TRF1 - 0002398-91.2015.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 23:17
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 12:20
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/08/2022 12:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/07/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:14
Juntada de outras peças
-
07/07/2022 05:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 14:20
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 15:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/03/2022 16:20
Juntada de volume
-
17/03/2022 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/03/2022 15:09
TRANSITO EM JULGADO EM
-
17/03/2022 15:09
RECEBIDOS DO TRF
-
18/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1.
A matéria concernente aos consectários legais é de ordem pública e, portanto, aferível de ofício pelo julgador, consoante pacífico entendimento do STJ.
Assim, alterar ou modificar de ofício o termo inicial ou percentual da correção monetária e dos juros de mora não configuram julgamento extra petita, tampouco se incorre no princípio da non reformatio in pejus (STJ, AgRg no REsp 1.440.244/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 10/10/2014; STJ, AgRg no REsp 1.451.962/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 23/09/2014; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.424.522/PR, Rel.
Ministro Humber to Marti ns, Segunda Turma, DJe de 28/08/2014).
E "a 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente.
Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução.
Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada" (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgad o em 15/ 09/2015, DJe 25/09/2015).
Por seu turno, quanto aos aludidos consectários legais (correção monetária e juros de mora), cabe a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com aplicação dos juros de mora desde a citação, em relação às parcelas anteriores à mesma, ou desde o vencimento de cada parcela, se posteriores, observando-se ainda que o acórdão do RE 870.947, vinculado ao tema da Repercussão Geral n.º 810, transitou em julgado em 03/03/2020.
Nele foi fixada a seguinte tese: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 2.
Apelação a que se nega provimento.
Sentença alterada de ofício para fixação dos juros e da correção monetária na forma explicitada.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à apelação e alterar de ofício a regulamentação de juros e correção monetária, nos termos do voto do relator.
Salvador-Ba, 7 de agosto de 2020.
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
22/02/2018 09:30
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
21/02/2018 11:30
REMESSA ORDENADA: TRF
-
21/02/2018 11:24
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AUTOR
-
21/02/2018 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF INSS
-
08/02/2018 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 15:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - E MAIL [email protected]
-
15/12/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/12/2017 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/12/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/12/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1096 E 1097/17
-
30/11/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/11/2017 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2017 18:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 18:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
07/11/2017 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2017 14:04
CARGA: RETIRADOS INSS
-
31/10/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/10/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
31/10/2017 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/10/2017 16:29
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
20/09/2017 20:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/09/2017 20:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/08/2017 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2017 17:13
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS EM 04.08.2017 - 03 VOL
-
02/08/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
02/08/2017 13:22
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
02/08/2017 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2017 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2017 16:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 03 VOL
-
12/07/2017 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/07/2017 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
16/06/2017 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/06/2017 11:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/06/2017 17:32
OFICIO EXPEDIDO
-
19/04/2017 14:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/04/2017 14:33
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
17/04/2017 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 13:21
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
03/04/2017 07:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
31/03/2017 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
31/03/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
31/03/2017 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 14:56
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS EM 24.03.2017 - 03 VOL
-
23/03/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
23/03/2017 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/03/2017 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2017 13:14
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/03/2017 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/03/2017 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Em gabinete em 07/03/2017
-
13/03/2017 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 17:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/02/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 100/17
-
07/02/2017 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/02/2017 13:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/12/2016 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1223/16
-
09/12/2016 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/12/2016 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/11/2016 13:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PERITO
-
15/09/2016 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2016 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/08/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/08/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/08/2016 15:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª)
-
05/07/2016 12:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/06/2016 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 08:16
CARGA: RETIRADOS INSS
-
13/06/2016 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
16/05/2016 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
13/05/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/04/2016 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/04/2016 13:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2016 13:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2016 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO
-
18/03/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 274/16
-
11/03/2016 12:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/02/2016 13:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/01/2016 12:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/11/2015 11:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/10/2015 09:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/10/2015 09:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/10/2015 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 08:05
CARGA: RETIRADOS INSS
-
29/09/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
29/09/2015 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
28/09/2015 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2015 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/09/2015 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/09/2015 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/09/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/09/2015 13:23
VALOR CAUSA ALTERADO - R$ 80.974,95
-
26/08/2015 13:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/07/2015 10:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2015 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2015 08:26
CARGA: RETIRADOS INSS
-
16/06/2015 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
16/06/2015 10:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/06/2015 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - autor
-
11/06/2015 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2015 14:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/05/2015 08:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
14/05/2015 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/05/2015 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/05/2015 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2015 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Movimentação excluída em 11/05/2015 por MT15603 -
-
15/04/2015 14:53
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 11/05/2015 por MT15603 -
-
15/04/2015 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2015 08:06
CARGA: RETIRADOS INSS
-
27/03/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/03/2015 15:43
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
27/03/2015 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
20/03/2015 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/03/2015 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
03/03/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/02/2015 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/02/2015 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2015 17:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2015 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2015 16:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/02/2015 16:09
INICIAL AUTUADA
-
19/02/2015 18:50
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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