TRF6 - 0002710-72.2017.4.01.3802
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 379 e 380
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 379 e 380
-
29/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
29/11/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
26/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:34
Remetidos os Autos - MGUBACONT -> MGUBA01
-
14/11/2024 17:52
Remetidos os Autos - MGUBA01 -> MGUBACONT
-
14/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição
-
22/10/2024 14:01
Juntada de Petição
-
08/10/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 361
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
27/09/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
27/09/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
27/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
27/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
18/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 16:53
Despacho
-
29/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
18/07/2024 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/06/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2024 21:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:28
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/06/2024 15:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/06/2024 15:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/06/2024 15:00
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
10/06/2024 15:00
Juntado(a) - Ofício
-
06/06/2024 07:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 07:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:30
Juntado(a) - Juntada de informação
-
05/06/2024 15:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/05/2024 15:20
Juntado(a) - Juntada de informação
-
13/05/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:29
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
02/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/03/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2024 15:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:50
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
22/02/2024 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 12:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 15:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADALBERTO LUIZ DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2023 12:19
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
05/10/2023 12:19
Juntado(a) - Ofício
-
02/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 17:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:32
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:32
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
01/09/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 11:02
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 15:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2023 15:31
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/06/2023 16:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 10:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/06/2023 13:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 13:34
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/05/2023 12:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/05/2023 17:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 10:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/04/2023 13:53
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2023 13:53
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 17:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:59
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/12/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 12:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/11/2022 09:14
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 09:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 10:52
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/07/2022 13:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/07/2022 14:39
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:39
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
22/07/2022 08:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADALBERTO LUIZ DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRISMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/07/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 11:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/06/2022 18:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 18:00
Concedida em parte a Tutela Provisória - Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/06/2022 19:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 15:57
Juntado(a)
-
03/06/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 12:29
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 13:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2022 14:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 13:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/04/2022 11:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/04/2022 15:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 15:13
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 20:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADALBERTO LUIZ DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/03/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/03/2022 14:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:06
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/02/2022 20:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 16:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/01/2022 11:10
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/01/2022 14:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 14:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 14:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/12/2021 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 14:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 14:15
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/11/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/11/2021 16:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 13:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 20:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 15:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/10/2021 14:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/10/2021 14:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/10/2021 04:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRISMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:59
Juntado(a) - Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O Meritíssimo Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Estado de Minas Gerais, Dr. Élcio Arruda, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO EXCLUSIVAMENTE ON-LINE, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das execução fiscal, devidamente abaixo especificadas, nos termos Lei 6.830/80, arts. 22 e 23, c/c, Código de Processo Civil, art. 886, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016.
PROCESSO: 0002710-72.2017.4.01.3802 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PRISMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME I- DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º LEILÃO: 08/11/2021 – 10:00 HORAS 2º LEILÃO: 08/11/2021 – 11:00 HORAS LOCAL: Leilões exclusivamente on-line: www.isaiasleiloes.com.br Leiloeiro Público: Isaias Rosa Ramos Junior – JUCEMG 831 Telefones: (34) 3814-2286 e (34) 99924-8692.
E-mail: [email protected] Os leilões serão realizados EXCLUSIVAMENTE na modalidade ON-LINE (eletrônica) através do site www.isaiasleiloes.com.br, com encerramento nas datas e horários acima especificados, onde os interessados deverão habilitar-se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem como acompanhar os leilões em tempo real.
II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO À RUA JOÃO MIGUEL HUEB, Nº 421, BAIRRO CIDADE JARDIM, UBERABA/MG, ESQUINA COM A RUA OSÓRIO JOAQUIM GUIMARÃES, TERRENO COM ÁREA DE 156 M2 E COM CONSTRUÇÃO DE DOIS PAVIMENTOS, SENDO NO TERREO UMA GARAGEM PARA UM CARRO, E UMA SALA COMERCIAL COM DOIS AMBIENTES E UM BANHEIRO COM ACESSO ATRAVÉS DE PORTA DE AÇO PELA RUA OSÓRIO JOAQUIM GUIMARÃES, ALÉM DE OUTRA SALA PEQUENA, DOIS QUARTOS E UM BANHEIRO, COM ACESSO POR UMA PORTA MENOR, TAMBEM PELA MESMA RUA, RAZÃO PELA QUAL PODE ACOMODAR 02 COMÉRCIOS.
