão
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08/11/2021 12:09
Juntada de e-mail
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27/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:33
Publicado Intimação polo passivo em 27/10/2021.
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26/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0002369-03.2013.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-52 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, na pessoa de seu representante legal.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP – Processo nº. 0002369-03.2013.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br . 1º Leilão: Dia 22 de novembro de 2021, às 08:00 horas e encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 22 de novembro de 2021, com início às 09:01 horas e encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança,; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, em favor do Juízo da 2ª Vara Federal de Sinop/MT.
A arrematação será concretizada com a assinatura do auto de arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.
Assinado o respectivo auto pelo Juiz, Arrematante e Leiloeiro considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável a arrematação, consoante art. 903 do CPC.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 40 (quarenta) Caixas de Palmitos pupunha em rodelas (6x1800Kg) da marca Carpello.
Cada caixa contém 06 vidros com 1.800 gramas de palmitos em rodelas.
Avaliada cada caixa em R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.520,00 (onze mil e quinhentos e vinte reais), em 18 de julho de 2019. ÔNUS: Nada consta.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Cascavel, nº. 364, Distrito Industrial, Sinop/MT.
DEPOSITÁRIA: ROSÂNGELA GLESSE BROLESE, Avenida Cascavel, nº. 364, Distrito Industrial, Sinop/MT.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 14.135,75 (quatorze mil, cento e trinta e cinco reis e setenta e cinco centavos), em 30 de outubro de 2019.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, na pessoa de seu representante legal; E ROSÂNGELA GLESSE BROLESE, na qualidade de Fiel Depositária, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop/MT, 22 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
25/10/2021 16:35
Expedição de Edital.
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25/10/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:24
Conclusos para despacho
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12/04/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 13:48
Proferida decisão interlocutória
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28/01/2021 14:52
Conclusos para decisão
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09/10/2020 20:18
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:36
Decorrido prazo de CARPELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 10:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO em 30/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 05:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2020.
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18/06/2020 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 05:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2020.
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18/06/2020 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2020 16:39
Juntada de volume
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08/06/2020 10:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2019 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2019 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - INMETRO
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05/09/2019 12:42
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
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02/09/2019 16:22
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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14/08/2019 15:36
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2019 14:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2019 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Boletim nº 126/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.148 em 08/08/2019 e Publicado em 12/08/2019
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12/08/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Boletim nº 126/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.148 em 08/08/2019 e Publicado em 12/08/2019
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08/08/2019 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/08/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/07/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/07/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/07/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/06/2019 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2019 13:22
Conclusos para despacho
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05/06/2019 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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12/12/2018 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/11/2018 16:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
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06/11/2018 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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06/11/2018 14:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/10/2018 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - BOLETIM º 188/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 30/10/2018 E PUBLICADO EM 31/10/2018
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29/10/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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29/10/2018 15:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/10/2018 15:29
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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23/10/2018 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM º 182/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 22/10/2018 E PUBLICADO EM 23/10/2018
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19/10/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/10/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/10/2018 17:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/09/2018 15:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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25/09/2018 14:58
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/09/2018 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2018 12:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2018 18:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2017 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2017 18:07
CARGA: RETIRADOS PGF - INMETRO
-
29/06/2017 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2017 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/08/2016 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/08/2016 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/05/2016 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2016 18:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/04/2016 14:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/09/2015 17:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2015 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2015 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2015 14:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/01/2015 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2015 13:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2014 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2014 15:35
CARGA: RETIRADOS AGU - INMETRO
-
21/05/2014 13:19
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - VISTA A EXEQUENTE
-
28/01/2014 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2014 17:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/12/2013 10:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/11/2013 16:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/11/2013 16:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/11/2013 12:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/09/2013 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2013 11:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2013 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2013 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2013 14:41
CARGA: RETIRADOS AGU - INMETRO
-
01/07/2013 14:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/06/2013 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2013 15:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/05/2013 15:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/05/2013 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2013 13:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2013 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2013 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2º vara
-
22/05/2013 15:56
INICIAL AUTUADA
-
17/05/2013 19:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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