TRF1 - 1000273-60.2021.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 11:57
Baixa Definitiva
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08/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2022 20:20
Juntada de contrarrazões
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10/08/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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05/08/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
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04/07/2022 15:00
Juntada de apelação
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13/06/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 15:57
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 22:24
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 23:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/01/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
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02/05/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:29
Juntada de Ata de audiência
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29/04/2022 08:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 14:45
Juntada de manifestação
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23/04/2022 06:48
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS STEPHAN - MG64125 e JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de requerimento da testemunha, Sr.
Gustavo de Moura e Silva Toledo (id 1034539266), por meio do qual, insistentemente, requer que seu depoimento seja colhido por videoconferência e não na forma presencial como já determinado pelo Juízo.
Pois bem.
A necessidade de sua presença “física” na audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 27/04/2022, às 13h30, já foi analisada e rechaçada por este Juízo em outras duas ocasiões, conforme se depreende das decisões de id’s 849586090 e 893121586.
Além disso, a testemunha não demonstrou, em seu novo pedido, a existência de alguma modificação no estado de fato ou de direito da situação anteriormente apontada, capaz de justificar a reapreciação de seu pedido por este Juízo.
Este o quadro, considerando que a marcha processual caminha pra frente, INDEFIRO, novamente, seu pleito, e, por conseguinte, mantenho a determinação de seu comparecimento pessoal na audiência suprarreferida.
Finalmente, cumpre salientar que eventual ausência injustificada à audiência, poderá acarretar na condução coercitiva da testemunha, dentre outras medidas cabíveis (CPP, arts. 218 e 219): Art. 218.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Intime-se a testemunha.
São João del Rei, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
20/04/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
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20/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 17:46
Juntada de manifestação
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS STEPHAN - MG64125 e JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO, umas das testemunhas arroladas pelo autor, constituiu advogados nos autos e peticionou nos Ids.
Num. 1003453836 e Num. 1018028784, requerendo que seja dispensado de comparecer à audiência de instrução e julgamento ou que lhe seja garantido, desde já, o direito ao silêncio.
Alega, em suma: a) que deve ser acolhida a manifestação da AGU pela dispensa da oitiva de GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO na audiência a ser realizada no dia 27/04/2022, às 13:30h, tendo em vista a suficiência probatória de ato que deve ser demonstrado através de exame pericial, sendo absolutamente dispensável a opinião do Requerente enquanto médico do Autor (CPC, art. 443, II); b) que não é obrigado a depor sobre fatos relacionados com a atividade de médico (CPC, art. 448, II; Resolução CFM n. 1.931/09, art. 73; CP, art. 154); c) que o pedido de dispensa é apresentado antecipadamente ao Juízo de boa-fé e para evitar deslocamento desnecessário até a cidade de São João Del Rei, que fica a 1 (uma) hora de Barbacena, onde o Requerente reside; d) que recebeu uma mensagem da irmã do autor que lhe causou receio de depor em Juízo; e) que, “a partir do momento que o Autor ventilou a hipótese de o depoimento supostamente trazer esclarecimentos sobre um suposto (e inverídico) erro médico praticado pelo Requerente, deve a ele ser garantido o direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inc.
LXIII”.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que o requerimento da União de Id.
Num. 819196109 já foi apreciado e rechaçado pelo Juízo em duas ocasiões, inicialmente na decisão de Id.
Num. 849586090 e posteriormente, na decisão de Id.
Num. 893121586.
Assim sendo, conquanto a testemunha entenda “que deve prosperar a manifestação da Advocacia-Geral da União no sentido de que o requerente não deve ser ouvido como testemunha”, tal questão já foi objeto de deliberação judicial, sem a interposição de recursos pelas partes, de forma que lhe é aplicável o disposto no art. 505 do CPC, por força do qual “Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”.
Saliente-se que o Juízo, como destinatário da prova, ao deferir a produção das provas requeridas pelo autor entendeu que, diante da complexidade dos fatos que permeiam a lide, a oitiva de testemunhas possui pertinência e utilidade ao processo, mesmo após a realização da perícia judicial.
Dessa maneira, o Oficial e Médico Psiquiatra da EPCAR GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO deverá comparecer em Juízo para prestar depoimento como testemunha.
Registro que, por ocasião do depoimento, a testemunha poderá, de acordo com a pergunta que lhe for concretamente formulada, arguir que a questão envolve fato acerca do qual entende que não é obrigada a depor, na forma do art. 448 do CPC, in verbis: Art. 448.
