TRF1 - 1012139-76.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 02:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES BEZERRA em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 02:09
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 783067085) PROCESSO nº 1012139-76.2021.4.01.3100 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: PAULO SERGIO ALVES BEZERRA Advogado do REQUERIDO: JORGE WAGNER COSTA GOMES - AP13 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: ...
Portanto, sem mais delongas, defiro parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ID 576830865) firmado com PAULO SERGIO ALVES BEZERRA, CPF nº *66.***.*92-91.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha uma das hipóteses estabelecidas no item 5 (ao final desta).
Fica ressalvada a possibilidade de rescisão, caso o beneficiário descumpra quaisquer das condições avençadas ou fique comprovado que ele prestou informações falsas ou, ainda, que omitiu informações relevantes sobre os fatos.
Deixo de designar audiência para os fins previstos no § 4º do art. 28-A do CPP, pelos motivos expostos na fundamentação.
A intimação do beneficiário para dar início ao cumprimento das condições, inclusive ao pagamento das prestações acordadas, ocorrerá, oportunamente, nos autos do processo de execução a ser ajuizado pelo MPF, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 28-A do CPP. ... -
25/10/2021 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 10:29
Outras Decisões
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17/08/2021 07:52
Conclusos para decisão
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16/08/2021 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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16/08/2021 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2021 22:53
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2021 22:53
Distribuído por sorteio
-
15/08/2021 22:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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