TRF1 - 0002932-33.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002932-33.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO MARRA NOGUEIRA - GO47552 e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 POLO PASSIVO:DEGMAR ANTONIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREIA CANEDO LEMES - GO27618 e ALISSON DE LIMA - GO36555 DECISÃO Em petição sob id596419382 o BANCO VOLKSWAGEN S/A informa que o veiculo cuja restrição foi determinada no bojo destes autos foi alienado fiduciariamente em seu favor e que houve a consolidação da propriedade por inadimplência do devedor.
Informa, ainda, que ingressou com ação de busca e apreensão do referido bem que está em sua posse e não integra mais o patrimônio do executado.
Requer o levantamento das restrições judiciais determinadas por este juízo.
Decido.
Conforme documentos constantes no id596419390, foi efetivada a busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO VW/GOL SPECIAL MB, ANO DE FABRICAÇÃO 2015, ANO MODELO 2016, PLACA PQI4347, RENAVAM *10.***.*44-56, CHASSI 9BWAA45U7GT006803, o qual é objeto de alienação fiduciária em garantia em favor do Banco Volkswagen S/A.
Dessa forma, em que pese a possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor sobre o bem alienado fiduciariamente, a consolidação da propriedade e a posse do bem pela credora fiduciária faz cessar o direito do executado e, consequentemente, a exequente não tem possibilidade de garantia do crédito com a penhora do veículo.
Nesse sentido, veja-se a título de reforço argumentativo, a jurisprudência do Egrégio TRF da 5ª Região: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro, desconstituindo a penhora incidente sobre o veículo de placa KLG 1105, constrito nos autos da Execução Fiscal nº 0001302-64.2012.4.05.8311. 2.
Embora os bens alienados fiduciariamente não possam ser objeto de penhora no processo de execução, é possível que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciante. 3.
Contudo, tal hipótese não se afigura possível no caso em apreço, pois ficou comprovado nos autos ter havido a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em questão em poder do credor fiduciário/embargante, por força de provimento jurisdicional em ação de busca e apreensão, em data anterior à restrição judicial efetivada.
Apelação improvida. (TRF-5 - AC: 00015205820134058311 AL, Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano, Data de Julgamento: 30/10/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 06/11/2014) grifei Nesse contexto, a penhora dos direitos do executado sobre o veículo que sequer está em sua posse, se mostra inútil à exequente.
Pelo exposto, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, DEFIRO o requerido pelo Banco Volkswagen S/A na petição id596419382, independentemente de embargos de terceiro, e DETERMINO o levantamento das restrições sobre o veículo MARCA/MODELO VW/GOL SPECIAL MB, ANO DE FABRICAÇÃO 2015, ANO MODELO 2016, PLACA PQI4347, RENAVAM *10.***.*44-56, CHASSI 9BWAA45U7GT006803.
INDEFIRO o pedido da CEF de pesquisa de bens via RENAJUD, vez que já realizada (id417317381 – pág. 67).
Proceda-se à pesquisa de bens dos executados via INFOJUD, limitando-se às três últimas declarações de imposto de renda, dando-se vista do resultado à exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 16 de agosto de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/10/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 15:39
Proferida decisão interlocutória
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27/07/2021 14:29
Conclusos para decisão
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13/07/2021 10:14
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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23/06/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2021 23:59.
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28/04/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 15:57
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:14
Conclusos para despacho
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17/03/2021 01:42
Decorrido prazo de RDS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:37
Decorrido prazo de REGIS DUARTE SILVA em 16/03/2021 23:59.
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17/03/2021 00:59
Decorrido prazo de DEGMAR ANTONIO DA SILVA em 16/03/2021 23:59.
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18/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 14:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
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11/12/2020 14:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/11/2020 14:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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09/11/2020 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
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05/11/2020 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2020 16:28
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/08/2020 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/08/2020 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/08/2020 11:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - BAIXA DE RESTRICOES NO RENAJUD
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12/08/2020 11:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/08/2020 11:40
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/08/2020 11:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2020 14:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/06/2020 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - em 04/06/2020, no e-djf1 nº 101
-
08/06/2020 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
03/06/2020 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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29/05/2020 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/05/2020 16:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/05/2020 16:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/05/2020 16:36
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/05/2020 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2020 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 08:57
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
17/01/2020 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/01/2020 10:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2020 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2020 10:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/10/2019 18:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/10/2019 18:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/10/2019 18:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/08/2019 16:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/06/2019 08:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/06/2019 08:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/06/2019 10:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 53 de 25/03/2019
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22/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/03/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/03/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/03/2019 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 18:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/03/2019 18:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO DE FL. 53
-
21/02/2019 12:10
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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21/02/2019 12:07
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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21/02/2019 12:07
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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21/02/2019 12:03
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - PARA ALTERAR A CLASSE
-
20/02/2019 18:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/02/2019 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2019 13:09
Conclusos para despacho
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19/02/2019 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 15 de 28/01/2019
-
30/01/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
18/01/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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12/12/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/12/2018 14:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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12/12/2018 14:47
TRASLADO PECAS ORDENADO
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12/12/2018 14:47
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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12/12/2018 14:47
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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09/11/2018 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/10/2018 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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01/10/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/09/2018 19:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - no edjf1 nº 173 de 18/09/2018
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17/09/2018 19:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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14/09/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/09/2018 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/09/2018 12:00
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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12/09/2018 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2018 12:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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05/09/2018 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2018 09:33
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
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13/08/2018 19:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/08/2018 19:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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10/08/2018 18:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/08/2018 18:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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10/08/2018 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2018 16:22
Conclusos para despacho
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08/08/2018 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/08/2018 12:35
INICIAL AUTUADA
-
12/07/2018 11:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CLASSE INDISPONÍVEL NO PJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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