TRF1 - 0000797-84.2009.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000797-84.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CDI BRASIL COMUNICACAO WEB LTDA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. (ID 1322517277) É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
13/09/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 19:20
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CDI BRASIL COMUNICACAO WEB LTDA em 14/12/2021 23:59.
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26/10/2021 09:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000797-84.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CDI BRASIL COMUNICACAO WEB LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CDI BRASIL COMUNICACAO WEB LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 23 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 09:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2021 09:35
Juntada de volume
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08/06/2021 11:26
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOLUME 217 FLS.
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02/06/2020 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/06/2020 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2019 18:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/03/2018 12:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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04/04/2017 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2017 16:59
Conclusos para despacho
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06/05/2016 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2016 19:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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04/04/2016 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/03/2016 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/10/2015 19:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - penhora
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22/07/2015 14:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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22/07/2015 14:52
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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13/11/2014 19:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/11/2014 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2013 11:53
Conclusos para decisão
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20/08/2013 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2013 12:16
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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22/07/2013 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/07/2013 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/04/2013 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2013 15:44
Conclusos para despacho
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31/10/2012 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/10/2012 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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22/10/2012 12:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/10/2012 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/06/2012 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2012 15:51
Conclusos para despacho
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01/12/2011 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/09/2011 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/09/2011 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/09/2011 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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25/04/2011 15:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/04/2011 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/04/2011 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/04/2011 18:45
Conclusos para despacho
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31/03/2011 17:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/11/2010 17:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/09/2010 10:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/09/2010 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2010 16:47
Conclusos para despacho
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14/05/2010 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/04/2010 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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05/04/2010 13:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/03/2010 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2010 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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05/11/2009 11:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/09/2009 16:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/09/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2009 14:09
Conclusos para despacho
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20/07/2009 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2009 13:49
INICIAL AUTUADA
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14/07/2009 18:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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