TRF1 - 0001923-44.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2022 17:33
Juntada de manifestação
-
07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:05
Juntada de termo
-
31/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 14/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:35
Juntada de resposta à acusação
-
01/02/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 23:14
Juntada de diligência
-
26/01/2022 06:39
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
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06/01/2022 17:59
Juntada de outras peças
-
03/01/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 17:25
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0001923-44.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ENEAS DOS SANTOS RAIOL, JOSE VASCONCELOS DE MELO, ELIO FLIEGNER, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, JOSE ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: SILVAN AURI BERTONCELLO - MT16688/O Advogado do(a) REU: ANTONIO ROBERTO SILVA PAUXIS, OAB/AP nº 3185 DEF.
PUB.: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO DESPACHO 1.
Considerando o lapso temporal decorrido, solicite informações acerca da distribuição e do cumprimento da Carta precatória id 781899465, expedida com a finalidade de citar JOSE ORLANDO FERREIRA, e enviada à Comarca de Juruti/PA, em 20/10/2021 (id 782592988).
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 1.1.
Decorrido o prazo acima, e não havendo informações, oficie-se a COGER-TRF1 para que adote as providências necessárias a fim de dar integral cumprimento ao ato deprecado. 2.
Vejo que a ré MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA foi devidamente citada, em 03/11/2021 (id 801159555), e apresentou resposta escrita, em 16/11/2021 (id 816758573), porém, sua defesa não juntou procuração com poderes para atuar neste feito.
Assim, determino: 2.1.
Habilite-se o advogado ANTONIO ROBERTO SILVA PAUXIS, OAB/AP nº 3185, vinculando-o à ré, provisoriamente.
Após, intime-se o causídico, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junte aos autos instrumento procuratório dando-lhe poderes para atuar na defesa técnica da referida ré, sob pena de não conhecimento da peça defensiva apresentada e intimação da ré para constituir advogado. 2.2.
Havendo regularização, mantenha-se o cadastro no PJe, não havendo, façam-me os autos conclusos. 3.
A diligência para citação de JOSE VASCONCELOS, restou infrutífera (id 815645070), porém, a DPU peticionou requerendo habilitação a fim de defender o referido réu (id 827120070).
Defiro. 3.1.
Habilite-se a DPU na defesa de José Vasconcelos de Melo.
Após, dê-se vistas dos autos ao referido órgão para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, a peça obrigatória de defesa escrita, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. 4.
Dê-se vistas ao MPF para que se manifeste acerca do documento (id 815645071), requerendo o que entender pertinente.
Publique-se no DJEN.
Intime-se o MPF.
Cumpra-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
15/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 16:26
Conclusos para despacho
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08/12/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 16:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:08
Juntada de diligência
-
03/12/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:02
Juntada de diligência
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29/11/2021 15:46
Juntada de resposta à acusação
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27/11/2021 18:48
Juntada de defesa prévia
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23/11/2021 10:39
Juntada de procuração
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23/11/2021 08:23
Decorrido prazo de DEVANIR BAZONI em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 08:17
Decorrido prazo de ELIO FLIEGNER em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:01
Juntada de emenda à inicial
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16/11/2021 13:54
Juntada de resposta à acusação
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15/11/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:43
Juntada de diligência
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12/11/2021 01:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 20:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/11/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0001923-44.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DEVANIR BAZONI e outros EMENTA: ÓBITO DO ACUSADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
CERTIDÃO DE ÓBITO.
COMPROVAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AGUARDA OS CUMPRIMENTOS DAS CITAÇÕES.
DECISÃO A certidão de óbito em id. 583834853 dos autos nº 0001924-29.2019.4.01.3100, p. 149-152 – pdf, é documento idôneo a comprovar o falecimento do réu DEVANIR BAZONI, ocorrido na data de 07/07/2016, em BR 156 KM, Macapá-AP, por politraumatismo, ação contundente.
A referida certidão foi expedida pelo Cartório Vales – 3º Ofício de Notas e Anexos de Macapá, em 08/07/2016.
O art. 62 do Código de Processo Penal determina que, no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Ante o exposto, assim decido, conforme o parecer do MPF em id. 791365471: i) declaro extinta a punibilidade do réu DEVANIR BAZONI em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal. ii) Prosseguimento do feito referente aos réus ENEAS DOS SANTOS RAIOL, JOSÉ VASCONCELOS DE MELO, ÉLIO FLIEGNER, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, JOSÉ ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS. iii) Aguarde-se o cumprimento do mandados de citação.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência ao MPF e a defesa.
Cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
10/11/2021 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:54
Juntada de parecer
-
26/10/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:43
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2021 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/09/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 20:00
Recebida a denúncia contra DEVANIR BAZONI - CPF: *74.***.*27-68 (REQUERIDO)
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14/09/2021 10:20
Conclusos para decisão
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31/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
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22/07/2021 09:37
Juntada de parecer
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19/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 14:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 01:49
Juntada de volume
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12/05/2021 10:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/11/2020 11:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE - LOTE 48- UM VOLUME- CONTÉM MÍDIA
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23/11/2020 13:13
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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23/11/2020 13:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/08/2019 14:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/08/2019 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 09:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/08/2019 09:32
INICIAL AUTUADA
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08/08/2019 14:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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