TRF1 - 0024304-80.2019.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 2 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:09
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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30/06/2022 13:07
BAIXA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO COM PRAZO CONCLUÍDO ANTECIPADAMENTE PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJE
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10/06/2022 15:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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06/06/2022 14:52
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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06/06/2022 14:52
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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31/05/2022 14:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PBH/MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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31/05/2022 14:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGE/MG - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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31/05/2022 14:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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31/05/2022 14:29
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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28/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 26/05/22 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores https://portal.trf1.jus.br/sjmg, no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): JADER ALVES FERREIRA FILHO). -
27/04/2022 12:39
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DETERMINADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 26/05/2022, 14 HORAS
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09/12/2021 13:01
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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09/12/2021 12:42
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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02/12/2021 14:41
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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29/11/2021 10:50
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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26/11/2021 11:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PBH/MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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26/11/2021 11:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGE/MG - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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26/11/2021 11:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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26/11/2021 10:41
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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08/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 25/11/2021, às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): JADER ALVES FERREIRA FILHO). -
05/11/2021 08:44
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DETERMINADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 25/11/2021, 14 HORAS
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04/06/2021 15:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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04/06/2021 13:37
REDISTRIBUICAO MANUAL - HELENO BICALHO
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19/05/2021 10:13
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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05/05/2021 08:34
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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04/05/2021 16:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CARMEN ELIZÂNGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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