A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos: I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Tal arguição, caso formulada, será objeto de análise pelo Juízo durante o depoimento, não sendo o caso de dispensar a testemunha antecipadamente do comparecimento à audiência ou de lhe garantir direito irrestrito ao silêncio.
Este o quadro, indefiro os requerimentos de Id.
Num. 1003453836 e Num. 1018028784. 2.
Tendo em vista que a parte autora alega que não está em condições de saúde de comparecer em Juízo para acompanhar a audiência e considerando que ela estará representada por advogado constituído e, ainda, que o seu depoimento pessoal não é objeto da prova que será produzida em audiência, defiro o requerimento de Id.
Num. 1015158246, para dispensar o autor de comparecer pessoalmente à audiência.
Intimem-se.
São João Del Rei, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
18/04/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 13:50
Juntada de e-mail
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12/04/2022 12:15
Decorrido prazo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do AR em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:13
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ VILLALBA CORDINIZ em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:09
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 20:18
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:49
Juntada de diligência
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04/04/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:43
Juntada de diligência
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04/04/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:39
Juntada de diligência
-
04/04/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:37
Juntada de diligência
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01/04/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 02:37
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 ATO ORDINATÓRIO De ordem, dar vista ao autor do pedido de dispensa feito pela testemunha GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO.
São João del-Rei, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Eduardo Riveli R R do Nascimento MG1011266 -
30/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 14:07
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 13:53
Juntada de documentos diversos
-
21/03/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 16:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/04/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
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18/03/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:40
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 16:42
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA E SILVA TOLEDO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:42
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:40
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ VILLALBA CORDINIZ em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 07:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/01/2022.
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27/01/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 07:48
Publicado Intimação PRU em 27/01/2022.
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27/01/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS STEPHAN - MG64125 e JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a informação que consta na petição de Id. 897473052 e no documento de Id. 897521062, no sentido de que o advogado constituído pelo autor, Dr.
José Carlos Stephan, está acometido pela Covid19 e não possui condições laborativas no momento, determino o cancelamento da audiência designada para 26/01/2022, às 13h30.
Intimem-se as partes e as testemunhas pelo meio mais expedito.
Registro que a audiência de instrução e julgamento será novamente designada tão logo o advogado que patrocina a causa tenha o seu quadro de saúde restabelecido, o que deverá ser comunicado nos autos pela parte autora.
SÃO JOÃO DEL REI, na data da assinatura. assinado eletronicamente Juíza Federal -
25/01/2022 20:32
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:34
Juntada de documentos diversos
-
25/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:48
Juntada de e-mail
-
25/01/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 00:40
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:02
Juntada de manifestação
-
24/01/2022 15:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/01/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
24/01/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 18:23
Outras Decisões
-
19/01/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/12/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 19:19
Juntada de diligência
-
27/12/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 19:16
Juntada de diligência
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27/12/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 19:13
Juntada de diligência
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22/12/2021 13:51
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 09:58
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2021 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2021 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2021 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 15:28
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 14:30
Juntada de documentos diversos
-
10/12/2021 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 05:58
Juntada de laudo pericial
-
27/11/2021 12:40
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 17:01
Juntada de documentos diversos
-
19/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 10:15
Juntada de outras peças
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS STEPHAN - MG64125 e JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Conforme já bem assentado na decisão de id 756218955, é elementar que a prova pericial determinada neste feito seja concluída antes da realização da audiência de instrução e julgamento.
Entretanto, a despeito da perícia médica já ter sido realizada, o laudo pericial ainda não foi concluído pelo ilustre expert.
Em contato telefônico com o respectivo perito, a secretaria deste juízo foi informada que, provavelmente, o laudo pericial não será juntado aos autos antes da audiência.
Este o quadro, determino o imediato cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/11/2021, às 13h30, a qual será novamente designada tão logo a prova pericial seja concluída.
Intimem-se as partes e testemunhas com urgência.
SÃO JOÃO DEL REI, na data da assinatura. assinado eletronicamente Juíza Federal -
17/11/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2021 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 14:09
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 24/11/2021 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
17/11/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 00:34
Publicado Intimação polo passivo em 16/11/2021.
-
13/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO Nº 1000273-60.2021.4.01.3815 ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à União Federal, por 48 horas, para que se manifeste acerca do pedido do autor de id 810057558.
Em seguida, à conclusão.
SÃO JOÃO DEL REI, na data da assinatura.
