TRF1 - 1074831-93.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:45
Decorrido prazo de EDNOLIA JESUS DA CRUZ em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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22/06/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EDNOLIA JESUS DA CRUZ em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/03/2023 11:16
Expedição de Documento RPV.
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01/03/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 08:54
Juntada de documento comprobatório
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30/09/2022 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 16:46
Homologada a Transação
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29/09/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:38
Perícia agendada
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18/03/2022 10:40
Juntada de laudo pericial
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10/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EDNOLIA JESUS DA CRUZ em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:13
Publicado Ato ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1074831-93.2021.4.01.3300 AUTOR: EDNOLIA JESUS DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 15/03/2022 às 11:10 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência: AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LAVINIA BARAUNA NOBRE Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LAVINIA BARAUNA NOBRE Servidor(a) -
26/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2021 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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