TRF1 - 1000768-52.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 13:22
Conclusos para decisão
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02/09/2022 12:29
Juntada de parecer
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22/08/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
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04/05/2022 22:15
Juntada de manifestação
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28/04/2022 17:01
Juntada de parecer
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22/04/2022 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:37
Conclusos para decisão
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14/02/2022 22:37
Juntada de Certidão
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14/02/2022 21:48
Juntada de termo
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14/02/2022 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2022 10:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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29/10/2021 15:10
Juntada de manifestação
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27/10/2021 02:09
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 12:44
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 783261955) PROCESSO nº 1000768-52.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ELINDOMAR RAIMUNDO CORDEIRO SOARES Advogado do(a) REU: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Assim sendo, declaro a incompetência desta Vara Federal Criminal Comum desta Seção Judiciária e declino da competência em favor do Juizado Especial Federal Criminal adjunto desta Seção Judiciária.
Dê-se ciência ao MPF e a defesa.
Após, proceda-se à redistribuição por incompetência para o Juizado Criminal Federal.
Após o escoamento do prazo para recurso, e não havendo insurgência, dê-se baixa na distribuição, com remessa ao MM.
Juízo Federal competente. -
25/10/2021 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:02
Declarada incompetência
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18/10/2021 06:01
Conclusos para decisão
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17/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2021 14:03
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/10/2021 15:40
Juntada de manifestação
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05/10/2021 11:36
Juntada de parecer
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18/08/2021 09:05
Juntada de parecer
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10/08/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2021 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2021 01:12
Decorrido prazo de ELINDOMAR RAIMUNDO CORDEIRO SOARES em 25/01/2021 23:59.
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18/12/2020 15:56
Juntada de parecer
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16/12/2020 15:09
Publicado Decisão em 14/12/2020.
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16/12/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 16:51
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2020 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2020 16:51
Outras Decisões
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14/12/2020 13:05
Conclusos para decisão
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14/12/2020 13:01
Juntada de Certidão de controle de prescrição
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11/12/2020 00:09
Juntada de Certidão
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10/11/2020 14:13
Decorrido prazo de ELINDOMAR RAIMUNDO CORDEIRO SOARES em 09/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 06:09
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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02/11/2020 18:01
Juntada de defesa prévia
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30/10/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 11:24
Juntada de Certidão.
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28/10/2020 16:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/10/2020 16:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 16:22
Juntada de Certidão.
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19/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 13:02
Conclusos para despacho
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19/10/2020 13:00
Juntada de Certidão.
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17/10/2020 15:06
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
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02/06/2020 10:28
Juntada de outras peças
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17/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
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08/05/2020 21:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/05/2020 21:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/05/2020 17:30
Juntada de Petição intercorrente
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07/05/2020 10:34
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2020 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 14:59
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2020 13:55
Recebida a denúncia
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18/02/2020 11:23
Conclusos para decisão
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28/01/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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