NO PAVIMENTO SUPERIOR POSSUI UMA SALA COM SACADA E UMA COPA TAMBEM COM SACADA, UM HALL E CORREDOR, COZINHA E TRES QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE, ALÉM DE UM BANHEIRO SOCIAL.
NO TERRAÇO DO IMÓVEL POSSUI UMA LAVANDERIA E UM BANHEIRO, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE APROXIMADAMENTE 300 M2, COM MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA 69.892 DO C.R.I DO 2º OFÍCIO DE UBERABA/MG.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 LANCE MÍNIMO: R$ 225.000,00 Ônus: Constam averbados no registro do imóvel os seguintes ônus: R-3/69.892 – Penhora nos autos 5350-82.2016.4.01.3802 da 2ª Vara SSJ Uberaba/MG.
AV-4/69.892 – Indisponibilidade em virtude do R-3.
R-5/69.892 – Penhora nos autos 2710-72.2017.4.01.3802 da 1ª Vara SSJ Uberaba/MG.
AV-6/69.892 – Indisponibilidade em virtude do R-5.
R-7/69.892 – Penhora nos autos 2011-81.2017.4.01.3802 da 2ª Vara SSJ Uberaba/MG.
AV-8/69.892 – Indisponibilidade em virtude do R-7.
R-10/69.892 – Penhora nos autos 1739-87.2017.4.01.3802 da 4ª Vara SSJ Uberaba/MG.
AV-11/69.892 – Indisponibilidade em virtude do R-10.
R-12/69.892 – Penhora nos autos 0001743-66.2013.4.01.3802, da 2ª Vara SSJ Uberaba/MG.
AV-13/69.892 – Indisponibilidade em virtude do R-12.
R-14/69.892 – Penhora nos autos 0000055-59.2019.4.01.3802, da 1ª Vara SSJ Uberaba/MG.
AV-15/69.892 – Indisponibilidade em virtude do R-14.
III - OBSERVAÇÕES 1.
Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (CPC, art. 219). 2.
O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (CPC, art. 887, caput), inclusive na rede mundial de computadores (CPC, art. 884, I, c/c 887, § 2º), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos da Lei nº 6.830/1980, art. 22, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no CPC, art. 887, § 3º. 3.
Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 14, § 2º), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (CPC, art. 884, III). 4.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 18).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 29). 5.
Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (CPC, art. 890). 6.
Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (CPC, art. 843, § 1º). 6.2.
No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (CPC, art. 892, § 2º). 6.3.
Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (CPC, art. 893). 6.4.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (CPC, art. 892, § 3º). 7.
Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (CPC, art. 899). 8.
No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação.
Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (CPC, art. 843, § 2º). 9.
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também na modalidade ON-LINE (CPC, art. 886, V), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891). 10.
Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no CPC, art. 896. 11.
O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (CPC, art. 892, caput). 11.1.
Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (CPC, art. 884, IV), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art. 884, V).
O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...).
O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques.
Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”.
O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2.
Em conformidade com o CPC, artigo 895, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (CPC, art. 895, inciso II, § 7º).
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). 12.
Sem prejuízo de aplicação do disposto no CPC, art. 903, § 6º, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal, art. 358). 13.
Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro (Lei nº 6.830/1980, art. 23, § 2º), arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, e CPC, art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, e art. 886, II, art. 901, § 1º), inclusive na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, § 3º). 13.1.
Na hipótese de adjudicação, cabe ao(s) adjudicante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do imóvel. 13.2.
Na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, § 3º), é devido pela executada o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% sobre o lanço vencedor. 13.3.
Na hipótese de acordo, ou remição entre a publicação do edital e a realização da hasta pública, é devido pela executada o pagamento de 1% sobre o valor de avaliação do bem ao leiloeiro, a título de despesas com divulgação, que deverá ser pago pela executada até a véspera da hasta, sob pena de manutenção dela. 13.4.
Não será devida a comissão, que retornará ao depositante, na hipótese da anulação da arrematação ou resultado negativo das hastas (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 7º, §§ 1º e 2º). 14.
