TRF1 - 0000072-34.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:45
Juntada de manifestação
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03/11/2021 08:26
Juntada de manifestação
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03/11/2021 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000072-34.2011.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS REQUERIDO: A NOGUEIRA OLIVEIRA, AROALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Intimada sobre a prescrição intercorrente do crédito exequendo, a parte credora informou não haver identificado a ocorrência de causa suspensiva/interruptiva do prazo prescricional. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que após o despacho suspensivo de fl. 26, proferido aos 03/12/2007, em atendimento ao requerimento formulado pelo exequente, os autos permaneceram paralisados, somente retomando seu andamento com a recente manifestação da parte credora.
Nesse cenário, resta evidente a superação do lustro prescricional, precedido do anuênio suspensivo, na forma do art. 40 e §§, da LEF, pelo que a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela prescrição da dívida, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Não há constrição a se desconstituir.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
O registro da sentença é automático no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
27/10/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 09:44
Juntada de manifestação
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02/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 05:52
Decorrido prazo de A NOGUEIRA OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:52
Decorrido prazo de AROALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 19/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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02/10/2020 01:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/10/2020.
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02/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 01:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/10/2020.
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02/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 07:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/09/2020 07:22
Juntada de volume
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28/09/2020 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2017 07:00
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - REUNIDO AO PROCESSO 0714920114014301. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.(APENSO: 71-49.2011.4.01.4301)
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31/03/2011 15:45
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - REUNIDO AO PROCESSO 0714920114014301
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31/03/2011 15:42
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AO PROC.0714920114014301
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31/03/2011 15:42
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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31/03/2011 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/01/2011 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2011 08:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/01/2011 08:33
INICIAL AUTUADA
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12/01/2011 14:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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