TRF1 - 0000070-61.2010.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 00:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:17
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 12:21
Juntada de manifestação
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18/10/2021 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0000070-61.2010.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CELIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
DECIDO.
Diante do exposto, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo Art; 487, inciso III, “a” do CPC, c/c Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
CPC,” Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – (...); II – (...); III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.” LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
14/10/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2021 20:42
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 02:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2021.
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29/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
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27/09/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/09/2021 17:10
Juntada de volume
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15/09/2021 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/07/2015 12:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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10/07/2015 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/07/2015 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2015 15:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/05/2015 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/05/2015 13:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/03/2015 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2015 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2014 17:30
Conclusos para despacho
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05/08/2014 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/08/2014 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2014 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2014 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2014 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/02/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2014 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2013 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/10/2013 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2013 14:23
OFICIO EXPEDIDO - (5ª) 183
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04/10/2013 14:23
OFICIO EXPEDIDO - (4ª) 182
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04/10/2013 14:23
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) 181
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04/10/2013 14:22
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) 180
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04/10/2013 14:21
OFICIO EXPEDIDO - 179
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22/08/2013 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2013 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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12/07/2013 14:53
Conclusos para decisão
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12/07/2013 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - débito atualizado
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12/07/2013 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2013 16:31
Conclusos para decisão
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17/01/2013 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/01/2013 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/01/2013 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2012 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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14/12/2012 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/12/2012 16:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/09/2012 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL 41/2012 - PUBLICADO 17/07/2012
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13/07/2012 12:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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13/07/2012 12:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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13/07/2012 12:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/06/2012 09:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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02/04/2012 09:01
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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02/04/2012 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2012 08:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2012 15:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2012 18:06
Conclusos para despacho
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14/10/2011 13:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/10/2011 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/08/2011 14:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/08/2011 14:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/06/2011 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2011 18:56
OFICIO EXPEDIDO - 353/2011
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13/06/2011 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2011 18:09
Conclusos para despacho
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23/03/2011 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/03/2011 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2011 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/02/2011 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/02/2011 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/02/2011 16:56
Conclusos para despacho
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02/12/2010 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/12/2010 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/12/2010 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2010 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/10/2010 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/08/2010 17:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/08/2010 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/05/2010 18:35
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/05/2010 14:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/05/2010 08:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/02/2010 16:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/02/2010 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2010 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2010 18:51
Conclusos para despacho
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21/01/2010 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2010 14:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/01/2010 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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