TRF1 - 0002856-38.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 18:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
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25/11/2021 08:30
Decorrido prazo de CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:22
Publicado Intimação polo passivo em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002856-38.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela CEF em desfavor de CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa referente ao FGTS.
Não houve constrição de bens e valores.
Despacho de id 299569079 - Pág. 107, proferido em 07/07/2014, determinou a suspensão por 01 (um) ano e posterior remessa ao arquivo provisório, com fulcro no art. 40, §2°, da Lei n.° 6.830/80.
Decorrido o lustro processual sem qualquer manifestação da exequente, mesmo estando esta ciente do ato.
Instada, a parte exequente pugnou pelo reconhecimento da prescrição trintenária.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Da análise do feito, verifico que não há causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
Em 13 novembro de 2014 o Plenário do E.
STF, “ponderando a respeito do longo intervalo de tempo no qual vigorou o posicionamento jurisprudencial de 30 (trinta) anos para dívidas junto ao Fundo de Garantia, modulou os efeitos do julgado nos seguintes acordes do relator: "A modulação que se propõe consiste em atribuir à presente decisão efeitos ex nunc (prospectivos).
Dessa forma, para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão". (nesse sentido: TRF-3 - AI: 50272007120204030000 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 19/03/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/03/2021).
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos.
Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/10/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2021 13:47
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2021 18:42
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/06/2021 10:30
Juntada de manifestação
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19/05/2021 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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26/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
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27/10/2020 08:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2020 11:37
Juntada de volume
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07/08/2020 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/07/2020 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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23/07/2020 17:11
Conclusos para decisão
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25/06/2020 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2020 08:30
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/11/2014 16:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/09/2014 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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08/09/2014 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2014 15:45
CARGA: RETIRADOS CEF
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07/07/2014 20:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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07/07/2014 20:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2014 19:47
Conclusos para despacho
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14/03/2014 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO APRESENTADO PELO TRT18.
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14/03/2014 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/09/2013 11:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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16/08/2013 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2013 15:00
CARGA: RETIRADOS CEF
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27/06/2013 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 122, ANO V
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25/06/2013 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/06/2013 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/06/2013 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2013 19:01
Conclusos para despacho
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21/05/2013 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA CEF.
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21/05/2013 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/05/2013 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/02/2013 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/02/2013 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2013 16:07
Conclusos para despacho
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10/01/2013 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela CEF.
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10/01/2013 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2013 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2012 17:49
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/12/2012 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/12/2012 17:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/12/2012 16:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) Pesquisa realizada no Infojud
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05/12/2012 14:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD NEGATIVO
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03/12/2012 14:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD NEGATIVO
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14/11/2012 16:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/11/2012 16:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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13/11/2012 12:30
Conclusos para decisão
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27/09/2012 15:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
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14/08/2012 10:56
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IV Nº 154 BRASILIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2012-PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2012
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08/08/2012 13:42
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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26/06/2012 10:55
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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26/06/2012 10:55
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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11/05/2012 14:51
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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11/05/2012 14:51
CitaçãoORDENADA
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11/05/2012 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2012 18:41
Conclusos para despacho
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11/04/2012 11:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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08/03/2012 11:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/01/2012 18:14
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/01/2012 18:14
CitaçãoORDENADA
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11/01/2012 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2012 18:14
Conclusos para despacho
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23/08/2011 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2011 19:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/08/2011 19:25
INICIAL AUTUADA
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23/08/2011 16:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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