TRF1 - 0002358-09.2016.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 11:09
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
30/06/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 20:14
Decorrido prazo de VALDECY JOSE DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:38
Decorrido prazo de VALDECY JOSE DE SOUZA em 24/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOVAIS LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 09:27
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOVAIS LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:29
Decorrido prazo de GILBERTO DANILO DE SOUSA MORAIS em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 18:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:55
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 01:57
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2021 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
21/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:24
Desentranhado o documento
-
21/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 07:22
Decorrido prazo de GILBERTO DANILO DE SOUSA MORAIS em 18/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 23:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
03/03/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:43
Decorrido prazo de VALDECY JOSE DE SOUZA em 23/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 16:24
Juntada de resposta à acusação
-
19/02/2021 07:47
Decorrido prazo de ALUIZIO RODRIGUES DE LIMAS em 18/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 14:13
Juntada de parecer
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0002358-09.2016.4.01.3816 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VALDECY JOSE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685 e DANIELA DIAS DE LIMAS - MG143170 DECISÃO Cuida-se de ação penal proposta pelo MPF em desfavor de VALDECY JOSÉ DE SOUZA, por incurso, em tese, no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n.º 201/67.
Por sua vez, ALUÍZIO RODRIGUES DE LIMAS e GILBERTO DANILO SOUSA DE MORAIS, foram denunciados por incurso no art. 299, caput, do Código Penal.
Os fatos criminosos supostamente foram praticados nos anos de 2010 a 2011 Os acusados, devidamente citados, apresentaram defesa prévia: a) Gilberto Souza, por intermédio de defensora dativa (págs. 150 do ID 370624886, pág. 5210 do pdf); b) Valdecy José (págs. 138-143 do ID 370624886, págs. 5198-5203 do pdf); e c) Aluízio Rodrigues (págs. 1-5 do ID 370624891, págs. 5212-5216 do pdf).
A denúncia foi recebida em 06/05/2016, sendo ratificados todos os atos praticados pelo Juiz Estadual (págs. 27-29 do ID 370624891, págs. 5238-5240 do pdf).
O MPF, nas págs. 103-104 do ID 370624891 (págs. 5314-5315 do pdf), manifestou-se pelo declínio de competência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisão do MM.
Juiz da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni que reconheceu sua incompetência em razão do foro por prerrogativa de função, tendo em vista que um dos acusados (Valdecy José) entrou em exercício no cargo de prefeito para o pleito de 2017-2020, consta das págs. 107-108 do ID 370624891 (págs. 5318-5319 do pdf).
Decisão do TRF1 que reconheceu sua competência para o caso, assim como verificou a possibilidade de oferecimento da Suspensão Condicional do Processo, remetendose os autos para o MPF (págs. 138-140 do ID 370624891, págs. 5349-5351 do pdf).
O MPF, nas págs. 144-145 do ID 370624891 (págs. 5355-5356 do pdf), manifestou pela intimação dos acusados, para que juntassem aos autos certidões negativas, a fim de verificar a possibilidade do oferecimento da SUSPRO.
Decisão do TRF1 que declinou a presente demanda para o Juiz da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, ante a questão de ordem na Ação Penal n.º 937 do STF, consta à pág. 36 do ID 370624895 (pág. 5399 do pdf).
Diante da informação de óbito do denunciado Gilberto Danilo, o MPF, nas págs. 81-83 do ID 370624895 (págs. 5444-5446 do pdf), informou que expediu ofício para a comarca de Betim-MG, buscando a certificação da informação do óbito do denunciado.
Decisão de pág. 86 do ID 370624895 (pág. 5449 do pdf) determinou a intimação dos denunciados Valdecy José de Souza e de Aluísio Rodrigues Lima para manifestarem interesse na suspensão condicional do processo.
Juntou-se na pág. 90 do ID 370624895 (pág. 5453 do pdf), certidão de óbito do denunciado Gilberto Danilo de Souza Morais.
Aluízio Rodrigues de Limas manifestou seu interesse na suspensão condicional do processo na pág. 93 do ID 370624895 (pág. 5456 do pdf).
Valdecy José manifestou interesse na Suspensão Condicional do Processo, contudo, deixou de trazer aos autos as certidões de antecedentes criminais.
