TRF1 - 0002739-10.2012.4.01.3605
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de BARRA DO GARÇAS-MT - Vara Federal Cível e Criminal de BARRA DO GARÇAS-MT Juiz Titular : DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juiz Substituto : Diretor Secret. : RAFAEL FERREIRA ÁZARA AUTOS COM ( x)SENTENÇA ( )DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0002739-10.2012.4.01.3605 – PJe - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado da parte autora: EXECUTADO: AUTO POSTO MEDALHA LTDA Advogado da parte ré: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "(...) Sendo assim, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. (...)" -
13/09/2022 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/09/2022 00:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO MEDALHA LTDA em 06/09/2022 23:59.
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27/07/2022 18:31
Juntada de manifestação
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25/07/2022 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL EM MATO GROSSO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:0002739-10.2012.4.01.3605 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO POSTO MEDALHA LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de AUTO POSTO MEDALHA LTDA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
A exequente noticia que o montante da dívida foi adimplido, sendo inclusive acostado demonstrativo desse pagamento.
Desse modo, tem-se que uma das formas de extinção da execução se dá, a teor do art. 924, inciso II, CPC, quando o devedor satisfaz a obrigação, o que ocorreu no presente caso.
Sendo assim, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, data no rodapé. (assinado eletronicamente) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA JUÍZA FEDERAL -
21/07/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2022 19:40
Conclusos para julgamento
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18/12/2021 01:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO MEDALHA LTDA em 14/12/2021 23:59.
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26/10/2021 09:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0002739-10.2012.4.01.3605 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO POSTO MEDALHA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO MEDALHA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BARRA DO GARÇAS, 23 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 10:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2021 10:05
Juntada de volume
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14/10/2021 19:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2020 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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12/09/2019 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
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12/09/2019 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
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12/09/2019 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2019 14:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO ENCAMINHADO PELO CORREIO - CONVÊNIO PAC COM A.R. - À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ/MT
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26/04/2019 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/04/2019 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/09/2012 14:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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31/08/2012 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2012 14:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO ENCAMINHADO VIA PAC COM A.R. À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ/MT, ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JULIANO COSTA MARQUES, Nº 99, BAIRRO JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ/MT, CEP 78.050-250, FONES: (65) 3644-8699 /
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03/08/2012 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/08/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2012 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/2012 17:16
Conclusos para despacho
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26/06/2012 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2012 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/06/2012 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2012 14:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS ENCAMINHADOS VIA CORREIO COM A.R. À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ-MT, AV VER JULIANO COSTA MARQUES, Nº 99, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ-MT, CEP78050-250, FONES:(65)3644-8699 / (65)3615-2192/ (65)3615-2194
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31/05/2012 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/05/2012 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2012 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2012 11:50
Conclusos para despacho
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06/03/2012 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2012 16:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/03/2012 16:53
INICIAL AUTUADA
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05/03/2012 13:31
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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