TRF1 - 0073322-82.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0073322-82.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CR DROGARIA LTDA - ME, RAFAELLA CRUZ FIGUEIREDO, ORLANDO CHARLES RAMOS JUSTINO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
09/04/2021 12:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 04:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:53
Decorrido prazo de RAFAELLA CRUZ FIGUEIREDO em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:53
Decorrido prazo de ORLANDO CHARLES RAMOS JUSTINO em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:53
Decorrido prazo de CR DROGARIA LTDA - ME em 05/04/2021 23:59.
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05/03/2021 06:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/02/2021.
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05/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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19/02/2021 12:37
Arquivado Provisoramente
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19/02/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0073322-82.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CR DROGARIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CR DROGARIA LTDA - ME ORLANDO CHARLES RAMOS JUSTINO RAFAELLA CRUZ FIGUEIREDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 10 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/12/2016 14:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/12/2016 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2016 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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12/12/2016 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/12/2016 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2016 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2016 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/08/2016 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/08/2016 12:01
Conclusos para decisão
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12/01/2016 14:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/11/2015 18:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/11/2015 18:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/11/2015 12:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/11/2015 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/10/2015 15:13
Conclusos para decisão
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17/03/2015 14:06
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2015 08:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/01/2015 07:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2014 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2014 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2014 17:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2014 17:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2014 17:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/11/2014 17:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/10/2014 19:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2014 14:49
Conclusos para despacho
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30/10/2014 11:35
INICIAL AUTUADA
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30/10/2014 11:21
PROCESSO DIGITALIZADO
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30/10/2014 11:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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28/10/2014 12:33
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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24/10/2014 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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