RÔMULO OLIVEIRA ABREU Servidor -
11/11/2021 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 14:07
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 11:23
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 19:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 16:17
Juntada de documentos diversos
-
08/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS STEPHAN - MG64125 e JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO / OFÍCIO REQUISITÓRIO Considerando os termos da Resolução PRESI n. 10714057, de 28/07/2020, que disciplina o retorno gradual e sistematizado das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal de toda a Primeira Região a partir de 01/09/2020, segundo as diretrizes tracejadas pela Resolução n. 322, de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2021, às 13h30, a ser realizada pela plataforma Teams, já devidamente testada.
Na ocasião, serão inquiridas as testemunhas arroladas pela parte autora (id 663378490), as quais deverão ser intimadas pela própria parte que as arrolou (CPC, art. 455), exceto as qualificadas como militares, que deverão ser requisitadas à respectiva chefia imediata (itens "1" a "4", id 663378490).
Seguem abaixo, os links para acessar as salas “VIRTUAIS” de audiência e de testemunhas.
Caso os ilustres advogados que atuam neste feito se comprometam a promover a intimação da parte autora e das respectivas testemunhas para comparecimento aos prédios dos escritórios profissionais, deverão contar com estrutura física capaz de assegurar a realização de atos processuais com o mínimo de risco envolvido, mediante a observância das regras sanitárias pertinentes (ambientes arejados, uso de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel 70º INPM, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral, vedação da presença de acompanhantes, salvo se a condição de saúde da pessoa a ser ouvida exigir a assistência de terceiros), bem como de disponibilizar sala separada, com sistema de gravação audiovisual, para monitoramento remoto por Oficial de Justiça desta Subseção, que zelará pela incomunicabilidade das testemunhas durante a realização do ato, impedindo o contato pessoal, telefônico ou por qualquer meio eletrônico com quem quer que seja.
Deverá, ainda, o advogado informar seu número de telefone e dois e-mails para conexão, bem como os contatos telefônicos das testemunhas arroladas e e-mail de cada uma delas, no mínimo, 05 dias antes da audiência.
Pairando qualquer dúvida, as partes deverão entrar em contato no seguinte telefone 32 3322 1208/1203.
Ficam as partes cientificadas de que a participação no ato está condicionada à observância das medidas discriminadas acima e que todos devem portar documento pessoal com foto para identificação no momento da inquirição e/ou do início do ato, ressalvados, a critério do juízo, os notoriamente conhecidos.
Na forma do art. 6º, §3º, da Resolução n. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, faculto à parte autora, suas testemunhas e seu(s) advogado(s) o comparecimento à sede do Juízo para participação da audiência, desde que assim o requeiram até 02 (dois) dias antes da audiência, ficando, porém, advertidos de que não será permitido o ingresso no prédio da Justiça Federal (a) de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral, (b) de acompanhantes, salvo se a condição de saúde da pessoa a ser ouvida exigir a assistência indispensável de terceiros, (c) de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção, (d) antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 15 minutos antecedentes.
Ficam todos advertidos de que não serão toleradas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações dos respectivos escritórios advocatícios, de forma que, chegando a situação ao conhecimento deste Juízo, os atos processuais pendentes poderão ser imediatamente suspensos, se providências voltadas à dissipação não forem/puderem ser prontamente adotadas.
Intimem-se.
Expeçam-se ofícios requisitórios.
São João del-Rei/MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal Sala de audiências: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQ2OGVjODQtNGU0Ny00MDU4LTg1YzAtYjA2OGQzNjUxNWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f7d58672-6c56-4786-98e1-e0788d5baac7%22%7d Sala de testemunhas: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdmZDMyYzQtNTFlOS00NzViLWE2NTMtNmYzNmRmMmY1YmEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f7d58672-6c56-4786-98e1-e0788d5baac7%22%7d OFÍCIOS REQUISITÓRIOS: 1) A Sua Excelência o Senhor Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar – EPCAR Rua Santos Dumont, n. 149, Bairro São José BARBACENA - MG Excelentíssimo Senhor Comandante, Pelo presente solicito a Vossa Excelência disponibilizar os seguintes militares lotados nessa EPCAR, para participarem, pelo sistema de videoconferência, plataforma TEAMS, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/11/2021, às 13h30 (horário de Brasília), a fim de prestarem depoimento na qualidade de testemunhas arroladas pelo autor: a) ANDRÉ LUIZ VILLALBA CORDINIZ – oficial médico; b) ADRIANO DE SOUZA 2) A Sua Excelência o Senhor Comandante do Hospital da Força Aérea do Galeão - HFAG Endereço: [email protected]; [email protected] - (21) 2468 5483; 2468 5170; 5171 ou 5104.
