TRF1 - 0005507-17.2018.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 11:16
Recebidos os autos
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31/05/2022 11:16
Juntada de petição inicial
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23/05/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juízo de origem
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23/05/2022 13:42
Juntada de Informação
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10/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ AVELAR em 21/02/2022 23:59.
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26/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/11/2021 11:36
Juntada de volume
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17/11/2021 13:48
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/11/2021 13:48
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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17/11/2021 13:47
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/11/2021 13:47
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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10/11/2021 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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04/11/2021 12:11
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
-
15/10/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : PAUTA DE JULGAMENTOS A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia,Dra.
LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 358ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 25 de OUTUBRO de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 11/11/2021 e finalizando em 03/12/2021. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) acima relacionado(s) na PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2021, SEGUNDA-FEIRA, às 09:30 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Salvador (BA), 14 de outubro de 2021.
LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO Presidente da 1ª Turma Recursal da Bahia -
08/10/2021 16:08
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA
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11/09/2020 11:53
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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08/09/2020 12:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/09/2020 12:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/07/2020 09:20
CARGA: RETIRADOS INSS - De ordem, encaminho estes autos para o setor de digitalização do INSS, nos termos do ofício n.16/2020 da PFBA de 03/07/2020 e do despacho Nutur 10521762
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16/03/2020 08:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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