TRF1 - 0006015-26.2010.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 00:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:18
Decorrido prazo de W LARA & CIA LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
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12/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006015-26.2010.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA ROSANA PERIN - MT11809/O EXECUTADO: W LARA & CIA LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida em relação a W LARA & CIA LTDA - ME, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da parte exequente para manifestar-se quanto a existência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, a qual quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada em 02.10.2010, visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso em tela, a primeira diligência negativa para citação da executada ocorreu em 24.09.2013 (Id 1145828766), iniciando, a partir desta data, o prazo de suspensão de 01 (um) ano e, em 24.09.2014, o início da contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu ininterrupto.
Intimada, a parte exequente não apresentou manifestação.
Assim, inexistindo a penhora de bens ou qualquer outro marco interruptivo/suspensivo da prescrição, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
08/09/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 10:58
Cancelada a conclusão
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22/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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10/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2022 23:59.
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18/06/2022 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2022 20:43
Juntada de Certidão
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18/06/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 19:29
Conclusos para despacho
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14/06/2022 19:29
Juntada de volume
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20/05/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 18:46
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:46
Juntada de volume
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02/02/2022 22:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:46
Decorrido prazo de W LARA & CIA LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
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08/11/2021 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/11/2021.
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06/11/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006015-26.2010.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: W LARA & CIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): W LARA & CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 4 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2021 09:49
Juntada de volume
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20/10/2021 09:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/09/2021 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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02/06/2017 17:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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26/04/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2017 17:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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19/01/2017 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2016 18:06
Conclusos para despacho
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27/06/2016 15:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/04/2016 18:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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13/04/2016 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/04/2016 18:42
Conclusos para despacho
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13/04/2016 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MATO GROSSO - CRF/MT
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28/05/2015 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
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28/05/2015 17:49
Conclusos para despacho
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28/05/2015 12:32
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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02/03/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2014 15:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE MATO GROSSO
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05/05/2014 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2014 15:24
Conclusos para despacho
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29/10/2013 14:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - DESCONHECIDO
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19/09/2013 17:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/08/2013 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2013 13:11
Conclusos para despacho
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11/04/2013 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/03/2013 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2013 15:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/01/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/10/2012 11:50
Conclusos para decisão
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20/08/2012 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2012 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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29/03/2012 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/03/2012 07:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2011 13:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADOS PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
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02/12/2011 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "..1. DISPÕE O ART. 8º DA LEI Nº 12.514/2011 SOBRE O LIMITE EM QUE AS ANUIDADES DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS NÃO SERÃO EXECUTADAS JUDICIALMENTE.
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30/11/2011 17:57
Conclusos para despacho
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28/10/2011 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "REVOGO A DESPACHO E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.."
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26/10/2011 15:37
Conclusos para despacho
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23/08/2011 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/08/2011 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2011 14:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA-MT
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09/06/2011 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...A UNUIDADE DESTINADA AOS CONSELHOS FEDERAIS TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA (ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/90) E SUA INSTITUIÇÃO E MAJORAÇÃO SOMENTE PODE SER FIXADA POR LEI....INTIME-SE O (A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E
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07/06/2011 17:31
Conclusos para despacho
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07/06/2011 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2011 16:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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19/05/2011 15:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/02/2011 14:04
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/11/2010 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA CITAÇÃO
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15/10/2010 14:59
Conclusos para despacho
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06/09/2010 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2010 16:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2010 16:44
INICIAL AUTUADA
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02/09/2010 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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