O MPF requereu a extinção da punibilidade quanto a Gilberto Danilo, a realização de ajustes na digitalização, e a continuidade do feito em relação aos denunciados Valdecy e Aluísio.
Vieram os autos conclusos para decisão.
I.
Considerando o óbito de GILBERTO DANILO DE SOUSA MORAIS, comprovado nas págs. 90-91 do ID 370624895 (págs. 5453-5454 do pdf), com fundamento no art. 107, I, do CP e no art. 62 do CPP, declaro extinta a punibilidade do mencionado agente.
II.
Proceda-se aos ajustes na digitalização requeridos pelo MPF no item 3 do ID 390505872, certificando em caso de impossibilidade.
Atentar-se estar o presente feito incluído em meta de julgamento do CNJ, o que demanda celeridade no cumprimento dos ajustes.
III.
O MPF manifestou-se pela impossibilidade de os réus Valdecy e Aluísio usufruírem da à suspensão condicional do processo, nos seguintes termos: No que se refere ao denunciado Aluízio Rodrigues de limas, diante das certidões constantes de págs. 95-102 do ID 370624895 (págs. 5458-5466 do pdf), verifica-se que o acusado ostenta registros criminais capazes de impedir a suspensão condicional do processo, razão pela qual este Órgão Ministerial entende que não é cabível o oferecimento do benefício.
Assim, ausentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95 [1] , requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a continuidade do procedimento em relação ao denunciado.
Em relação a Valdecy José de Souza, em que pese intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para juntada das certidões de antecedentes criminais, demonstrando seu desinteresse no benefício.
Considerando a data do recebimento da denúncia e o atual estágio do feito, a idade do réu ALUZIO (nascido em 17/03/1948), e a reprimenda prevista para os tipos imputados (art. 299, CP - ALUIZIO e art. 1º, XIV, do DL 201/67 - VALDECY) desde logo, intime-se o MPF para se manifestar sobre a existência de interesse processual em relação aos réus ALUIZIO e VALDECY Teófilo Otoni-MG.
Data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
05/02/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 14:49
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2021 03:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 11:46
Decorrido prazo de VALDECY JOSE DE SOUZA em 26/01/2021 23:59.
-
01/12/2020 19:22
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2020 16:01
Juntada de manifestação
-
06/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/11/2020 13:39
Juntada de volume
-
29/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:41
Juntada de manifestação
-
22/09/2020 16:56
Juntada de manifestação
-
21/07/2020 17:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/12/2019 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/11/2019 15:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/11/2019 15:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/10/2019 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2019 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
03/10/2019 09:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/10/2019 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/08/2019 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP EM : 02/08/2019
-
01/08/2019 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 01.08.2019
-
31/07/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/07/2019 11:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/07/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 15971/16593
-
28/06/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. EM 28/06/2019
-
27/06/2019 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 27.06.2019
-
26/06/2019 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/06/2019 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2019 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 13:57
CARGA: RETIRADOS MPF - REFERENTE À 31/05/2019
-
28/05/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2019 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/05/2019 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 13:05
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
-
06/09/2017 12:55
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
25/08/2017 16:53
REMESSA ORDENADA: TRF
-
13/06/2017 14:32
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 59/2017
-
13/06/2017 14:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 59/2017
-
13/06/2017 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISP. 12/06/2017, PUBLICADO 13/06/2017
-
09/06/2017 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 09/06/2017
-
30/05/2017 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/05/2017 15:54
OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 513 e 514
-
26/05/2017 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/05/2017 07:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/05/2017 07:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/05/2017 17:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Prot. nº 8608
-
12/05/2017 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/04/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/04/2017 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOC 5973
-
02/03/2017 15:54
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - PROTOC 3315
-
17/02/2017 15:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 59/2017
-
02/02/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOC 1616
-
19/01/2017 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/12/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/12/2016 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2016 13:51
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 617/2016
-
13/12/2016 13:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/12/2016 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - defesa prévia (Aluizio)
-
03/10/2016 10:43
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - PET. PROT. Nº 80972
-
21/09/2016 10:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 617/2016
-
16/09/2016 10:59
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET. PROT. Nº 80013
-
15/08/2016 11:55
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - VALDECY JOSE DE SOUZA
-
11/05/2016 12:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/05/2016 13:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/05/2016 12:59
INICIAL AUTUADA
-
09/05/2016 13:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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