TRF1 - 0001511-37.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:42
Decorrido prazo de SERRALHERIA OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001511-37.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SERRALHERIA OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 790923463, intimada as partes não interpuserem recurso.
Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos.
Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Dê-se ciência.
Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/04/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/11/2021 08:36
Decorrido prazo de SERRALHERIA OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001511-37.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:SERRALHERIA OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela CEF em desfavor de SERRALHERIA OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa referente ao FGTS.
RENAJUD – ID 299625941 - Pág. 89.
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO – ID 299625941 - Pág. 132.
Constrições retiradas em virtude de arremate do bem nos autos 1348-23.2012.4.01.3507 (id 299625941 - Pág. 234).
Leilão negativo.
Despacho de id 299625941 - Pág. 226, proferido em 07/10/2015, determinou a remessa ao arquivo sem baixa na distribuição, com fulcro no art. 48 da Lei 13.043/2014 e 40, §2°, da Lei n.° 6.830/80.
Decorrido o lustro processual sem qualquer manifestação da exequente, mesmo estando esta ciente do ato.
Instada, a parte exequente pugnou pelo reconhecimento da prescrição trintenária.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Da análise do feito, verifico que não há causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
Em 13 novembro de 2014 o Plenário do E.
STF, “ponderando a respeito do longo intervalo de tempo no qual vigorou o posicionamento jurisprudencial de 30 (trinta) anos para dívidas junto ao Fundo de Garantia, modulou os efeitos do julgado nos seguintes acordes do relator: "A modulação que se propõe consiste em atribuir à presente decisão efeitos ex nunc (prospectivos).
Dessa forma, para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão". (nesse sentido: TRF-3 - AI: 50272007120204030000 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 19/03/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/03/2021).
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos.
Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/10/2021 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/06/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
26/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 08:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:55
Juntada de manifestação
-
17/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/08/2020 11:40
Juntada de volume
-
07/08/2020 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/07/2020 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
23/07/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2020 09:40
CARGA: RETIRADOS CEF
-
15/09/2016 17:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
15/09/2016 17:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
15/03/2016 19:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
01/02/2016 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
29/01/2016 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2016 14:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/10/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/10/2015 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2015 13:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. APRESENTADA PELO EXEQUENTE
-
29/06/2015 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2015 12:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/04/2015 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/04/2015 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2015 19:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela parte autora.
-
18/11/2014 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2014 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2014 14:08
CARGA: RETIRADOS CEF
-
31/10/2014 20:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
31/10/2014 20:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2014 14:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2014 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2014 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2014 15:23
CARGA: RETIRADOS CEF
-
17/06/2014 19:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/06/2014 19:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2014 14:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2014 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ata negativa de leilão apresentada.
-
11/03/2014 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/02/2014 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTO ACERCA DE LEILÃO REALIZADO
-
10/02/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/02/2014 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/02/2014 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/02/2014 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/01/2014 13:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
27/01/2014 13:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
05/12/2013 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/09/2013 19:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
20/09/2013 08:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CONSTATACAO E INTIMACAO
-
06/09/2013 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/09/2013 13:59
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
06/09/2013 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2013 18:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2013 18:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - datas para realização de hasta pública apresentadas pelo leiloeiro
-
15/04/2013 18:35
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
15/04/2013 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2013 13:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2013 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2013 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/04/2013 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/01/2013 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/01/2013 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2013 18:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 14:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/10/2012 10:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - PRAZO: 19/11/2012
-
05/10/2012 14:03
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2012 10:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2012 10:35
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 17:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2012 15:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2012 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela CAIXA.
-
24/07/2012 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/07/2012 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2012 13:45
CARGA: RETIRADOS CEF
-
21/06/2012 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2012 15:21
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSOS ENVIADOS À PROCURADORIA FEDERAL
-
22/05/2012 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
22/05/2012 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2012 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2012 15:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) PESQUISA REALIZADA NO INFOJUD
-
09/05/2012 08:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD FRUTÍFERO
-
27/04/2012 18:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD NEGATIVO
-
01/03/2012 15:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/03/2012 15:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
-
29/02/2012 14:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2011 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2011 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2011 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2011 15:12
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/10/2011 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 198, ANO III, DISPONIBILIZADO 17/10/2011 E PUBLICADO 18/10/2011
-
14/10/2011 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/10/2011 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/10/2011 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/10/2011 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2011 14:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2011 19:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2011 19:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/07/2011 19:41
INICIAL AUTUADA
-
28/07/2011 14:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084082-38.2021.4.01.3300
Lenilse Maria da Conceicao
Gerente Executivo da Central de Analise ...
Advogado: Marcos Teles Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2021 13:54
Processo nº 0060652-15.2010.4.01.3800
Jadir Jose Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guilherme Jose de Oliveira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2010 13:50
Processo nº 1003360-27.2020.4.01.3502
Elva Pereira da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luciano de Oliveira Valtuille
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2020 11:31
Processo nº 0006838-75.2007.4.01.4000
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
G. M. Rocha Equipamentos de Seguranca - ...
Advogado: Francisco Antonio Rodrigues Madureira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2007 17:25
Processo nº 0016614-03.2014.4.01.3500
Kazue Yamaguchi Pereira de Souza
Uniao Federal
Advogado: Everton Bernardo Clemente
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2022 15:10