O arrematante também é responsável pelo recolhimento das custas de arrematação, no valor de 0,5% (meio por cento) da arrematação (CPC, art. 901, § 1º, bem como da Portaria Presi nº 54/2016, Tabela III e item 23 do Anexo II,), ora acessível em http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas; e pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos dos veículos que estiverem depositados no pátio do leiloeiro.
O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 14.1.
Caso não cheguem a ocorrer ou se forem negativas as hastas e o bem constrito liberado em favor do executado, este não estará dispensado de ressarcir as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (Resolução 236/2016 – CNJ, art. 7º, §7º), podendo o leiloeiro reter os bens em seu poder até que o pagamento devido seja efetuado (Código Civil, art. 708, e Decreto nº 21.981/1932, art. 40). 14.2.
Devidamente intimado, e se decorrido o prazo de 30 dias o executado não retirar o bem constrito do pátio do leiloeiro, mediante as condições descritas no item 14.1, será caracterizado abandono do bem e o mesmo será dado em pagamento ao leiloeiro. 15.
Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o Código Tributário Nacional, art. 130, sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário.
A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará o Código Tributário Nacional, arts. 186 e 187. 16.
Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (Código Civil, art. 1.345) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (Lei nº 6.830/1980, art. 23, § 2º). 17.
Em se tratando de bem móvel, ocorrerá a "aplicação analógica do CTN, artigo 130, parágrafo único", e serão observadas as preferências descritas no CTN, arts. 186 e 187.
No caso de automotores, “Todas as pendências incidentes sobre o veículo (taxa de licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e seguro obrigatório) relativas ao período anterior à arrematação, poderão sub-rogar-se no preço pago, sendo descabida a exigência de tais valores diretamente ao adquirente, que, como já explicitado, recebe o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências.”. 18.
Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 26).
IV - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1.
Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (CPC, art. 889, parágrafo único). 2.
Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (CPC, art. 842) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, arts. 804 e 889, II a VIII). 3.
Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
Dado e passado nesta cidade de Uberaba (MG), aos 11 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
Confeccionado pelo leiloeiro Isaías Rosa Ramos Júnior e conferido por mim, _______ Aparecido Castanheira Silva, Servidor da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente por Élcio Arruda, Juiz Federal, em 13/10/2021, às 16:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.) -
14/10/2021 16:40
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 16:40
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 15:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/10/2021 18:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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09/10/2021 08:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
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21/09/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2021 02:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRISMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 24/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:08
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 18:08
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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18/08/2021 17:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 15:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/08/2021 07:53
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 07:53
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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02/08/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 10:55
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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21/07/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 17:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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18/05/2021 17:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/05/2021 11:19
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 18:19
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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06/02/2021 03:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/02/2021 23:59.
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20/01/2021 13:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/01/2021 15:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 13:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/11/2020 19:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/11/2020 19:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
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16/11/2020 19:04
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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16/11/2020 19:04
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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16/11/2020 15:57
Juntado(a) - Juntada de ofício
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16/11/2020 15:48
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
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12/11/2020 13:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
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11/11/2020 10:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
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07/10/2020 14:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba em 06/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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29/09/2020 10:41
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
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29/09/2020 10:36
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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29/09/2020 10:36
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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25/09/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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23/09/2020 17:25
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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21/09/2020 15:06
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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17/09/2020 03:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 13:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/08/2020 15:02
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 15:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 10:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/07/2020 12:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/06/2020 10:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 10:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 18:23
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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25/06/2020 18:18
Juntado(a) - Juntada de volume
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03/06/2020 21:41
Juntado(a) - Petição Inicial
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03/06/2020 16:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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28/05/2020 10:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
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05/03/2020 13:26
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
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05/03/2020 13:26
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
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28/02/2020 15:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/02/2020 18:25
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/02/2020 18:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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20/01/2020 16:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2019 09:26
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/11/2019 13:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/11/2019 18:16
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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04/11/2019 16:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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11/10/2019 09:33
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/10/2019 15:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/09/2019 16:48
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2019 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMANDO O ARREMATANTE ANDERSON LIMA DO DESPACHO DE F. 224.
