TRF1 - 0016209-07.2004.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/10/2022 17:08
Juntada de volume
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29/09/2022 17:44
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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29/09/2022 17:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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29/09/2022 17:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - RECEBIDO DA INSTÂNCIA SUPERIOR
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29/09/2022 17:24
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA DE UNIFORMIZACAO DA PRIMEIRA REGIAO
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16/08/2022 00:00
Intimação
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 2004.36.00.704718-9/MT Sobrestado os autos até a decisão final do RE 565.089-8/SP pelo Supremo Tribunal Federal, foram devolvidos para decisão.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 565.089-8/SP decidiu que: "o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização".
Desta feita, faço uso da retratação para dar provimento ao PUIF e, tendo em vista que o acórdão recorrido está em divergência com entendimento consolidado, ENCAMINHAR os autos à relatoria de origem para adequação do julgado, nos termos do artigo 97, inciso X c/c artigo 84, inciso VI da RITRU n. 33.2021.
Intimem-se.
Cuiabá 21 de junho de 2022.
CAMILE LIMA SANTOS Juíza Federal -
31/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 10 de junho de 2022 Sexta-Feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 30 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Presidente -
04/11/2021 00:00
Intimação
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL N. 2004.36.00.704718-9/MT Vistos, etc. 1.
A União interpõe Recurso Extraordinário contra acórdão proferido por esta Turma Regional de Uniformização que julgou ser devida à indenização em face do não encaminhamento de projeto de lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. 2.
Os autos foram sobrestados para que se aguardasse o pronunciamento da matéria pelo STF, no RE 565.089-8/SP. 3. É o relatório. 4.
Decido.
O STF ao julgar a matéria entendeu que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização".
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao relator, para análise quanto ao juízo de retratação. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 6 de outubro de 2021.
Desembargador Federal Ney Bello Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região -
25/10/2004 15:38
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA DE UNIFORMIZACAO DA PRIMEIRA REGIAO
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21/10/2004 17:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/10/2004 13:47
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/10/2004 14:50
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO ADMITIDO PELO PRESIDENTE DA TURMA - MESMA REGIÃO
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13/10/2004 13:15
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - PARA JUIZO DE ADMISSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE TURMAS DA MESMA REGIÃO.
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11/10/2004 17:46
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE TURMAS DA MESMA REGIÃO.
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11/10/2004 17:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/09/2004 17:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO RECORRIDO
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30/09/2004 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - INCIDENTE PARA TURMA REGIONAL
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28/09/2004 16:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM RECURSO DE INCIDENTE PARA A 1ª REGIÃO
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20/09/2004 16:43
CARGA: RETIRADOS AGU - INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/09/2004 16:37
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO - CARTA DE INTIMAÇÃO 071/2004.
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08/09/2004 09:30
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - Dr. Julier lavrará o acórdão.
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08/09/2004 09:00
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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03/09/2004 14:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - da AGU. Pauta de 08.09.2004.
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01/09/2004 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO - Pauta de 08.09.2004. Bol. 103/2004.
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01/09/2004 13:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO - de 08.09.2004.
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01/09/2004 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2004 14:41
CONCLUSÃO AO RELATOR PARA ACÓRDÃO - GAB. DR. JOSÉ PIRES DA CUNHA
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26/08/2004 14:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2004
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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