TRF1 - 1009265-74.2020.4.01.3902
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/10/2023 08:13
Juntada de manifestação
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12/05/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 15:30
Decorrido prazo de ADINA ASCENCAO DE SOUZA MOREIRA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:55
Publicado Sentença Tipo B em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ Subseção Judiciária de Santarém 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém Processo n. 1009265-74.2020.4.01.3902 SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de demanda satisfativa em que a exequente requer a extinção do feito pelo total adimplemento dos créditos.
Diante da quitação da dívida, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma do artigo 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Constrições patrimoniais ainda não revertidas em favor da exequente, em havendo, devem ser levantadas.
Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas pela SEXEC: a) Calcular o valor das custas devidas; b) Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, promover o pagamento.
O cumprimento deste item deve ser dispensado para custas menores que R$ 1.000 (mil reais), em razão do disposto na Portaria MF 49/2004; c) Ocorrendo o pagamento, arquivar; d) Não ocorrendo o pagamento, intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. 16, Lei 9.289/96).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Santarém/PA, data e assinatura no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
30/10/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
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30/10/2021 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2021 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2021 12:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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28/10/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 13:40
Juntada de manifestação
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25/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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10/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:53
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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25/02/2021 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2021 14:01
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2021 13:57
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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30/12/2020 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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