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12/09/2019 18:41
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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27/08/2019 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
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27/08/2019 15:24
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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27/08/2019 13:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADO RECOLHIMENTO PENHORA E AVALIACAO
-
30/07/2019 11:50
Juntado(a) - DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO
-
03/07/2019 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - ARREMATANTE
-
26/06/2019 09:57
Juntado(a) - DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
26/06/2019 09:57
Juntado(a) - DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
18/06/2019 14:53
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/06/2019 14:53
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
14/06/2019 12:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2019 14:47
Juntado(a) - DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
06/06/2019 14:47
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/06/2019 14:46
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
05/06/2019 13:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2019 13:11
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/06/2019 16:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
31/05/2019 15:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
14/05/2019 14:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/05/2019 15:01
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/05/2019 18:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2019 17:34
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
02/05/2019 17:34
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
02/05/2019 15:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/05/2019 15:56
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/04/2019 11:37
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/04/2019 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - DEPOSITO EM DINHEIRO REALIZADO DEPOSITO
-
25/04/2019 17:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS
-
15/04/2019 13:13
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - BANCO HSBC
-
12/04/2019 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - DEPOSITO EM DINHEIRO REALIZADO DEPOSITO
-
10/04/2019 15:09
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/04/2019 13:36
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
04/04/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAM
-
04/04/2019 13:31
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - BANCO HSBC
-
01/04/2019 13:55
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/03/2019 14:09
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
22/03/2019 14:08
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
21/03/2019 16:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/03/2019 16:11
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/03/2019 13:12
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/03/2019 13:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/03/2019 17:42
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/03/2019 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENTREGA DE BEM MÓVEL
-
08/03/2019 15:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
20/02/2019 14:39
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2019 17:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2019 19:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
12/02/2019 14:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO DE CONTA JUDICIAL
-
12/02/2019 11:09
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA AS PARTES SOBRE ARREMATAÇÃO
-
07/02/2019 12:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
25/01/2019 09:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2019 15:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2019 15:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PELO SERVIDOR
-
17/12/2018 15:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
06/12/2018 16:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2018 11:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2018 11:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PELO SERVIDOR
-
04/12/2018 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - DEPOSITO EM DINHEIRO REALIZADO DEPOSITO
-
30/11/2018 11:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL, AUTO DE ARREMATAÇÃO, ATA NEGATIVA PARCIAL E ERRATA
-
14/11/2018 15:05
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO POSITIVO
-
26/10/2018 13:09
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 18:26
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/10/2018 15:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
10/10/2018 15:39
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
13/09/2018 15:44
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DEVOLVIDO
-
13/09/2018 11:19
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - SEGUNDO LEILÃO ÀS 11:00 HORAS
-
10/08/2018 14:16
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/07/2018 16:18
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
24/07/2018 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 15:08
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
23/07/2018 15:08
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 16:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 18-07-2018.
-
16/07/2018 14:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2018 11:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/07/2018 10:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
02/07/2018 07:27
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/05/2018 12:34
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/04/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/04/2018 12:45
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/04/2018 16:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/04/2018 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
11/04/2018 17:32
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
03/04/2018 09:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 09:34
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2018 12:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2018 18:02
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/02/2018 18:02
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
16/02/2018 14:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/02/2018 14:53
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/02/2018 18:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/01/2018 12:36
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO
-
19/12/2017 18:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2017 09:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2017 16:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2017 15:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO BACENJUD - TRANSFERÊNCIA
-
06/11/2017 15:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
26/10/2017 12:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
20/10/2017 09:10
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/10/2017 13:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/10/2017 13:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR - RENAJUD
-
09/10/2017 17:05
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO(A)
-
13/09/2017 16:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/08/2017 16:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/08/2017 16:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/08/2017 13:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2017 14:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/08/2017 14:28
Juntado(a) - PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
03/08/2017 14:37
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/07/2017 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
06/07/2017 16:59
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/07/2017 16:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/06/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
20/06/2017 11:30
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
-
22/05/2017 17:46
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
28/04/2017 17:53
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/04/2017 15:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/04/2017 15:27
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
26/04/2017 18:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
26/04/2017 14:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2017 12:47
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/04/2017 12:47
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
26/04/2017 11:46
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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