Excelentíssimo Senhor Comandante, Pelo presente solicito a Vossa Excelência disponibilizar o ilustre militar, FELIPE DA COSTA PEREIRA NETO, para participar, pelo sistema de videoconferência, plataforma TEAMS, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/11/2021, às 13h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha arrolada pelo autor.
Atenciosamente, 3) A Sua Excelência o Senhor Comandante do Hospital de Força Aérea de Brasília (HFBA) Endereço: Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília - Lago Sul - Brasília-DF CEP:71.607-900 Excelentíssimo Senhor Comandante, Pelo presente solicito a Vossa Excelência disponibilizar a ilustre oficial médica, Dra.
Adriana G.
D.
Bastos, lotada nesse HFBA, para participar, pelo sistema de videoconferência, plataforma TEAMS, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/11/2021, às 13h30 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha arrolada pelo autor.
Atenciosamente, -
04/11/2021 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 11:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/11/2021 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
04/11/2021 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:15
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 14:05
Juntada de manifestação
-
28/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:56
Juntada de documentos diversos
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG PROCESSO: 1000273-60.2021.4.01.3815 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSÉ RICARDO ROSSI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSÉ CARLOS STEPHAN - MG64125 e JOÃO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO REDESIGNO a perícia médica presencial para o dia 03/11/2021, às 14h40, a ser realizada na Rua Professora Margarida Moreira Neves, n. 170, Jardim Central, em São João del-Rei - MG, por médico especialista em Medicina do trabalho e Psiquiatria.
Para tanto, nomeio como perito o Dr.
Neile Leite Soares, CRM/MG- 7.077, que deverá entregar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia.
Ficam as partes cientificadas de que a participação no ato pericial está condicionada à observância das medidas sanitárias sanitárias destinadas a promover a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (utilização de ambientes arejados, uso obrigatório de máscaras de proteção, higienização frequente das mãos mediante o uso de álcool em gel 70º INPM, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral, inclusive com medição da temperatura corporal por meio de termômetro digital tipo pistola, vedação da presença de acompanhantes, salvo se a condição de saúde da pessoa a ser examinada exigir a assistência de terceiros).
Ficam, pois, advertidas de que não será permitido o ingresso no prédio da Justiça Federal e nos respectivos consultórios médicos (a) de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral, (b) de acompanhantes, salvo se a condição de saúde da pessoa a ser ouvida exigir a assistência indispensável de terceiros, (c) de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção, (d) antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 15 minutos antecedentes.
Ficam todos advertidos de que não serão toleradas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações dos respectivos consultórios médicos, de forma que, chegando a situação ao conhecimento deste Juízo, os atos processuais pendentes poderão ser imediatamente suspensos, se providências voltadas à dissipação não forem/puderem ser prontamente adotadas.
Disponibilize-se ao perito o acesso aos autos.
Os quesitos a serem respondidos pelo encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes.
Arbitro os honorários periciais em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme Resolução CJF n. 305/2014, que deverão ser depositados pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de se considerar a desistência em relação à prova.
Fica a parte autora advertida de que poderá levar exames/laudos médicos e, caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado.
Cumpra-se.
Intime-se com urgência.
São João Del Rei, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
26/10/2021 16:43
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 15:21
Perícia designada
-
26/10/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:10
Juntada de outras peças
-
26/10/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 18:10
Juntada de apresentação de quesitos
-
12/10/2021 01:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 13:04
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 10:08
Juntada de e-mail
-
06/10/2021 15:16
Juntada de e-mail
-
06/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 20:51
Outras Decisões
-
30/09/2021 19:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 19:47
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 04/10/2021 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
29/09/2021 16:32
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 16:41
Juntada de documentos diversos
-
24/09/2021 11:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/10/2021 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
24/09/2021 11:32
Juntada de documentos diversos
-
23/09/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:06
Juntada de manifestação
-
26/07/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 14:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:34
Juntada de manifestação
-
09/04/2021 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 16:38
Outras Decisões
-
08/04/2021 17:33
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:23
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 07:11
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ROSSI DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 11:19
Juntada de manifestação
-
24/03/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 10:44
Juntada de contestação
-
17/03/2021 16:34
Juntada de manifestação
-
17/03/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 07:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 07:47
Outras Decisões
-
11/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:07
Juntada de contrarrazões
-
04/03/2021 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:37
Juntada de embargos de declaração
-
10/02/2021 07:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 07:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2021 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
-
03/02/2021 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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